DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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II – submeter ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo,
mensalmente ou em menor período, quando solicitado;
III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas
do Fundo;
IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 6° Constituirão recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa as
receitas provenientes de:
I – dotações orçamentarias do governo e transferência de outras
esferas governamentais;
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de
Renda, nos termos da Lei N° 12.213, de 20 de Janeiro de 2010,
alterada pela Lei N° 13.797, de 3 de Janeiro de 2019, e da Instrução
Normativa RFB N°1 .131, de 21 de Fevereiro de 2011;
III – multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do
descumprimento pela entidade de atendimento à pessoa idosa e às
determinações contidas na Lei N°. 10.741 de 1° de Outubro de 2003,
ou pela pratica de infrações administrativas;
IV – multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em
entidade de atendimento à pessoa idosa;
V – multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário às
pessoas idosas;
VI – multas aplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, visando ao
atendimento do que estabelece a Lei N° 10.741, de 1 de Outubro de
2003;
VII – multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos
crimes previstos na Lei N° 10.741 de 1 de Outubro de 2003;
VIII – recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes,
destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e
defesa dos direitos da pessoa idosa, firmado pelo Município de
Mombaça e por instituições ou entidades públicas ou privadas,
governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais,
federais, nacionais ou internacionais;
IX – transferência do Fundo Nacional do Idoso;
X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do
próprio Fundo;
XI – outras receitas diversas.
CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
Art. 7° Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa serão
depositados em conta bancária específica aberta em instituição
financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa
Idosa”.
Parágrafo único: A movimentação da conta bancária específica
referida no caput deste artigo somente se dará mediante cheque
nominal assinado conjuntamente pelo Secretário Municipal e pelo
Diretor/Gerente, ou pelos respectivos substitutos legais, na forma
regular.
Art. 8° Os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
somente serão aplicados e movimentados por deliberação do Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo
Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho.
Art. 9° O Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá
contabilidade
própria,
com
escrituração
geral,
vinculada,
orçamentariamente, à Secretaria de Assistência Social.
§ 1º. A execução financeira do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem
como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao
efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder
Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos
serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas.
§ 2º. Para atendimento ao disposto no parágrafo primeiro deste artigo,
a Secretaria de Assistência Social encaminhará à Secretaria Municipal
de Tributação e ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação pelo
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
I – mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas (balancete);
II – anualmente, relatório de atividades e prestação de contas, com
Balanço Geral, observadas a legislação e as normas pertinentes.
§ 3º. Para a Contabilidade, o documento mensal a que se refere o item
I do parágrafo 2º deste artigo deverá ser acompanhado de cópias dos
respectivos comprovantes das receitas e despesas, o mesmo ocorrendo
em relação à apresentação das contas ao Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 10. O exercício financeiro do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
coincidirá com o ano civil.
Art. 11. O saldo positivo do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido
para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. As atividades de apoio administrativo necessárias aos
serviços do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão
prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, diretamente
e/ou através de entidade que, integrante da Administração Municipal
Indireta, seja àquela vinculada.
Art.13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 23
de março de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0CA537AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA
–
AVISO
DE
REVOGAÇÃO
DE
LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-
001/2022-SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS,
COM
COMPROVADA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, PARA REALIZAR
OFICINAS DE INCLUSÃO PRODUTIVA COM AS FAMÍLIAS E
PARTICIPANTES ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS SOCIAIS,
BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “ESTAÇÃO
DA CIDADANIA” A FIM DE PROMOVER A SOCIALIZAÇÃO,
INTERAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA, E DISSEMINAR
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMILIA, SOB
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
DE
MORADA
NOVA
CEARA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO,
ANEXO I, DESTE EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE. REGIME DE EXECUÇÃO:
INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS QUE O PROCESSO ASDMINISTRATIVO FOI
REVOGADO EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA 23.1
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO; SALIENTAMOS QUE O
TERMO
DE
REVOGAÇÃO
ENCONTRA-SE
NO
SITE:
www.tce.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:B609ADE8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
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