DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
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Wallafy Oliveira Bezerra – SUPLENTE 
  
Câmara Municipal de Vereadores 
Daniel Bandeira Lima – TITULAR 
Anne Vilene Machado Nobre de Vasconcelos - SUPLENTE 
  
Secretaria de Infraestrutura 
Francisco Carlos Farias - TITULAR 
Antonio Neto da Silva –SUPLENTE 
  
Secretaria de Saúde 
Weyber Douglas Silva Nobre – TITULAR 
José Ivan Luz Ramos- SUPLENTE 
  
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL: 
LIBRA 
Teôrnio Jânio Oliveira – TITULAR 
Reginaldo Oliveira Sousa - SUPLENTE 
  
Consórcio Público De Manejo De Resíduos Sólidos Da Região Do 
Sertão Central 
Aline Silva Nobre – TITULAR 
Maria Aparecida da Silva - SUPLENTE 
  
STRAAF – Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais Agricultores 
(as) Familiares de Banabuiú 
Geraldo Roberval de Cavalcante – TITULAR 
Maria Vilani de Sousa - SUPLENTE 
  
SINRURAL – Sindicato Rural de Banabuiú 
José Ernando de Oliveira – TITULAR 
Tércio Santiago Oliveira - SUPLENTE 
  
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 
Paula Maria Silveira – TITULAR 
Antônio Wellisson Oliveira Cavalcante–SUPLENTE 
  
Parágrafo único. Fica escolhido conforme colegiado o Sr. Glauco 
Fausto de Brito como Presidente do COMDEMA, e a Sra. Sandy 
Kelly Monteiro de Menezes como Secretária Executiva. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de março do ano 
de dois mil e vinte e dois. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal de Banabuiú 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:ED11C582 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO 
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO 
PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 126, DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
DE 
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE, 
COM 
A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO 
DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
 CONSIDERANDO sobre a necessidade de, ainda, permanecer 
dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da 
COVID-19 no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga 
da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; 
  
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem 
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de 
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal 
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351; 
  
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual de nº 34.600, de 19 de 
março de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social no 
Estado do Ceará e dá outras providências que vigorarão até 03 de abril 
de 2022; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º A partir de 21 de março de 2022, no Município de Banabuiú - 
CE, a política sanitária, como forma de enfrentamento à Covid-19, 
observará as seguintes disposições: 
  
§1º Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em 
ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, 
parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, 
estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou 
delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, 
vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização 
simultânea de várias pessoas. 
  
§2º Fica recomendado o uso de máscaras, em ambientes abertos, por 
idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas 
gripais. 
  
§3º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em 
meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal 
contra a Covid-19, observado o seguinte: 
  
I - Serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em 
eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior 
a 18 (dezoito) anos; 
  
II – a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o 
passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina 
para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) 
anos. 
  
§ 4º Para aqueles com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, caso 
comprovado pelo interessado não haver decorrido 4 (quatro) meses 
desde a aplicação da segunda dose, não será cobrada, para fins do 
disposto no § 2º, deste artigo, a terceira dose do imunizante no 
passaporte sanitário. 
  
§5º A exigência da terceira dose no passaporte no sanitário não se 
aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo 
ciclo vacinal se complete com apenas 2 (duas) doses, caso em que o 
passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número 
de doses. 
  
Art. 2º Aplicam-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 
125/2022, no que não for contrário a este, bem como os Decretos 
Estaduais de forma complementar. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 21 
dias do mês de março de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
  

                            

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