DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
irregularidade, bem como em caso de não ressarcimento o responsável
poderá ser inscrito na dívida ativa do município de Guaraciaba do
Norte-CE.
Parágrafo único compete à Secretaria Municipal de Assistência
Social (SAS) processar e julgar casos de descumprimento da presente
Lei pelas famílias acolhedoras, bem como desatendimento aos direitos
da criança e adolescente.
Art. 31. A família acolhedora terá atendimento prioritário no Sistema
Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família
Acolhedora.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 32. O descumprimento de qualquer das obrigações contidas no
art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras
estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei,
implicará o desligamento da família do Serviço, além da aplicação das
demais sanções cabíveis.
Art. 33. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto
municipal.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 23
de março de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CB8EA63A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.444/2022
“DA
DENOMINAÇÃO
DE
TRAVESSA
LOURENÇO
FURTADO
RODRIGUES
A
TRAVESSA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS:
RUA
JERÔNIMO
MEMÓRIA
E
A
RUA
VEREADOR JOÃO BENJAMIN, CONFORME
ANEXO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Travessa Lourenço Furtado
Rodrigues a Travessa localizada entre as ruas: Rua Jerônimo
Memória e a Rua Vereador João Benjamin, nesta cidade, conforme
mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 23
de março de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3DD7104A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº60/2022
Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração
Pública do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte -
CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Sr(s). abaixo, nos cargos de provimento em
comissão descriminados:
CIRLENE MARIA MARINHO OLIVEIRA -COORDENADOR
PEDAGOGICO IV
LEANDRO DE SOUZA MARTINS – DIRETOR ESCOLAR IV
JULIA MENEZES RIBEIRO MARTINS- COORDENADOR
PEDAGOGICO III
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
março de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 23 de março de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6BD1FD02
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº59/2022
EXONERA cargo em comissão, na forma e
disposições que abaixo se descrevem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração
Pública do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os Srs. abaixo dos cargos em comissão
descritos:
MARIA ALVES DE LIMA -COORDENADOR PEDAGOGICO IV
DARLENE FERNANDES DE PAIVA – DIRETOR ESCOLAR IV
LEANDRO
DE
SOUZA
MARTINS
-
COORDENADOR
PEDAGOGICO III
MARIA CLEBIA MARQUES DE BRITO - COORDENADOR
PEDAGOGICO III
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
março de 2022.
REGISTRE-SE,
Fechar