DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº066  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 
06645427/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 19, item “b”, da lei nº 10.972/1984, à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), 
filha(s) do ex-2º TENENTE da reserva remunerada - FRANCISCO CAVALCANTE MOTA, mf: 020 987-1-7, falecido no dia 08/12/1999, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª TEREZINHA PACHECO MOTA, falecida em 06/06/2021, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE 
conforme resolução nº 2686, de 22/08/2000, no valor de R$ 6.858,70 (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 2686, de 22/08/2000, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/07/2021: NOME: 
FATIMA EDNA PACHECO MOTA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 18/05/1957 CPF: 213.665.783 - 68 VALOR: R$ 3.429,35 NOME: 
MARCIA MOTA DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 12/04/1960 CPF: 221.101.783 - 53 VALOR: R$ 3.429,35
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 
06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 02328133/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) 
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex- 2º Sargento reformado, percebendo o soldo de 2º Tenente, FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA, falecido no dia 
23/11/1983, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ADERICA MESQUITA DE OLIVEIRA, falecida em 30/12/2020, 
cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1152, de 28/11/1984, no valor de R$ 4.909,96 (quatro mil novecentos e nove reais 
e noventa e seis centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 24/02/2021. NOME: MARIA ELIENE MESQUITA DE OLIVEIRA PARENTESCO: 
FILHA - NASCIMENTO EM 01/06/1963 CPF: 359.377.693 - 68 VALOR: R$ 2.454,98 NOME: NELIANE COSTA DE OLIVEIRA PARENTESCO: 
FILHA - NASCIMENTO EM 24/02/1983 CPF: 625.774.253 - 68 VALOR: R$ 2.454,98 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1”, “2” e 8° da lei nº 10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo de nº 08364069/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do 
ex-CAPITAO da reserva remunerada - FRANCISCO FLORENCIO DOS SANTOS, MF: 020 943-1-2, CPF: 003.652.063 - 26, falecido no dia 11/06/1997, a 
pensão policial militar, no valor de R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/06/1997. 
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
JOANA MENDES DOS SANTOS 
 CONJUGE 
 046.764.163 - 34 
 R$248,40
CELIA FLORENCIO DA SILVA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 16/03/1953 
 155.076.293 - 15 
 R$62,10
MARIA CLEIDE FLORENCIO VALE 
 FILHA - NASCIMENTO EM 11/06/1949 
 046.915.473 - 04 
 R$62,10
NAZIRA FLORENCIO DE OLIVEIRA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 06/06/1943 
 015.082.703 - 25 
 R$62,10
TEREZINHA FLORENCIO MARTINS
 FILHA - NASCIMENTO EM 31/03/1941
 725.242.941 - 53
 R$62,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 12047095-0/SPU, RESOLVE REVER o ato governamental publicado no DOE nº 017, de 24/01/2014, registrado nos termos da Resolução Nº 2675/2014 do 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 
de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e 
art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do(a) ex-militar SALOMÃO NOGUEIRA SOMBRA, CPF: 192.751.703-
63, na ativa pela POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde percebia os proventos da graduação de 1º SARGENTO PM, Matrícula Nº.029.710-1-1, 
com óbito em 12/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 4.051,03 (quatro mil, cinquenta e um reais e três centavos) mensais, correspondente a totalidade 
dos vencimentos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada: 1) A partir do óbito em 12/02/2012 (R$ 3.245,83): NOME: DIJANETE 
ALVES DE ALMEIDA SOMBRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 262.712.493-53 VALOR: R$ 3.245,83 2) A partir do requerimento de João Paulo de 
Almeida Sobra em 02/08/2019 (R$ 4.051,03): NOME: JOÃO PAULO DE ALMEIDA SOMBRA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 039.059.733-32 
VALOR: R$ 2.025,51 NOME: DIJANETE ALVES DE ALMEIDA SOMBRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 262.712.493-53 VALOR: R$ 2.025,51 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 12047095-0/SPU, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 
de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro 
de 2011, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do(a) ex-militar SALOMÃO NOGUEIRA SOMBRA, 
CPF: 192.751.703-63, na ativa pela POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde percebia os proventos da graduação de 1º SARGENTO PM, Matrícula 
Nº.029.710-1-1, com óbito em 12/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.240,82 (três mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) mensais, 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos vencimentos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada: 1) A partir do óbito 
em 12/02/2012 (R$ 2.596,66): NOME: DIJANETE ALVES DE ALMEIDA SOMBRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 262.712.493-53 VALOR: R$ 
3.245,83 2) A partir do requerimento de João Paulo de Almeida Sobra em 02/08/2019 (R$ 3.240,82): NOME: JOÃO PAULO DE ALMEIDA SOMBRA 
PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 039.059.733-32 VALOR: R$ 1.620,41 NOME: DIJANETE ALVES DE ALMEIDA SOMBRA PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 262.712.493-53 VALOR: R$ 1.620,41
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV CONTRATADA: EMPRESA FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de Informática 
e Técnica Administrativa de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° 007/2022 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da 
CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: 

                            

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