DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
I - Um TERRENO URBANO, com perímetro de 76,48m e área de
364,80m2, situado com frente para a Rua Eugedo Cavalcante Costa
(Ex. Rua L), esquina com a Rua Maria Zuleide Medeiros de Araujo
(Ex Rua I), Bairro João Paulo II, Município de Iguatu, Estado do
Ceará, com a seguinte descrição e limites: AO NORTE (frente) –
medindo 18,24m, limitando-se com a via pública Rua Eugedo
Cavalcante Costa; AO SUL – medindo 18,24m, limitando-se com o
imóvel do Município de Iguatu; AO LESTE – medindo 20,00m,
limitando-se com a via pública Rua Maria Zulene Medeiros de
Araujo; AO OESTE – medindo 20,00m, limitando-se com o imóvel
do Município de Iguatu;
II - Um TERRENO URBANO, com perímetro de 77,64m e área de
315,90m2, situado com frente para a Rua C, Bairro Vila Moura,
Município de Iguatu, Estado do Ceará, com a seguinte descrição e
limites: AO NORTE (frente) – medindo 19,37m, limitando-se com a
via pública Rua C; AO SUL – medindo 3,85m, limitando-se com o
imóvel do Município de Iguatu; AO LESTE – medindo 25,00m,
limitando-se com o CRAS (Centro de Referência da Assistência
Social); AO OESTE – medindo 29,42m, limitando-se com fundos das
casas que ficam com frente para Rua Souza Alexandre;
III - Um TERRENO URBANO, com perímetro de 120,00m e área de
800,00m2, situado com frente para a Rua D, Bairro Cajueiro,
Município de Iguatu, Estado do Ceará, com a seguinte descrição e
limites: AO NORTE (frente) – medindo 20,00m, limitando-se com a
via pública Rua D; AO SUL – medindo 20,00m, limitando-se com o
imóvel do Município de Iguatu; AO LESTE – medindo 40,00m,
limitando-se com a Rua Projetada; AO OESTE – medindo 40,00m,
limitando-se com o imóvel do Município de Iguatu.
Art. 2º - A presente doação fica destinada e condicionada à construção
de diversos equipamentos sociais visando a beneficiar a comunidade
local.
Art. 3º - O não cumprimento da finalidade constante do artigo
anterior, no prazo de dois anos, o imóvel reverterá para o patrimônio
do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 25
DE JANEIRO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:A26A188E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI N° 2.952, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA,
COMPREENDIDO ENTRE 2022 E 2031, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Iguatu, o Plano
Municipal da Primeira Infância (PMPI).
§ 1º - O PMPI tem a finalidade de garantir a proteção integral, a
promoção e a defesa da criança de zero a seis anos, enquanto sujeito
de direito, em consonância com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º - O Plano Municipal da Primeira Infância terá duração de dez
anos (2022 a 2031).
§ 3º - O Documento Síntese, que norteia as ações basilares do PMPI,
está minudenciado no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizada a instituição de Comissão Permanente de
Avaliação para acompanhamento da execução e avaliação periódica
do Plano Municipal da Primeira Infância.
Parágrafo
único.
Anualmente,
de
forma
ordinária,
ou
extraordinariamente, quando necessário, o Plano será avaliado em
encontro municipal com a participação de autoridades do Executivo e
Legislativo, educadores e representantes da sociedade civil, cabendo
ao Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com
vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 3º - As ações e resultados previstos no Plano Municipal da
Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos
Plurianuais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Municipal nos exercícios em que o Plano Municipal da Primeira
Infância estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua
implementação e efetivação.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e
Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta Lei, para que a
sociedade dele tome conhecimento e acompanhe a sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 18
DE MARÇO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:D2E2AEE0
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 22, DE 20 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE IGUATU/CE, NA FORMA DO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.600, DE 19 DE MARÇO DE
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no
artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde,
todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de
Enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores
cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências
pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no
sentido de proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam,
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a
saúde da população;
DECRETA:
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