DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
1.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a 
falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não 
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 
1.3. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita 
do classificado convocado. 
DOS EXAMES MÉDICOS 
2. Os candidatos deverão comparecer no dia 28 de março de 2022, 
das 08:00h às 12:00h, para realização do exame médico admissional, 
munidos dos exames de saúde pré-admissionais constantes no Anexo 
V, deste Edital, perante à Junta Médica Oficial designada pelo 
Município de Icó, localizada no PSF SÃO GERALDO, situado à Rua 
02 de Abril, S/N, Centro, Icó-CE, que avaliará a aptidão física e 
mental para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia 
tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado. 
DA NOMEAÇÃO E POSSE 
3. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação, dispostas nos itens anteriores deste Edital, para 
preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura 
Municipal de Icó-CE, o candidato deverá se fazer presente na 
solenidade oficial de nomeação e posse que ocorrerá na Sede da 
Prefeitura Municipal de Icó-CE, localizada na Av. Ilídio Sampaio, nº. 
2131, Centro, Icó-CE, às 09:00 horas, do dia 29 de março de 2022. 
3.1. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo V 
que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da 
publicação do presente Edital. 
DA PUBLICAÇÃO 
4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa do 
CONVOCADO, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará – APRECE e no quadro de avisos da Prefeitura e site 
oficial da Prefeitura Municipal de Icó, atendendo a necessidade e 
conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de 
Icó. 
4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto 
ao que for publicado ou divulgado. 
4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ-CE, aos 17 de 
março de 2022. 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita do Município de Icó 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS 
  
Referente ao processo n° 0050179-82.2021.8.06.0090 
Cargo: Nutricionista 
Nome Candidato 
Noemia Alves de Araújo 
  
ANEXO II 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
1) 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 
2) 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 
3) 02 (duas) Cópias do CPF; 
4) 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 
5) Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; 
6) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou 
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 
7) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
8) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que 
identifique o trabalhador (frente e verso); 
9) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
10) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos; 
11) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
12) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em 
Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
13) Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
14) Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de 
Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e 
Motorista, nas categorias exigidas); 
15) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças 
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
16) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
17) Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV). 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas 
ou apresentados juntos dos originais. 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, 
__________________________________, portador 
(a) 
da 
Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito (a) no 
CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da 
Lei, que até a presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo 
  
RELAÇÃO DE BENS 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
  
  
  
  
  
Icó – CE, ______ de _________________ de 2022 
. _____________________ 
Assinatura 
  
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO 
Eu, ______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 
___________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________, DECLARO, 
para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço 
nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas 
Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere 
impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da 
Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha 
nomeação e posse para o cargo de ______________, do Município de 
Icó – Ceará. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria 
e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição 
Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
Icó – CE, ______ de _____________________ de 2022. 
___________________ 
Assinatura 
  
ANEXO V 
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE 
SAÚDE 
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados. 
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
II – Coagulograma; 
III – Ureia; 
IV – Glicemia de jejum; 
V – Sumário de Urina; 
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VII – VDRL; 
VIII – Eletrocardiograma com laudo; 
IX – Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. 
X – Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for 
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a 
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, 
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
  

                            

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