DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
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 Parágrafo único. As sanções previstas nos arts. 11 a 13 deste 
Decreto não impedem a continuidade de promover os descontos junto 
aos seus servidores, nem o repasse em favor das consignatárias, 
relativas às consignações já contratadas e efetivadas, até a sua integral 
liquidação. 
  
Art. 14 A consignatária ficará impedida, pelo período de até 60 
(sessenta) meses, de incluir novas consignações em folha de 
pagamento quando constatada, em processo administrativo, a prática 
de irregularidade consistente em fraude, simulação ou dolo, relativa 
ao sistema de consignações. 
  
Art. 15 Cabe a Secretaria Municipal de Administração instaurar 
processo administrativo visando ao cumprimento do disposto nos arts. 
11 a 14 deste Decreto, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 
  
Art. 16 A consignação facultativa pode ser cancelada: 
  
I – pela Administração Pública Municipal, no resguardo do seu 
interesse; 
  
II – por interesse da consignatária; 
  
III – a pedido do servidor, mediante requerimento à Secretaria de 
Administração, quando se tratar de contribuição para entidades de 
classe, associações, clubes e sindicatos; 
  
IV – a pedido do servidor, diretamente à consignatária quando se 
tratar de financiamento da casa própria, seguro de vida e plano de 
saúde e odontológico. 
  
Art. 17 A documentação necessária para as consignatárias que 
tiverem interesse em se cadastrar no Cadastro Central de 
Consignatárias do Poder Executivo Municipal, devem apresentar os 
seguintes documentos: 
  
I - ato constitutivo em vigor, acompanhado das alterações e, no caso 
de sociedades por ações, também documentos de eleição de seus 
administradores e atos das assembleias, registradas na Junta 
Comercial, depois de publicados no Diário Oficial da União ou do 
Estado; 
  
II - cópia do documento de identidade e CPF dos seus representantes 
legais; 
  
III - ata da última eleição ou termo de investidura dos seus dirigentes; 
  
IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – 
CNPJ; 
  
V - prova de regularidade com a Fazenda Federal conjunta, a Fazenda 
Estadual e a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor; 
  
VI - prova de regularidade com FGTS e INSS (CND); 
  
VII - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último 
exercício social exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa (cópias extraídas do 
livro contábil diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou 
no Cartório de Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas, incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento e 
Declaração de Habilitação profissional – DHP, emitida pelo Conselho 
Regional de Contabilidade, de acordo com a Resolução CFC nº 
871/2000); 
  
VIII - cópia do extrato bancário de conta corrente em nome da 
entidade, na qual serão feitos os repasses; 
  
IX - certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou filial localizada no 
Município de Jardim/CE; 
  
X - Certidão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – 
CRM/CE, ou Certidão do Conselho Regional de Odontologia – CRO, 
para as entidades que administrem planos de assistência à saúde e/ou 
assistência odontológica; 
  
XI - certidão que comprove o registro perante a Agência Nacional de 
Saúde Suplementar – ANS, para as entidades que administrem planos 
de assistência à saúde e/ou assistência odontológica; 
  
XII - no caso de empresa administradora de cartão de crédito, deverá 
ser apresentada a declaração de que a mesma se enquadra nos limites 
passados nas normas específicas para arranjo de parâmetros de 
competência do Banco Central do Brasil; 
  
XIII - carta patente expedida pela Superintendência de Seguros 
Privados - SUSEP, para as entidades que administrem seguros 
pessoais, previdência aberta complementar e/ou pecúlio; 
  
XIV- certidões de regularidade e de administradores expedidas pela 
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para as entidades 
que administrem seguros pessoais, previdência aberta complementar 
e/ou pecúlio; 
  
Parágrafo único. Os documentos de que tratam este artigo só 
poderão ser apresentados em original ou em cópia devidamente 
autenticada. 
  
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 18 de Março de 2021. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:18682666 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EDITAL Nº 001/2021 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificáveis abaixo 
relacionados, nos termos do edital – SMS 001/2021, que regula a 
seleção pública simplificada destinada ao atendimento de carências 
temporárias do Hospital Municipal e NASF e edital de divulgação dos 
candidatos aprovados, para cobrir a licença à maternidade de 
MARIA CIRLENE SILVA COUTO até o dia 17 de agosto de 
2022, a entrega dos documentos e fotocopias legíveis na secretaria 
municipal de saúde, no dia 21 de março de 2022, das 8:00h às 12:00h 
e 13:00h às 16:00h. 
  
1. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO  
  
1.1 São documentos necessários para a contratação: 
  
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
  
b) Cartão PIS/PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho; 
  
c) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como 
CNH, etc.); 
  
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
  
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de 
registrado no órgão fiscalizador da profissão); 
  
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações 
militares), quando do sexo masculino; 
  

                            

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