DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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Wallafy Oliveira Bezerra – SUPLENTE
Câmara Municipal de Vereadores
Daniel Bandeira Lima – TITULAR
Anne Vilene Machado Nobre de Vasconcelos - SUPLENTE
Secretaria de Infraestrutura
Francisco Carlos Farias - TITULAR
Antonio Neto da Silva –SUPLENTE
Secretaria de Saúde
Weyber Douglas Silva Nobre – TITULAR
José Ivan Luz Ramos- SUPLENTE
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
LIBRA
Teôrnio Jânio Oliveira – TITULAR
Reginaldo Oliveira Sousa - SUPLENTE
Consórcio Público De Manejo De Resíduos Sólidos Da Região Do
Sertão Central
Aline Silva Nobre – TITULAR
Maria Aparecida da Silva - SUPLENTE
STRAAF – Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais Agricultores
(as) Familiares de Banabuiú
Geraldo Roberval de Cavalcante – TITULAR
Maria Vilani de Sousa - SUPLENTE
SINRURAL – Sindicato Rural de Banabuiú
José Ernando de Oliveira – TITULAR
Tércio Santiago Oliveira - SUPLENTE
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Paula Maria Silveira – TITULAR
Antônio Wellisson Oliveira Cavalcante–SUPLENTE
Parágrafo único. Fica escolhido conforme colegiado o Sr. Glauco
Fausto de Brito como Presidente do COMDEMA, e a Sra. Sandy
Kelly Monteiro de Menezes como Secretária Executiva.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e dois.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:ED11C582
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO
PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 126, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
MEDIDAS
DE
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE,
COM
A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO
DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO sobre a necessidade de, ainda, permanecer
dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da
COVID-19 no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga
da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual de nº 34.600, de 19 de
março de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social no
Estado do Ceará e dá outras providências que vigorarão até 03 de abril
de 2022;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 21 de março de 2022, no Município de Banabuiú -
CE, a política sanitária, como forma de enfrentamento à Covid-19,
observará as seguintes disposições:
§1º Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em
ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas,
parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras,
estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou
delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física,
vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização
simultânea de várias pessoas.
§2º Fica recomendado o uso de máscaras, em ambientes abertos, por
idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas
gripais.
§3º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em
meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal
contra a Covid-19, observado o seguinte:
I - Serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em
eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior
a 18 (dezoito) anos;
II – a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o
passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina
para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos.
§ 4º Para aqueles com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, caso
comprovado pelo interessado não haver decorrido 4 (quatro) meses
desde a aplicação da segunda dose, não será cobrada, para fins do
disposto no § 2º, deste artigo, a terceira dose do imunizante no
passaporte sanitário.
§5º A exigência da terceira dose no passaporte no sanitário não se
aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo
ciclo vacinal se complete com apenas 2 (duas) doses, caso em que o
passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número
de doses.
Art. 2º Aplicam-se as demais disposições do Decreto Municipal nº
125/2022, no que não for contrário a este, bem como os Decretos
Estaduais de forma complementar.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 21
dias do mês de março de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
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