DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:0BAC91BB
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 070/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sr.ª
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS, RG: 20160247947,
CPF:561442.293-53, Secretária da Saúde do Município, 1 (uma)
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face às
despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 24 de março
de 2022, para participar da Reunião Ampliada de Secretários
Municipais de Saúde do (COSEMS-CE), no município de Fortaleza -
CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 23 de março de 2022.
NÚBIA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA
Secretária Adjunta de Saúde
Portaria 017/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:BEB870E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE/CE – Título:
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO –
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde – Regente:
Secretária/Ordenadora de despesas da secretaria de Saúde – Processo
Originário: Chamada Pública Nº 22.02.22/2022-CH-SESA – Objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA
SAÚDE, COMPLEMENTARES PARA O ATENDIMENTO DA
REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Recorrente: INSTITUTO 1º
DE
MAIO
DO
TRABALHO
DA
SAÚDE
E
DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLÓGICO,
inscrita no CNPJ nº 13.609.281/0001-26 – Mérito: IMPROVIMENTO
– Decisão: Permaneceu a decisão pretérita – Razões: Encontram-se à
disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será
disponibilizada no Portal de Licitações dos Municípios no site do
TCE/CE
ANA MAÍRA XIMENES OLIVEIRA
– Secretária de Saúde:
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6995DC1B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.445/2022
INCLUI § 5º NO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N°
1.291/2019
QUE
DISPÕE
SOBRE
O
A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA
DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido a inclusão do § 5º no Art. 3° da Lei
Municipal n° 1.291/2019 passa a viger com a seguinte redação:
“§ 5º - Fica determinado o reajuste no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total previsto no § 3° do Art. 3° desta lei,
passando
os
valores
diários
referente
a
alimentação
e
deslocamento dos voluntários a viger de acordo com o reajuste
estipulado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 23
de março de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5ACAE27A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.443/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
NA
FORMA
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE –
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório
de Crianças e Adolescentes em situação de risco social e de privação
temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço
Família Acolhedora, como parte inerente da política de atendimento
de assistência social à criança e ao adolescente do Município de
Guaraciaba do Norte- CE, atendendo ao que dispõe a Política
Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da criança e do
adolescente previstos na Lei nº 8.069/90, Lei nº 13.257/16, e ao Plano
Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito da Criança e do Adolescente à convivência familiar e
comunitária.
Art. 2º. O Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de
crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no
Serviço Família Acolhedora e habilitadas, residentes no Município de
Guaraciaba do Norte-CE, que tenham condições de recebê-las e
mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos
básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento,
oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com
acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e
da Juventude da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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