DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
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podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à 
constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área 
em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei 
Municipal nº 1.431/00. 
Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo 
desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a 
categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da 
administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação 
não onerosa, para regularização da área registrada pela área 
permutada. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F2293F2F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.618 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE BARBALHA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: 
I - Medalha Cidadão Benemérito do Município de Barbalha; 
§ 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por 
meio de Projeto de Resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado 
por maioria simples. 
§ 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no 
inciso I deste artigo. 
§ 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar 
instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para 
que se evidencie o mérito da homenagem. 
Art. 2º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a 
agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em 
qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo 
como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional 
relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da 
comunidade barbalhense. 
§ 2º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será 
forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no 
anverso o Brasão do município de Barbalha. 
§ 3º A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas 
cores da bandeira do município de Barbalha. 
Art. 3º Juntamente com as medalha de que trata o artigo 1º, será 
entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do 
poder concessor da honraria, bem como dizeres de quem está sendo 
concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da 
Câmara de vereadores e do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 4º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa 
Diretoria da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local 
da Sessão Solene em que receberão a honraria. 
Art. 5º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas 
de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer 
de cada ano legislativo. 
Art. 6º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de 
Barbalha. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0E8B4A2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 2022 
  
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL 
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Primeira 
Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e 
articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa 
Criança Feliz, todos os programas, serviços de todas as políticas 
públicas de atendimento a primeira infância. 
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira 
Infância cabe: 
I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do 
Município; 
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das 
necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de 
proteção e cuidado no território municipal; 
III - apoiar a implementação do Plano Intersetorial da Primeira 
Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da 
integração de políticas e ações; 
IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do 
programa; 
V - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores 
municipais; 
VI - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos 
municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão dos 
programas e serviços socioassistenciais da primeira infância. 
Art. 3º - O Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira 
Infância será composto por 1 (um) membro titular e respectivo 
suplente, representantes: 
I - Da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos, que será o coordenador; 
II -Da Secretaria da Saúde; 
III - Da Secretaria da Educação; 
IV - Do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município; 
V – Do Conselho Tutelar; 
VI – Secretaria de Juventude e Esporte; 
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA 
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos II, III e VI serão 
indicados pelos Titulares das Pastas. 
§ 2º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não 
será remunerado, mas considerado serviço público relevante. 
§ 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões 
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, 
possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 
Art. 4º - O Titular da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH poderá expedir 
resolução veiculando instruções complementares a este decreto. 
Art. 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas 
atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira 
Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem. 
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 
2022. 

                            

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