Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F9685618 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO ANO DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO um dos marcos da cultura barbalhense, que é a realização de festejos anuais em homenagem ao nosso Santo Padroeiro Santo Antônio; CONSIDERANDO que diante da expectativa de sua realização neste ano de 2022 há a necessidade de antecipação para organização desses festejos, contando com esforços intersetoriais das pastas municipais; DECRETA: Art. 1º Fica instituída A COMISSÃO INTERNA DE ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO ANO DE 2022, a qual deverá ser composta pelos seguintes membros: I – 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; III - 1 (um) representante da Secretaria de Governo; IV - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; Parágrafo Único – Os membros de que tratam os incisos desta artigo devem ser indicados pelo gestor de cada Secretaria, ou o mesmo representa-la. Art. 2º Os gestores de que trata o Parágrafo Único do art. 1º deste Decreto terão o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação para indicar o respectivo representante. Art. 3º Dada a especificidade da temática, a Comissão deverá ser presidida pelo(a) representante da Secretaria de Cultura e Turismo, e os demais serão denominados membros. Art. 4º Após as respectivas indicações de representantes deverá ser publicada a Portaria de Nomeação da Comissão Interna de Organização da Festa de Santo Antônio do ano de 2022. Art. 5º Os casos em que esse Decreto se fizer omisso deverão ser regulamentados por Ato do Executivo Municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:34F9D59B GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. RESOLVE DECRETAR: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL URBANO, com área a ser desapropriada de 1.690,58m², situado no bairro “Cirolândia”, nesta cidade, e com as seguintes limitações, estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: iniciando “no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.883,00m e E 467.597,00m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com ESPÓLIO DE VIRGÍLIO DE SOUZA TORRES com azimute de 332º21'14" por uma distância de 47,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.924,64m e E 467.575,19m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com ESPÓLIO DE VIRGÍLIO DE SOUZA TORRES com azimute de 59º48'30" por uma distância de 36,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.942,74m e E 467.606,31; deste segue AO LESTE, confrontando-se com LOTEAMENTO PARQUE UNIÃO com azimute de 152º21'14" por uma distância de 47,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.901,11m e E 467.628,12m; deste segue AO SUL, confrontando-se com AV. JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ com azimute de 239º48'30" por uma distância de 36,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de Areninha. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 04.01.115/2021. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:9BFE665B GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, deFechar