DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Presidente Representante Legal da Unidade Gestora
Mat.3724
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C41B4810
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 006 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de
Atos;
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Processo
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir
o Processo Administrativo de Exoneração Sumária nº 01/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo
Administrativo de Exoneração Sumária, nomeada pela Portaria Nº
005 de 23 de fevereiro de 2022, emita o relatório final;
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput será de mais 30
(trinta) dias, nos termos do Art. 154 da Lei Municipal Nº 574/2009,
contados da data final de vigência da Portaria anterior.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO, EM 23 DE MARÇO DE 2022.
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3789856B
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, estado do Ceará, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o
art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal n.º
14.133/2021,
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos por representantes da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor JUCYANNY DE SOUSA FERREIRA,
CPF nº 047.669.023-43, para, com observância da legislação vigente,
exercerem os encargos de Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, caberá, no que for
compatível com o contrato em execução:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir
respectivos relatórios;
b) Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a Contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
c) Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato
sob responsabilidade;
d) Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
e) Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, amplo e
irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos
Contratos sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 23 DE
MARÇO DE 2022.
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado por:
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa
Código Identificador:83AAC68B
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 001/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos no
âmbito do Fundo Geral do município de Nova
Olinda, estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA, estado do Ceará, no uso das atribuições contidas na Lei
Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos por representantes da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor CAICK ROGER DOS SANTOS, CPF
nº 055.066.453-09, para, com observância da legislação vigente,
exercerem os encargos de Fiscal de Contratos, no âmbito do Fundo
Geral.
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, caberá, no que for
compatível com o contrato em execução:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir
respectivos relatórios;
b) comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a Contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
c) solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato
sob responsabilidade;
d) receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
e) verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
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