Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Wallafy Oliveira Bezerra – SUPLENTE Câmara Municipal de Vereadores Daniel Bandeira Lima – TITULAR Anne Vilene Machado Nobre de Vasconcelos - SUPLENTE Secretaria de Infraestrutura Francisco Carlos Farias - TITULAR Antonio Neto da Silva –SUPLENTE Secretaria de Saúde Weyber Douglas Silva Nobre – TITULAR José Ivan Luz Ramos- SUPLENTE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL: LIBRA Teôrnio Jânio Oliveira – TITULAR Reginaldo Oliveira Sousa - SUPLENTE Consórcio Público De Manejo De Resíduos Sólidos Da Região Do Sertão Central Aline Silva Nobre – TITULAR Maria Aparecida da Silva - SUPLENTE STRAAF – Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais Agricultores (as) Familiares de Banabuiú Geraldo Roberval de Cavalcante – TITULAR Maria Vilani de Sousa - SUPLENTE SINRURAL – Sindicato Rural de Banabuiú José Ernando de Oliveira – TITULAR Tércio Santiago Oliveira - SUPLENTE Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Paula Maria Silveira – TITULAR Antônio Wellisson Oliveira Cavalcante–SUPLENTE Parágrafo único. Fica escolhido conforme colegiado o Sr. Glauco Fausto de Brito como Presidente do COMDEMA, e a Sra. Sandy Kelly Monteiro de Menezes como Secretária Executiva. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal de Banabuiú Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:ED11C582 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 126, DE 21 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO sobre a necessidade de, ainda, permanecer dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual de nº 34.600, de 19 de março de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social no Estado do Ceará e dá outras providências que vigorarão até 03 de abril de 2022; DECRETA: Art. 1º A partir de 21 de março de 2022, no Município de Banabuiú - CE, a política sanitária, como forma de enfrentamento à Covid-19, observará as seguintes disposições: §1º Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas. §2º Fica recomendado o uso de máscaras, em ambientes abertos, por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. §3º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, observado o seguinte: I - Serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; II – a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. § 4º Para aqueles com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, caso comprovado pelo interessado não haver decorrido 4 (quatro) meses desde a aplicação da segunda dose, não será cobrada, para fins do disposto no § 2º, deste artigo, a terceira dose do imunizante no passaporte sanitário. §5º A exigência da terceira dose no passaporte no sanitário não se aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo ciclo vacinal se complete com apenas 2 (duas) doses, caso em que o passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número de doses. Art. 2º Aplicam-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 125/2022, no que não for contrário a este, bem como os Decretos Estaduais de forma complementar. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 21 dias do mês de março de 2022. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito MunicipalFechar