DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com área
a ser desapropriada de 2.000,00m², situado no “SÍTIO ESTRELA”,
nesta cidade, e com as seguintes limitações, estabelecidas por
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: iniciando “P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA
24) N 9.194.708,00m e E 471.183,00m; deste segue AO OESTE,
confrontando-se com OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E
INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 4º45'49" por uma distância
de 40,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
N 9.194.747,86m e E 471.186,32m; deste segue AO NORTE,
confrontando-se com COM OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS E
INVESTIMENTO LTDA. com azimute de 94º45'49" por uma
distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.194.743,71m e E 471.236,15m; deste segue AO
LESTE,
confrontando-se
COM
OMEGAPAR
EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de
184º45'49" por uma distância de 40,00m até o vértice P04, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.194.703,85m e E
471.232,83m; deste segue AO SUL, confrontando-se OMEGAPAR
EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTO LTDA. com azimute de
274º45'49" por uma distância de 50,00m até o vértice P01, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma
Areninha.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº
04.01.115/2021.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:42B19BE9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com área
a ser desapropriada de 2.515,88m², situado no “Sítio Macaúba”, nesta
cidade,
e
com
as
seguintes
limitações,
estabelecidas
por
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: iniciando “vértice P01, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.187.217,00m e E 455.392,00m; deste segue AO
OESTE, confrontando-se com terras do Sr. RAIMUNDO NONATO
DE LIRA com azimute de 12º45'27" por uma distância de 54,34m até
o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.187.270,00m e E 455.404,00m; deste segue AO NORTE,
confrontando-se com terras do Sr. CÍCERO VIEIRA DE MELO com
azimute de 135º0'4" por uma distância de 40,54m e corredor CÍCERO
VIEIRA DE MELO com azimute de 135º0'4" por uma distância de
33,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.187.218,00m
e
E
455.456,00; deste
segue
AO
LESTE,
confrontando-se com ESTRADA DA CAPELA SÃO SEBASTIÃO
com azimute de 213º5'17" por uma distância de 29,74m até o vértice
P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.187.194,34m e E
455.437,98; deste segue AO SUL, confrontando-se com ESTRADA
DA CAPELA SÃO SEBASTIÃO com azimute de 298º32'12" por
uma distância de 51,26m até o vértice P01, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma
Areninha.
Art.4º-
O
valor
da
presente
Desapropriação
é
de
R$
42.769,96(quarenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e
noventa e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da
Portaria nº 04.01.115/2021.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:0D24EE85
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL, com área a ser
desapropriada de 561,00m², situado no “Sítio Santa Cruz”, nesta
cidade,
e
com
as
seguintes
limitações,
estabelecidas
por
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: iniciando “P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA
24) N 9.185.597,06m e E 459.210,93m; deste segue AO OESTE,
confrontando-se com FRANCISCO SOARES DE SOUSA. com
azimute de 311º59'14" por uma distância de 17,00m até o vértice P02,
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.185.608,43m e E
Fechar