DOE 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº066 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022
rente (SALUTEM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO AMBIENTAIS) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente
ao valor de R$ 1.780,00 (Mil setecentos e oitenta reais), atinente a prestação de serviço de dedetização. Informamos que não foi possível a solicitação da
parcela ocasionando o não pagamento da despesa no exercício de 2021. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações
para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de
dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2022
PROCESSO Nº12028019/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 12028019/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa SALUTEM
SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO AMBIENTAIS, estabelecida na Rua Santa Adelia, nº 128 Sala 203 - Eusébio/CE, CEP: 61760-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 34.027.041/0001-93, correspondente à prestação de serviços de construção da Perícia Forense do Estado do Ceará-PEFOCE. Considerando que o requerente
(SALUTEM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO AMBIENTAIS) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor
de R$ 802,50 (Oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), atinente a prestação de serviço de dedetização. Informamos que não foi possível a solicitação da
parcela ocasionando o não pagamento da despesa no exercício de 2021. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações
para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de
dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°112/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar o servidor, GILSON DA COSTA MOREIRA, matrícula nº 016835, para atuar como gestor do Contrato nº 08/2022, firmado com a empresa
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A, cujo objeto do contrato é Contratação do serviço de provimento do segmento espacial para transmissão
digital dos sinais para transmitir os sinais da Geradora de Televisão – TV Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dos sinais de áudio estéreo da emissora
da radiodifusão sonora em frequência modulada - FM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, localizadas em Fortaleza para todo o Estado do Ceará, tornando
possível a interiorização das ações do Poder Legislativo, permitindo à população do interior do Ceará o acesso às informações atualizadas, rápidas e seguras
através da própria fonte. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°08/2022
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: empresa EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 09.132.659/0001-76, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, nº 1012 – Andar 10 parte, Bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP
20.071-910, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto deste termo a Contratação do serviço de provimento do segmento espacial
para transmissão digital dos sinais para transmitir os sinais da Geradora de Televisão – TV Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dos sinais de áudio
estéreo da emissora da radiodifusão sonora em frequência modulada - FM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, localizadas em Fortaleza para todo o Estado do
Ceará, tornando possível a interiorização das ações do Poder Legislativo, permitindo à população do interior do Ceará o acesso às informações atualizadas,
rápidas e seguras através da própria fonte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no Termo Justificativo de Inexigibilidade de
Licitação nº 191/2021 e no Processo Administrativo nº 08480/2021, nas condições estabelecidas nas suas cláusulas e na proposta da Contratada, independen-
temente de transcrição. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados
da data de publicação. VALOR GLOBAL: R$ 80.028,69 (oitenta mil vinte e oito reais e sessenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110
0001.01.031.259.20336.15.33904000.1.00.00.0.20 – Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de
2022. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Sr.
Gustavo Alberto Neves Svacina , pela empresa EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°19/2022
PROCESSO N° 01002/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM A FINALIDADE DE QUALIFICAR SERVIDORES
DO QUADRO TÉCNICO E GESTORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ QUANTO AO CONCEITO E PRÁTICAS SOBRE
GESTÃO POR COMPETÊNCIAS, EXPLORANDO MÉTODOS E TÉCNICAS DE GESTÃO PÚBLICA, FOCADA NA REALIZADADE DO PODER
LEGISLATIVO CEARENSE, IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 10.693.420/0001-54,
PROPOSTO PELA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – CODINS, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ - ALECE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA E NO EDITAL.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se em face de um Programa de Capacitação, visando atingir o objetivo estratégico PE ALECE 2021-2030,
“Desenvolver competências pessoais e profissionais garantindo a gestão do conhecimento”, de acordo com a moderna gestão pública, tendo como metodologia
a ser aplicada o PGPC – PROGRAMA DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS, sob o domínio exclusivo de aplicação da empresa IAG – CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA, proposto e coordenado pela COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – CODINS
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE. VALOR: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01100002.01.128.211.11513.15.33903900.1.00.00.0.20 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seu art. 25, Inciso II. No caso em tela
se vislumbra a existência de inviabilidade de competição o que indica aferir os requisitos da inexigibilidade de licitação, uma vez que se percebe à natureza
singular do objeto e notória especialização do contratado, detentor de metodologia exclusiva, o qual tem vasta experiências em capacitações semelhantes
para diversos órgãos aferindo assim, a notória especialização. CONTRATADA: IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Para o exercício dessa capacitação, a empresa IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA
ministrará o conteúdo através do Dr. Marcos Antonio Martins Lima, Consultor Máster e Líder de Desenvolvimento, com experiência teórica e prática de
mais de 20 (vinte) anos em projetos de Gestão de Pessoas, Estratégica e Processos, pós – doutor em Gestão Educacional pela UFRN e doutor em Educação e
Avaliação pela UFC, possuindo vasto conhecimento a ser replicado, conforme os documentos em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo
de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela Ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como, considerando o amparo legal dos
fatos alegados no referido Termo e no parecer da Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM A FINALIDADE DE QUALIFICAR SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO E GESTORES
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ QUANTO AO CONCEITO E PRÁTICAS SOBRE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS,
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