DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
CONTRATADA (O): FRANCISCO AGINALDO FERNANDES
00969960301
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO AGINALDO
FERNANDES 00969960301
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES
DE OLIVEIRA - CPF nº. 215.027.223-72;
DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2021
Jaguaretama – Ceará, 01 de Dezembro de 2021
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretario de Educação
Contratante
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FC1D0347
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022-PE
PREFEITURA DE JAGUARETAMA-CE - O Pregoeiro, torna
público abertura do Pregão Eletrônico nº 011/2022-PE, cujo objeto:
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS DESTINADOS ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SEC. DE
EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA-CE. O mesmo ocorrerá no site
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas:
24/03/2022 as 08h00mim, fim do Acolhimento das Propostas:
06/04/2022, as 08h00mim; Data de Abertura das Propostas:
06/04/2022, às 08h10; Início de Disputa de Preços: 06/04/2022, às
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da
licitação,
nos
sites:
www.tce.gov.ce.br;
www.bbmnet.com.br;
http://www.jaguaretama.ce.gov.br
Jaguaretama-CE, 23 de Março de 2022
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:25FCAFB6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 1803017/22-GP DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre os procedimentos referentes às
consignações em folha de pagamento dos servidores
públicos ativos e inativos, e dos pensionistas dos
órgãos da administração direta e indireta, das
autarquias
e
fundações
do
Poder
Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Medida Provisória nº 1.106, de 17 de Março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos ativos, inativos, e os pensionistas, dos
órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações
do Poder Executivo Municipal, além dos descontos obrigatórios
estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter
consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à
satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizadas
mediante contratos ou outros instrumentos firmados com as entidades
consignatárias para esse fim.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I- consignatária: destinatária dos créditos resultantes das consignações
compulsórias e facultativas;
II- consignante: órgão ou entidade da administração direta e indireta,
do Poder Executivo Municipal, participantes do Sistema Integrado de
Recursos Humanos, que efetiva os descontos relativos às
consignações compulsórias e facultativas na folha de pagamento do
servidor ativo ou inativo e pensionista em favor da consignatária;
III- consignado: servidor público ativo, inativo e pensionista de que
trata o caput do art. 1º, deste Decreto;
IV- margem total: representa o valor total que pode ser averbado na
folha do mês de pagamento do consignado, em se tratando de
consignações facultativas;
V- margem disponível: representa o valor disponível para averbação
na folha do mês de pagamento do consignado, obtido mediante a
subtração da margem total pelas consignações facultativas existentes;
VI– empresa gestora da carteira de consignados: empresa contratada
pela consignante, sem custos para o erário, mediante Termo de
Cooperação Técnica para administrar, controlar e prospectar a carteira
de consignados na modalidade facultativa;
Art. 3° São consideradas consignações compulsórias:
I – contribuição para a previdência social;
II - pensão alimentícia e outras decorrentes de decisão judicial;
III – imposto sobre rendimento do trabalho;
IV – reposição e indenização ao erário;
V – outros descontos incidentes sobre a remuneração do servidor,
efetuados por força de lei ou mandado judicial.
Art. 4° Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a
remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia, formal ou
eletrônica, nas seguintes modalidades:
I- contribuições para prêmios de seguro de vida;
II- contribuições para planos de saúde e/ou odontológico;
III- contribuições para planos de pecúlio, renda mensal, ou
previdência complementar;
IV- amortização de empréstimos em geral por instituição autorizada
pelo Banco Central;
V- amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos para
fins de aquisição de imóvel próprio;
VI- contribuições para sindicatos, associações representativas de
classe e/ou cooperativas de crédito;
VI- amortização de despesas realizadas mediante cartões de serviço
destinados à aquisição de medicamentos;
VII–
pensão
alimentícia
decorrente de
acordo
extrajudicial
referendado pela Defensoria Pública ou Ministério Público Estadual;
VIII- amortização de empréstimo ou financiamentos realizados
mediante cartões de crédito concedidos e administrados por
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, e outras
modalidades de cartão;
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