DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
irregularidade, bem como em caso de não ressarcimento o responsável 
poderá ser inscrito na dívida ativa do município de Guaraciaba do 
Norte-CE. 
Parágrafo único compete à Secretaria Municipal de Assistência 
Social (SAS) processar e julgar casos de descumprimento da presente 
Lei pelas famílias acolhedoras, bem como desatendimento aos direitos 
da criança e adolescente. 
  
Art. 31. A família acolhedora terá atendimento prioritário no Sistema 
Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família 
Acolhedora. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 
  
Art. 32. O descumprimento de qualquer das obrigações contidas no 
art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras 
estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, 
implicará o desligamento da família do Serviço, além da aplicação das 
demais sanções cabíveis. 
  
Art. 33. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto 
municipal. 
  
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/Ce, aos 23 
de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CB8EA63A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.444/2022 
 
“DA 
DENOMINAÇÃO 
DE 
TRAVESSA 
LOURENÇO 
FURTADO 
RODRIGUES 
A 
TRAVESSA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS: 
RUA 
JERÔNIMO 
MEMÓRIA 
E 
A 
RUA 
VEREADOR JOÃO BENJAMIN, CONFORME 
ANEXO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de Travessa Lourenço Furtado 
Rodrigues a Travessa localizada entre as ruas: Rua Jerônimo 
Memória e a Rua Vereador João Benjamin, nesta cidade, conforme 
mapa em anexo, parte integrante da presente lei. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogados as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 23 
de março de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3DD7104A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº60/2022 
 
Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR os Sr(s). abaixo, nos cargos de provimento em 
comissão descriminados: 
  
CIRLENE MARIA MARINHO OLIVEIRA -COORDENADOR 
PEDAGOGICO IV 
LEANDRO DE SOUZA MARTINS – DIRETOR ESCOLAR IV 
JULIA MENEZES RIBEIRO MARTINS- COORDENADOR 
PEDAGOGICO III 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
março de 2022. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 23 de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6BD1FD02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº59/2022 
 
EXONERA cargo em comissão, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR os Srs. abaixo dos cargos em comissão 
descritos: 
  
MARIA ALVES DE LIMA -COORDENADOR PEDAGOGICO IV 
DARLENE FERNANDES DE PAIVA – DIRETOR ESCOLAR IV 
LEANDRO 
DE 
SOUZA 
MARTINS 
- 
COORDENADOR 
PEDAGOGICO III 
MARIA CLEBIA MARQUES DE BRITO - COORDENADOR 
PEDAGOGICO III 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
março de 2022. 
  
REGISTRE-SE, 

                            

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