DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
II – submeter ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo, 
mensalmente ou em menor período, quando solicitado; 
III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas 
do Fundo; 
IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
  
Art. 6° Constituirão recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa as 
receitas provenientes de: 
I – dotações orçamentarias do governo e transferência de outras 
esferas governamentais; 
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de 
Renda, nos termos da Lei N° 12.213, de 20 de Janeiro de 2010, 
alterada pela Lei N° 13.797, de 3 de Janeiro de 2019, e da Instrução 
Normativa RFB N°1 .131, de 21 de Fevereiro de 2011; 
III – multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do 
descumprimento pela entidade de atendimento à pessoa idosa e às 
determinações contidas na Lei N°. 10.741 de 1° de Outubro de 2003, 
ou pela pratica de infrações administrativas; 
IV – multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em 
entidade de atendimento à pessoa idosa; 
V – multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário às 
pessoas idosas; 
VI – multas aplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto o 
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, visando ao 
atendimento do que estabelece a Lei N° 10.741, de 1 de Outubro de 
2003; 
VII – multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos 
crimes previstos na Lei N° 10.741 de 1 de Outubro de 2003; 
VIII – recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, 
destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e 
defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pelo Município de 
Mombaça e por instituições ou entidades públicas ou privadas, 
governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, 
federais, nacionais ou internacionais; 
IX – transferência do Fundo Nacional do Idoso; 
X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do 
próprio Fundo; 
XI – outras receitas diversas. 
  
CAPÍTULO II 
DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO 
  
Art. 7° Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa serão 
depositados em conta bancária específica aberta em instituição 
financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa 
Idosa”. 
Parágrafo único: A movimentação da conta bancária específica 
referida no caput deste artigo somente se dará mediante cheque 
nominal assinado conjuntamente pelo Secretário Municipal e pelo 
Diretor/Gerente, ou pelos respectivos substitutos legais, na forma 
regular. 
  
Art. 8° Os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 
somente serão aplicados e movimentados por deliberação do Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo 
Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho. 
  
Art. 9° O Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá 
contabilidade 
própria, 
com 
escrituração 
geral, 
vinculada, 
orçamentariamente, à Secretaria de Assistência Social. 
§ 1º. A execução financeira do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa 
Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem 
como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao 
efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder 
Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos 
serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas. 
§ 2º. Para atendimento ao disposto no parágrafo primeiro deste artigo, 
a Secretaria de Assistência Social encaminhará à Secretaria Municipal 
de Tributação e ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação pelo 
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: 
I – mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas (balancete); 
II – anualmente, relatório de atividades e prestação de contas, com 
Balanço Geral, observadas a legislação e as normas pertinentes. 
§ 3º. Para a Contabilidade, o documento mensal a que se refere o item 
I do parágrafo 2º deste artigo deverá ser acompanhado de cópias dos 
respectivos comprovantes das receitas e despesas, o mesmo ocorrendo 
em relação à apresentação das contas ao Conselho Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa. 
  
Art. 10. O exercício financeiro do Fundo Municipal da Pessoa Idosa 
coincidirá com o ano civil. 
  
Art. 11. O saldo positivo do Fundo Municipal da Pessoa Idosa 
apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido 
para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 12. As atividades de apoio administrativo necessárias aos 
serviços do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão 
prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, diretamente 
e/ou através de entidade que, integrante da Administração Municipal 
Indireta, seja àquela vinculada. 
  
Art.13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 23 
de março de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0CA537AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA 
– 
AVISO 
DE 
REVOGAÇÃO 
DE 
LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-
001/2022-SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS, 
COM 
COMPROVADA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, PARA REALIZAR 
OFICINAS DE INCLUSÃO PRODUTIVA COM AS FAMÍLIAS E 
PARTICIPANTES ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS SOCIAIS, 
BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “ESTAÇÃO 
DA CIDADANIA” A FIM DE PROMOVER A SOCIALIZAÇÃO, 
INTERAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA, E DISSEMINAR 
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMILIA, SOB 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
DE 
MORADA 
NOVA 
CEARA, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO, 
ANEXO I, DESTE EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR 
PREÇO GLOBAL POR LOTE. REGIME DE EXECUÇÃO: 
INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS QUE O PROCESSO ASDMINISTRATIVO FOI 
REVOGADO EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA 23.1 
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO; SALIENTAMOS QUE O 
TERMO 
DE 
REVOGAÇÃO 
ENCONTRA-SE 
NO 
SITE: 
www.tce.ce.gov.br. 
  
A COMISSÃO. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:B609ADE8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
 

                            

Fechar