DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:0BAC91BB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 070/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sr.ª 
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS, RG: 20160247947, 
CPF:561442.293-53, Secretária da Saúde do Município, 1 (uma) 
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 24 de março 
de 2022, para participar da Reunião Ampliada de Secretários 
Municipais de Saúde do (COSEMS-CE), no município de Fortaleza -
CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 23 de março de 2022. 
 
NÚBIA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA 
Secretária Adjunta de Saúde 
Portaria 017/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:BEB870E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE – Título: 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – 
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde – Regente: 
Secretária/Ordenadora de despesas da secretaria de Saúde – Processo 
Originário: Chamada Pública Nº 22.02.22/2022-CH-SESA – Objeto: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA 
SAÚDE, COMPLEMENTARES PARA O ATENDIMENTO DA 
REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Recorrente: INSTITUTO 1º 
DE 
MAIO 
DO 
TRABALHO 
DA 
SAÚDE 
E 
DO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLÓGICO, 
inscrita no CNPJ nº 13.609.281/0001-26 – Mérito: IMPROVIMENTO 
– Decisão: Permaneceu a decisão pretérita – Razões: Encontram-se à 
disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será 
disponibilizada no Portal de Licitações dos Municípios no site do 
TCE/CE 
 
ANA MAÍRA XIMENES OLIVEIRA 
– Secretária de Saúde: 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6995DC1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.445/2022 
 
INCLUI § 5º NO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 
1.291/2019 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA 
DO NORTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido a inclusão do § 5º no Art. 3° da Lei 
Municipal n° 1.291/2019 passa a viger com a seguinte redação: 
  
“§ 5º - Fica determinado o reajuste no percentual de 25% (vinte e 
cinco por cento) do valor total previsto no § 3° do Art. 3° desta lei, 
passando 
os 
valores 
diários 
referente 
a 
alimentação 
e 
deslocamento dos voluntários a viger de acordo com o reajuste 
estipulado. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 23 
de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5ACAE27A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.443/2022 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA 
OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
NA 
FORMA 
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara 
municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei. 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório 
de Crianças e Adolescentes em situação de risco social e de privação 
temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço 
Família Acolhedora, como parte inerente da política de atendimento 
de assistência social à criança e ao adolescente do Município de 
Guaraciaba do Norte- CE, atendendo ao que dispõe a Política 
Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da criança e do 
adolescente previstos na Lei nº 8.069/90, Lei nº 13.257/16, e ao Plano 
Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do 
Direito da Criança e do Adolescente à convivência familiar e 
comunitária. 
  
Art. 2º. O Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de 
crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no 
Serviço Família Acolhedora e habilitadas, residentes no Município de 
Guaraciaba do Norte-CE, que tenham condições de recebê-las e 
mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos 
básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, 
oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com 
acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e 
da Juventude da Comarca de Guaraciaba do Norte. 

                            

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