Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. RESOLVE DECRETAR: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com área a ser desapropriada de 2.000,00m², situado no “SÍTIO ESTRELA”, nesta cidade, e com as seguintes limitações, estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: iniciando “P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.194.708,00m e E 471.183,00m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 4º45'49" por uma distância de 40,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.194.747,86m e E 471.186,32m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com COM OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 94º45'49" por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.194.743,71m e E 471.236,15m; deste segue AO LESTE, confrontando-se COM OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 184º45'49" por uma distância de 40,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.194.703,85m e E 471.232,83m; deste segue AO SUL, confrontando-se OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 274º45'49" por uma distância de 50,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma Areninha. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 04.01.115/2021. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:42B19BE9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. RESOLVE DECRETAR: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com área a ser desapropriada de 2.515,88m², situado no “Sítio Macaúba”, nesta cidade, e com as seguintes limitações, estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: iniciando “vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.217,00m e E 455.392,00m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com terras do Sr. RAIMUNDO NONATO DE LIRA com azimute de 12º45'27" por uma distância de 54,34m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.270,00m e E 455.404,00m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com terras do Sr. CÍCERO VIEIRA DE MELO com azimute de 135º0'4" por uma distância de 40,54m e corredor CÍCERO VIEIRA DE MELO com azimute de 135º0'4" por uma distância de 33,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.218,00m e E 455.456,00; deste segue AO LESTE, confrontando-se com ESTRADA DA CAPELA SÃO SEBASTIÃO com azimute de 213º5'17" por uma distância de 29,74m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.194,34m e E 455.437,98; deste segue AO SUL, confrontando-se com ESTRADA DA CAPELA SÃO SEBASTIÃO com azimute de 298º32'12" por uma distância de 51,26m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma Areninha. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 42.769,96(quarenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 04.01.115/2021. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0D24EE85 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. RESOLVE DECRETAR: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL, com área a ser desapropriada de 561,00m², situado no “Sítio Santa Cruz”, nesta cidade, e com as seguintes limitações, estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: iniciando “P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.185.597,06m e E 459.210,93m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com FRANCISCO SOARES DE SOUSA. com azimute de 311º59'14" por uma distância de 17,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.185.608,43m e EFechar