DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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1.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a
falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital.
1.3. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita
do classificado convocado.
DOS EXAMES MÉDICOS
2. Os candidatos deverão comparecer no dia 28 de março de 2022,
das 08:00h às 12:00h, para realização do exame médico admissional,
munidos dos exames de saúde pré-admissionais constantes no Anexo
V, deste Edital, perante à Junta Médica Oficial designada pelo
Município de Icó, localizada no PSF SÃO GERALDO, situado à Rua
02 de Abril, S/N, Centro, Icó-CE, que avaliará a aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia
tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.
DA NOMEAÇÃO E POSSE
3. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de
documentação, dispostas nos itens anteriores deste Edital, para
preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura
Municipal de Icó-CE, o candidato deverá se fazer presente na
solenidade oficial de nomeação e posse que ocorrerá na Sede da
Prefeitura Municipal de Icó-CE, localizada na Av. Ilídio Sampaio, nº.
2131, Centro, Icó-CE, às 09:00 horas, do dia 29 de março de 2022.
3.1. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo V
que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação do presente Edital.
DA PUBLICAÇÃO
4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa do
CONVOCADO, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará – APRECE e no quadro de avisos da Prefeitura e site
oficial da Prefeitura Municipal de Icó, atendendo a necessidade e
conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de
Icó.
4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto
ao que for publicado ou divulgado.
4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ-CE, aos 17 de
março de 2022.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita do Município de Icó
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Referente ao processo n° 0050179-82.2021.8.06.0090
Cargo: Nutricionista
Nome Candidato
Noemia Alves de Araújo
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1) 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2) 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3) 02 (duas) Cópias do CPF;
4) 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5) Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro;
6) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
7) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que
identifique o trabalhador (frente e verso);
9) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
11) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
12) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em
Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
13) Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14) Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de
Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e
Motorista, nas categorias exigidas);
15) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
16) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17) Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas
ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,
__________________________________, portador
(a)
da
Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito (a) no
CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da
Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo
RELAÇÃO DE BENS
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Icó – CE, ______ de _________________ de 2022
. _____________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, ______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
___________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________, DECLARO,
para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço
nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas
Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere
impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha
nomeação e posse para o cargo de ______________, do Município de
Icó – Ceará. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria
e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição
Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Icó – CE, ______ de _____________________ de 2022.
___________________
Assinatura
ANEXO V
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE
SAÚDE
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados.
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas;
II – Coagulograma;
III – Ureia;
IV – Glicemia de jejum;
V – Sumário de Urina;
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo;
VII – VDRL;
VIII – Eletrocardiograma com laudo;
IX – Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
X – Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório,
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
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