DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F9685618
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
COMPOSIÇÃO
DA
COMISSÃO INTERNA DE ORGANIZAÇÃO DA
FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO ANO DE 2022
DA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO um dos marcos da cultura barbalhense, que é a
realização de festejos anuais em homenagem ao nosso Santo
Padroeiro Santo Antônio;
CONSIDERANDO que diante da expectativa de sua realização neste
ano de 2022 há a necessidade de antecipação para organização desses
festejos, contando com esforços intersetoriais das pastas municipais;
DECRETA:
Art.
1º
Fica
instituída
A
COMISSÃO
INTERNA
DE
ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO ANO DE
2022, a qual deverá ser composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Governo;
IV - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
Parágrafo Único – Os membros de que tratam os incisos desta artigo
devem ser indicados pelo gestor de cada Secretaria, ou o mesmo
representa-la.
Art. 2º Os gestores de que trata o Parágrafo Único do art. 1º deste
Decreto terão o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua
publicação para indicar o respectivo representante.
Art. 3º Dada a especificidade da temática, a Comissão deverá ser
presidida pelo(a) representante da Secretaria de Cultura e Turismo, e
os demais serão denominados membros.
Art. 4º Após as respectivas indicações de representantes deverá ser
publicada a Portaria de Nomeação da Comissão Interna de
Organização da Festa de Santo Antônio do ano de 2022.
Art. 5º Os casos em que esse Decreto se fizer omisso deverão ser
regulamentados por Ato do Executivo Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:34F9D59B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL URBANO, com
área a ser desapropriada de 1.690,58m², situado no bairro
“Cirolândia”, nesta cidade, e com as seguintes limitações,
estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema UTM: iniciando “no vértice P01, de coordenadas
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.883,00m e E 467.597,00m; deste
segue AO OESTE, confrontando-se com ESPÓLIO DE VIRGÍLIO
DE SOUZA TORRES com azimute de 332º21'14" por uma distância
de 47,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
N 9.190.924,64m e E 467.575,19m; deste segue AO NORTE,
confrontando-se com ESPÓLIO DE VIRGÍLIO DE SOUZA
TORRES com azimute de 59º48'30" por uma distância de 36,00m até
o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.190.942,74m
e
E
467.606,31; deste
segue
AO
LESTE,
confrontando-se com LOTEAMENTO PARQUE UNIÃO com
azimute de 152º21'14" por uma distância de 47,00m até o vértice P04,
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.901,11m e E
467.628,12m; deste segue AO SUL, confrontando-se com AV. JOSÉ
OLEGÁRIO DA CRUZ com azimute de 239º48'30" por uma
distância de 36,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de
Areninha.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº
04.01.115/2021.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:9BFE665B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
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