Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00. Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação não onerosa, para regularização da área registrada pela área permutada. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F2293F2F GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.618 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I - Medalha Cidadão Benemérito do Município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de Projeto de Resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 2º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do município de Barbalha. § 3º A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º Juntamente com as medalha de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria, bem como dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de vereadores e do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 5º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 6º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0E8B4A2E GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 2022 INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, todos os programas, serviços de todas as políticas públicas de atendimento a primeira infância. Art. 2º - Ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância cabe: I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município; II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III - apoiar a implementação do Plano Intersetorial da Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa; V - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; VI - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão dos programas e serviços socioassistenciais da primeira infância. Art. 3º - O Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representantes: I - Da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que será o coordenador; II -Da Secretaria da Saúde; III - Da Secretaria da Educação; IV - Do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município; V – Do Conselho Tutelar; VI – Secretaria de Juventude e Esporte; VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA § 1º - Os membros a que se referem os incisos II, III e VI serão indicados pelos Titulares das Pastas. § 2º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante. § 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 4º - O Titular da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto. Art. 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022.Fechar