DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à
constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área
em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei
Municipal nº 1.431/00.
Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo
desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a
categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da
administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação
não onerosa, para regularização da área registrada pela área
permutada.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F2293F2F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.618 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE BARBALHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria:
I - Medalha Cidadão Benemérito do Município de Barbalha;
§ 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por
meio de Projeto de Resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado
por maioria simples.
§ 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no
inciso I deste artigo.
§ 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar
instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para
que se evidencie o mérito da homenagem.
Art. 2º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a
agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em
qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo
como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional
relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da
comunidade barbalhense.
§ 2º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será
forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no
anverso o Brasão do município de Barbalha.
§ 3º A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas
cores da bandeira do município de Barbalha.
Art. 3º Juntamente com as medalha de que trata o artigo 1º, será
entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do
poder concessor da honraria, bem como dizeres de quem está sendo
concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da
Câmara de vereadores e do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa
Diretoria da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local
da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Art. 5º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas
de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer
de cada ano legislativo.
Art. 6º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Barbalha.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:0E8B4A2E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Primeira
Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e
articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa
Criança Feliz, todos os programas, serviços de todas as políticas
públicas de atendimento a primeira infância.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira
Infância cabe:
I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do
Município;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das
necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de
proteção e cuidado no território municipal;
III - apoiar a implementação do Plano Intersetorial da Primeira
Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da
integração de políticas e ações;
IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do
programa;
V - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores
municipais;
VI - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos
municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão dos
programas e serviços socioassistenciais da primeira infância.
Art. 3º - O Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira
Infância será composto por 1 (um) membro titular e respectivo
suplente, representantes:
I - Da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos, que será o coordenador;
II -Da Secretaria da Saúde;
III - Da Secretaria da Educação;
IV - Do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município;
V – Do Conselho Tutelar;
VI – Secretaria de Juventude e Esporte;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos II, III e VI serão
indicados pelos Titulares das Pastas.
§ 2º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não
será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional,
possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 4º - O Titular da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH poderá expedir
resolução veiculando instruções complementares a este decreto.
Art. 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas
atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira
Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de
2022.
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