DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
CONTRATADA (O): FRANCISCO AGINALDO FERNANDES 
00969960301 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO AGINALDO 
FERNANDES 00969960301 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA - CPF nº. 215.027.223-72; 
  
DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2021 
  
Jaguaretama – Ceará, 01 de Dezembro de 2021 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretario de Educação 
Contratante 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:FC1D0347 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022-PE 
 
PREFEITURA DE JAGUARETAMA-CE - O Pregoeiro, torna 
público abertura do Pregão Eletrônico nº 011/2022-PE, cujo objeto: 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS DESTINADOS ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SEC. DE 
EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA-CE. O mesmo ocorrerá no site 
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas: 
24/03/2022 as 08h00mim, fim do Acolhimento das Propostas: 
06/04/2022, as 08h00mim; Data de Abertura das Propostas: 
06/04/2022, às 08h10; Início de Disputa de Preços: 06/04/2022, às 
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da 
licitação, 
nos 
sites: 
www.tce.gov.ce.br; 
www.bbmnet.com.br; 
http://www.jaguaretama.ce.gov.br 
  
Jaguaretama-CE, 23 de Março de 2022 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:25FCAFB6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 1803017/22-GP DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe sobre os procedimentos referentes às 
consignações em folha de pagamento dos servidores 
públicos ativos e inativos, e dos pensionistas dos 
órgãos da administração direta e indireta, das 
autarquias 
e 
fundações 
do 
Poder 
Executivo 
Municipal, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
Considerando a Medida Provisória nº 1.106, de 17 de Março de 2022, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Os servidores públicos ativos, inativos, e os pensionistas, dos 
órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações 
do Poder Executivo Municipal, além dos descontos obrigatórios 
estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter 
consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à 
satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizadas 
mediante contratos ou outros instrumentos firmados com as entidades 
consignatárias para esse fim. 
  
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se: 
  
I- consignatária: destinatária dos créditos resultantes das consignações 
compulsórias e facultativas; 
  
II- consignante: órgão ou entidade da administração direta e indireta, 
do Poder Executivo Municipal, participantes do Sistema Integrado de 
Recursos Humanos, que efetiva os descontos relativos às 
consignações compulsórias e facultativas na folha de pagamento do 
servidor ativo ou inativo e pensionista em favor da consignatária; 
  
III- consignado: servidor público ativo, inativo e pensionista de que 
trata o caput do art. 1º, deste Decreto; 
  
IV- margem total: representa o valor total que pode ser averbado na 
folha do mês de pagamento do consignado, em se tratando de 
consignações facultativas; 
  
V- margem disponível: representa o valor disponível para averbação 
na folha do mês de pagamento do consignado, obtido mediante a 
subtração da margem total pelas consignações facultativas existentes; 
  
VI– empresa gestora da carteira de consignados: empresa contratada 
pela consignante, sem custos para o erário, mediante Termo de 
Cooperação Técnica para administrar, controlar e prospectar a carteira 
de consignados na modalidade facultativa; 
  
Art. 3° São consideradas consignações compulsórias: 
  
I – contribuição para a previdência social; 
  
II - pensão alimentícia e outras decorrentes de decisão judicial; 
  
III – imposto sobre rendimento do trabalho; 
  
IV – reposição e indenização ao erário; 
  
V – outros descontos incidentes sobre a remuneração do servidor, 
efetuados por força de lei ou mandado judicial. 
  
Art. 4° Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a 
remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia, formal ou 
eletrônica, nas seguintes modalidades: 
  
I- contribuições para prêmios de seguro de vida; 
  
II- contribuições para planos de saúde e/ou odontológico; 
  
III- contribuições para planos de pecúlio, renda mensal, ou 
previdência complementar; 
  
IV- amortização de empréstimos em geral por instituição autorizada 
pelo Banco Central; 
  
V- amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos para 
fins de aquisição de imóvel próprio; 
  
VI- contribuições para sindicatos, associações representativas de 
classe e/ou cooperativas de crédito; 
  
VI- amortização de despesas realizadas mediante cartões de serviço 
destinados à aquisição de medicamentos; 
  
VII– 
pensão 
alimentícia 
decorrente de 
acordo 
extrajudicial 
referendado pela Defensoria Pública ou Ministério Público Estadual; 
  
VIII- amortização de empréstimo ou financiamentos realizados 
mediante cartões de crédito concedidos e administrados por 
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, e outras 
modalidades de cartão; 
  

                            

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