DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com área 
a ser desapropriada de 2.000,00m², situado no “SÍTIO ESTRELA”, 
nesta cidade, e com as seguintes limitações, estabelecidas por 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: iniciando “P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 
24) N 9.194.708,00m e E 471.183,00m; deste segue AO OESTE, 
confrontando-se com OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E 
INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 4º45'49" por uma distância 
de 40,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) 
N 9.194.747,86m e E 471.186,32m; deste segue AO NORTE, 
confrontando-se com COM OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E 
INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 94º45'49" por uma 
distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS 
(ZONA 24) N 9.194.743,71m e E 471.236,15m; deste segue AO 
LESTE, 
confrontando-se 
COM 
OMEGAPAR 
EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 
184º45'49" por uma distância de 40,00m até o vértice P04, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.194.703,85m e E 
471.232,83m; deste segue AO SUL, confrontando-se OMEGAPAR 
EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 
274º45'49" por uma distância de 50,00m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma 
Areninha. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela 
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
04.01.115/2021. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:42B19BE9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com área 
a ser desapropriada de 2.515,88m², situado no “Sítio Macaúba”, nesta 
cidade, 
e 
com 
as 
seguintes 
limitações, 
estabelecidas 
por 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: iniciando “vértice P01, de coordenadas UTM/UPS 
(ZONA 24) N 9.187.217,00m e E 455.392,00m; deste segue AO 
OESTE, confrontando-se com terras do Sr. RAIMUNDO NONATO 
DE LIRA com azimute de 12º45'27" por uma distância de 54,34m até 
o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.187.270,00m e E 455.404,00m; deste segue AO NORTE, 
confrontando-se com terras do Sr. CÍCERO VIEIRA DE MELO com 
azimute de 135º0'4" por uma distância de 40,54m e corredor CÍCERO 
VIEIRA DE MELO com azimute de 135º0'4" por uma distância de 
33,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.187.218,00m 
e 
E 
455.456,00; deste 
segue 
AO 
LESTE, 
confrontando-se com ESTRADA DA CAPELA SÃO SEBASTIÃO 
com azimute de 213º5'17" por uma distância de 29,74m até o vértice 
P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.194,34m e E 
455.437,98; deste segue AO SUL, confrontando-se com ESTRADA 
DA CAPELA SÃO SEBASTIÃO com azimute de 298º32'12" por 
uma distância de 51,26m até o vértice P01, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma 
Areninha. 
Art.4º- 
O 
valor 
da 
presente 
Desapropriação 
é 
de 
R$ 
42.769,96(quarenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e 
noventa e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo 
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da 
Portaria nº 04.01.115/2021. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0D24EE85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL, com área a ser 
desapropriada de 561,00m², situado no “Sítio Santa Cruz”, nesta 
cidade, 
e 
com 
as 
seguintes 
limitações, 
estabelecidas 
por 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: iniciando “P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 
24) N 9.185.597,06m e E 459.210,93m; deste segue AO OESTE, 
confrontando-se com FRANCISCO SOARES DE SOUSA. com 
azimute de 311º59'14" por uma distância de 17,00m até o vértice P02, 
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.185.608,43m e E 

                            

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