DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº066  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO RIO PACOTI
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti doravante denominado CONSELHO, é um órgão 
colegiado integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação Estadual, criada pelo Decreto Estadual nº 25.778, de 15 de fevereiro de 2000, 
sendo regido pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentada pelo 
Decreto Federal Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência
Art. 2° O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação, de acordo com o seu 
fundamento de criação, a Lei Federal Nº 9.985/2000, o Decreto Federal No 4.340/2002, Portaria SEMA nº 115/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 3° Compete ao Conselho:
I - propor planos, programas, projetos e ações, com o objetivo de garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e dos sistemas 
naturais da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti;
II - manifestar-se quanto a projetos e ações de órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas que impactem a unidade de conservação 
e seus recursos;
III - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
IV - manifestar-se quanto aos planos anuais de atividades da unidade de conservação, projetos e ações neles propostos e acompanhar sua implementação;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI - buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, propondo 
formas de cooperação e promovendo, quando for o caso, o diálogo com os agentes e população envolvidas;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação em sua área de entorno, mosaicos ou corredores 
ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
VIII - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação;
IX - propor e orientar medidas para garantir a transparência da gestão da unidade de conservação e da atuação do Conselho Consultivo;
X - solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto 
ambiental no interior da Unidade de Conservação;
XI - propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisa e a adoção de tecnologias alternativas sustentáveis na conservação, na recuperação e no 
fortalecimento dos sistemas naturais compreendidos pela unidade, bem como nos equipamentos instalados e nas atividades voltadas à população;
XII - criar, extinguir e reestruturar Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas com a função de aprofundar análises de assunto específico e determinado, no 
sentido de subsidiar as decisões e trabalhos do Conselho, definindo prazo de funcionamento e composição;
XIII - manifestar-se sobre as propostas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação para as comuni-
dades tradicionais inseridas;
XIV - sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros, para a formulação de políticas públicas 
voltadas à população do entorno
da Unidade de Conservação;
XV - propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse de atender 
o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade;
XVI - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental da Unidade de Conservação estabelecida no Plano de Manejo;
XVII - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação;
XVIII - promover a capacitação continuada de seus membros;
XIX - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
XX - revisar e alterar o regimento interno, para o que é exigido o voto de 50% mais um dos conselheiros;
XXI - formalizar recomendações e moções, registradas em ata da reunião correspondente;
XXII - acompanhar e propor a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de instrumentos de gestão da unidade de conservação.
CAPÍTULO III
Da Composição do Conselho
Art. 4º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti, sempre que possível, será composto paritariamente de representantes do poder 
público e sociedade civil, em número total de 22 assentos.
§1º O número de representantes poderá ser acrescido por iniciativa do órgão gestor, observado o disposto no caput, indicando o segmento a ser contemplado 
e consultando o conselho.
§2º A distribuição destes representantes será realizada por segmentos, mantendo-se a paridade, sempre que possível.
§3º Os conselheiros serão sempre representantes de instituições ou comunidades selecionadas em cada segmento, não havendo vagas individuais.
§4º A escolha das instituições e/ou comunidades que se farão representar em cada segmento será realizada pelo Órgão Gestor por convite, seleção ou por 
vagas pré-determinadas.
§5º As Instituições públicas e as da sociedade civil indicarão por meio de ofícios seus representantes titulares e suplentes, de acordo com seus estatutos, 
delegando-lhes competência decisória.
Art. 5º Os segmentos, vagas e forma de escolha estão assim definidas:
I - SETOR PÚBLICO, 13 vagas, escolhidas e convidadas pelo órgão gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti;
II - SOCIEDADE CIVIL, 09 vagas, escolhidas e convidadas pelo órgão gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti;
Art. 6º A composição inicial é apresentada a seguir:
I - GOVERNAMENTAIS
a) um assento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio – AMMA;
b) um assento do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA;
c)um assento da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
d)um assento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH;
e) um assento da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz/CE;
f) um assento da Secretaria Municipal de Educação de Aquiraz – SEDUC AQUIRAZ;
g) um assento da Secretaria Municipal de Educação do Eusébio – SEDUC Eusébio;
h) um assento da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
i) um assento da Secretaria do Meio Ambiente, Urbanização, Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos de Aquiraz - SEAMP;
j) um assento da Secretaria de Turismo de Aquiraz – SETUR Aquiraz;
k) um assento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA;
l) um assento do Instituto de Ciências do Mar – LABOMAR/UFC;
m) um assento da Universidade Estadual do Ceará – UECE.
II - NÃO GOVERNAMENTAIS
a) um assento da Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz - APREMACE;
b) um assento do Beach Park Entretenimento;
c) um assento da Colônia de Ferias Cofeco;
d) um assento da Colônia de Pescadores Z - 09 (Aquiraz);
e) um assento da Colônia de Pescadores Z - 28 (Eusébio);
f) um assento da Fundação Alphaville;
g) um assento do Instituto de Permacultura do Ceará - IPC;
h) um assento da Associação Porto das Dunas - PORDUNAS;
i) um assento do Instituto Verdeluz.
Art. 7º Os conselheiros serão empossados após nomeação, pelo Presidente do Conselho, na primeira reunião do primeiro ano de cada mandato.
Art. 8º Os representantes dos órgãos e entidades públicas serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os representantes da sociedade civil 
por seus presidentes, de acordo com seus estatutos, delegando-lhes competência decisória.
§ 1º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente.

                            

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