DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº066  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
Art. 32. Na hipótese do caput do artigo anterior, o Presidente do Conselho comunicará o fato à respectiva entidade e solicitará a substituição de seu membro 
no Conselho.
Art. 33. As instituições poderão substituir permanentemente seus membros, mediante ofício endereçado à SEMA por meio da gestão da Área de Proteção 
Ambiental do Rio Pacoti.
Art. 34. Após o mandato de 2 (dois) anos, no caso de vacância ou substituição temporária das vagas das entidades que compõem o Conselho Gestor, será 
feito novo edital para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu sua representação.
§ 1º Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da presidência do Conselho, fará publicar 
os editais para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas;
§ 2º Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação;
§ 3º Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em um dos segmentos do Conselho.
Art. 35. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da Presidência do Conselho, oficiará 
as entidades integrantes do Conselho, para indicação ou renovação de seus representantes por escrito.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 36. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho ou do Presidente.
Parágrafo único. A aprovação das alterações dar-se-á por maioria simples dos membros do Conselho.
Art. 37. As reuniões do Conselho serão públicas e abertas à sociedade, contudo, somente os conselheiros terão direito a voto, e, os demais, cumpridas as 
orientações deste regimento, terão direito, exclusivamente, a voz.
Art. 38. A participação dos membros do Conselho é considerada o serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo às instituições que integram 
o Conselho, o custeio das despesas de deslocamentos e/ou estadias de seus representantes
Parágrafo único. A Unidade de Conservação, quando possível, prestará apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, mediante solicitação formal 
devidamente justificada.
Art. 39. Qualquer membro poderá apresentar matéria à apreciação do Conselho, enviando-a para inclusão na pauta da reunião seguinte, e desde que, com 
até 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 40. As decisões das reuniões serão registradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes, ou na reunião subsequente.
Art. 41. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 
PORTARIA Nº029/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições 
regimentais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 05489588/2021, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, 
de 14/05/74, c/c a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR 
O AFASTAMENTO do servidor ANDRÉ ÁLCMAN OLIVEIRA DAMASCENO , ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, 
matrícula 431381.1.1, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a realização de Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós Graduação em Sociologia 
na Universidade de São Paulo - USP, durante o período de 12 (doze) meses a partir de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022, sem prejuízo de seus 
vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, e sem ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, 
em Crato(CE), aos 18 de fevereiro de 2022.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
PORTARIA N°90/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
07549480/2021 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 27/08/21, da Portaria 
98/2019, datada de 18/03/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 22/03/19, a empregada pública MARIA MARGARETHE ALMEIDA JOSUÉ, 
Agente de Produção, matrícula nº 000913-1-6, lotada na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, cedida para prestar serviços junto à Secretaria de 
Planejamento e Gestão, com ônus para a origem, a partir de 01/01/19 até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA N°102/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e delegadas, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem visita técnica ao Governo do Estado do Piauí, tendo como objetivo conhecer o Sistema de 
Folha de Pagamento naquela Unidade da Federação, assessorando o Senhor Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado 
do Ceará, que representará o Excelentíssimo Senhor Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, concedendo-lhes diárias, ajudas de custo e 
passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, do anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº102/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
TOTAL
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FÁBIO 
DA SILVA 
MIRANDA
COORDENADOR
600737.1.6
I
21 A 
22/3/2022
FORTALEZA-CE/ 
TERESINA-PI/ 
FORTALEZA-CE
01 E ½
350,48
40%
736,00
350,48
1.086,48
3.756,65
4.843,13
CRISTIANE 
LORENZETTI 
COLARES
ORIENTADOR 
DE 
CÉLULA
300420.1.8
I
21 A 
22/3/2022
FORTALEZA-CE/ 
TERESINA-PI/ 
FORTALEZA-CE
01 E ½
350,48
40%
736,00
350,48
1.086,48
3.920,60
5.007,08
TOTAL
9.850,21
*** *** ***
PORTARIA N°103/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ALCIDES DE OLIVEIRA GUERRA, ocupante do cargo de 
COORDENADOR, matrícula nº 300461.8.8, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de Teresina - PI, no período de 21 a 22 de março 
de 2022, a fim de realizar visita técnica ao Governo do Estado do Piauí, tendo como objetivo conhecer o Sistema de Folha de Pagamento naquela Unidade da 
Federação, assessorando o Senhor Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, que representará o Excelentís-
simo Senhor Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, concedendo-lhe 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos 
e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais), mais 01 
(uma) ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/

                            

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