Fortaleza, 23 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº066 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09332894/2020- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) FRANCISCA FÁTIMA FERREIRA LIMA, FRANCISCA APARECIDA FERREIRA LIMA e FRANCISCA DAS GRAÇAS FERREIRA LIMA, filha(s) do ex-SUBTENENTE reformado - JOSE FERREIRA LIMA, falecido no dia 26/12/1989, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LAVINIA BARBOSA LIMA, falecida em 22/10/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1742, de 21/08/1991, no valor de R$ 5.928,60 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 127, de 31/05/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:1) A partir de 17/11/2020. NOME PARENTESCO CPF VALOR FRANCISCA APARECIDA FERREIRA LIMA FILHA - NASCIMENTO EM 06/04/1963 019.263.913 - 73 R$ 1.482,15 FRANCISCA DAS GRAÇAS FERREIRA LIMA FILHA - NASCIMENTO EM 14/10/1961 322.904.893 - 87 R$ 1.482,15 FRANCISCA FÁTIMA FERREIRA LIMA FILHA - NASCIMENTO EM 28/04/1965 289.641.443 - 68 R$ 1.482,15 MARIA JOSE ALVES LIMA FILHA - NASCIMENTO EM 05/11/1983 003.634.103 - 76 R$ 1.482,15 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00990406/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Moreira Sales, CPF nº 01743880391, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 056697-1-5, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.932,52 (três mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DE LOURDES GUABIRABA SALES CÔNJUGE 00096057386 3.932,52 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09757720/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I e II, “a”, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA, CPF: 321.969.543-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 090.614-1X, com óbito em 29/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 17.299,35 (dezessete mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/10/2020, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória concedida: NOME: IRANIR ANDRADE DE FIGUEIREDO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 935.660.343 - 04 VALOR: R$ 7.222,48 NOME: IVANIA GOMES DE SOUSA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA 16,5% CPF: 358.548.393-34 VALOR: 1.427,20 NOME: RAISSA FIGUEREDO SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 06/06/2005) CPF: 095.208.023-04 VALOR: 4.324,84 NOME: ANA JÚLIA FIGUEREDO SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 25/11/2013) CPF: 095.208.113-03 VALOR: 4.324,84 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 01983509/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo EDINILSON NOGUEIRA SILVA, CPF: 024.739.473-41, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 588.155-1-9, com óbito em 14/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.463,41 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória concedido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/02/2019: NOME: MONIQUE PAIXAO DE LIMA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 026.086.373 - 45 VALOR: R$ 1.731,70 NOME: ADYLLA MAISA PAIXAO DE LIMA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 05/07/2018) CPF: 098.139.813 - 85 VALOR: R$ 577,23 NOME: ANA MYRIAN PAIXAO DE LIMA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 28/11/2015) CPF: 099.408.153 - 79 VALOR: R$ 577,23 NOME: EDYLLA MAYRA PAIXAO DE LIMA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 31/08/2010) CPF: 099.407.963 - 07 VALOR: R$ 577,23 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar