DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F9685618 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMPOSIÇÃO 
DA 
COMISSÃO INTERNA DE ORGANIZAÇÃO DA 
FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO ANO DE 2022 
DA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, 
  
CONSIDERANDO um dos marcos da cultura barbalhense, que é a 
realização de festejos anuais em homenagem ao nosso Santo 
Padroeiro Santo Antônio; 
  
CONSIDERANDO que diante da expectativa de sua realização neste 
ano de 2022 há a necessidade de antecipação para organização desses 
festejos, contando com esforços intersetoriais das pastas municipais; 
  
DECRETA: 
Art. 
1º 
Fica 
instituída 
A 
COMISSÃO 
INTERNA 
DE 
ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO ANO DE 
2022, a qual deverá ser composta pelos seguintes membros: 
  
I – 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; 
II - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; 
III - 1 (um) representante da Secretaria de Governo; 
IV - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; 
Parágrafo Único – Os membros de que tratam os incisos desta artigo 
devem ser indicados pelo gestor de cada Secretaria, ou o mesmo 
representa-la. 
  
Art. 2º Os gestores de que trata o Parágrafo Único do art. 1º deste 
Decreto terão o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua 
publicação para indicar o respectivo representante. 
  
Art. 3º Dada a especificidade da temática, a Comissão deverá ser 
presidida pelo(a) representante da Secretaria de Cultura e Turismo, e 
os demais serão denominados membros. 
  
Art. 4º Após as respectivas indicações de representantes deverá ser 
publicada a Portaria de Nomeação da Comissão Interna de 
Organização da Festa de Santo Antônio do ano de 2022. 
  
Art. 5º Os casos em que esse Decreto se fizer omisso deverão ser 
regulamentados por Ato do Executivo Municipal. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:34F9D59B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL URBANO, com 
área a ser desapropriada de 1.690,58m², situado no bairro 
“Cirolândia”, nesta cidade, e com as seguintes limitações, 
estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares 
Relativas, Sistema UTM: iniciando “no vértice P01, de coordenadas 
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.883,00m e E 467.597,00m; deste 
segue AO OESTE, confrontando-se com ESPÓLIO DE VIRGÍLIO 
DE SOUZA TORRES com azimute de 332º21'14" por uma distância 
de 47,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) 
N 9.190.924,64m e E 467.575,19m; deste segue AO NORTE, 
confrontando-se com ESPÓLIO DE VIRGÍLIO DE SOUZA 
TORRES com azimute de 59º48'30" por uma distância de 36,00m até 
o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.190.942,74m 
e 
E 
467.606,31; deste 
segue 
AO 
LESTE, 
confrontando-se com LOTEAMENTO PARQUE UNIÃO com 
azimute de 152º21'14" por uma distância de 47,00m até o vértice P04, 
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.190.901,11m e E 
467.628,12m; deste segue AO SUL, confrontando-se com AV. JOSÉ 
OLEGÁRIO DA CRUZ com azimute de 239º48'30" por uma 
distância de 36,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de 
Areninha. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela 
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
04.01.115/2021. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9BFE665B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 

                            

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