DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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Parágrafo único. As sanções previstas nos arts. 11 a 13 deste
Decreto não impedem a continuidade de promover os descontos junto
aos seus servidores, nem o repasse em favor das consignatárias,
relativas às consignações já contratadas e efetivadas, até a sua integral
liquidação.
Art. 14 A consignatária ficará impedida, pelo período de até 60
(sessenta) meses, de incluir novas consignações em folha de
pagamento quando constatada, em processo administrativo, a prática
de irregularidade consistente em fraude, simulação ou dolo, relativa
ao sistema de consignações.
Art. 15 Cabe a Secretaria Municipal de Administração instaurar
processo administrativo visando ao cumprimento do disposto nos arts.
11 a 14 deste Decreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 16 A consignação facultativa pode ser cancelada:
I – pela Administração Pública Municipal, no resguardo do seu
interesse;
II – por interesse da consignatária;
III – a pedido do servidor, mediante requerimento à Secretaria de
Administração, quando se tratar de contribuição para entidades de
classe, associações, clubes e sindicatos;
IV – a pedido do servidor, diretamente à consignatária quando se
tratar de financiamento da casa própria, seguro de vida e plano de
saúde e odontológico.
Art. 17 A documentação necessária para as consignatárias que
tiverem interesse em se cadastrar no Cadastro Central de
Consignatárias do Poder Executivo Municipal, devem apresentar os
seguintes documentos:
I - ato constitutivo em vigor, acompanhado das alterações e, no caso
de sociedades por ações, também documentos de eleição de seus
administradores e atos das assembleias, registradas na Junta
Comercial, depois de publicados no Diário Oficial da União ou do
Estado;
II - cópia do documento de identidade e CPF dos seus representantes
legais;
III - ata da última eleição ou termo de investidura dos seus dirigentes;
IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
V - prova de regularidade com a Fazenda Federal conjunta, a Fazenda
Estadual e a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor;
VI - prova de regularidade com FGTS e INSS (CND);
VII - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa (cópias extraídas do
livro contábil diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou
no Cartório de Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento e
Declaração de Habilitação profissional – DHP, emitida pelo Conselho
Regional de Contabilidade, de acordo com a Resolução CFC nº
871/2000);
VIII - cópia do extrato bancário de conta corrente em nome da
entidade, na qual serão feitos os repasses;
IX - certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou filial localizada no
Município de Jardim/CE;
X - Certidão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará –
CRM/CE, ou Certidão do Conselho Regional de Odontologia – CRO,
para as entidades que administrem planos de assistência à saúde e/ou
assistência odontológica;
XI - certidão que comprove o registro perante a Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS, para as entidades que administrem planos
de assistência à saúde e/ou assistência odontológica;
XII - no caso de empresa administradora de cartão de crédito, deverá
ser apresentada a declaração de que a mesma se enquadra nos limites
passados nas normas específicas para arranjo de parâmetros de
competência do Banco Central do Brasil;
XIII - carta patente expedida pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, para as entidades que administrem seguros
pessoais, previdência aberta complementar e/ou pecúlio;
XIV- certidões de regularidade e de administradores expedidas pela
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para as entidades
que administrem seguros pessoais, previdência aberta complementar
e/ou pecúlio;
Parágrafo único. Os documentos de que tratam este artigo só
poderão ser apresentados em original ou em cópia devidamente
autenticada.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 18 de Março de 2021.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:18682666
SECRETARIA DE SAÚDE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EDITAL Nº 001/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificáveis abaixo
relacionados, nos termos do edital – SMS 001/2021, que regula a
seleção pública simplificada destinada ao atendimento de carências
temporárias do Hospital Municipal e NASF e edital de divulgação dos
candidatos aprovados, para cobrir a licença à maternidade de
MARIA CIRLENE SILVA COUTO até o dia 17 de agosto de
2022, a entrega dos documentos e fotocopias legíveis na secretaria
municipal de saúde, no dia 21 de março de 2022, das 8:00h às 12:00h
e 13:00h às 16:00h.
1. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
1.1 São documentos necessários para a contratação:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Cartão PIS/PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
c) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como
CNH, etc.);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de
registrado no órgão fiscalizador da profissão);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações
militares), quando do sexo masculino;
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