DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, amplo e
irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos
Contratos sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS, EM 23 DE MARÇO DE 2022.
JOEL VICTOR BARBOSA CAVALCANTE
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B2862FCA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 254/2022 OROS-CE, DE 21 DE MARÇO DE 2022
LEI Nº 254/2022 OROS-CE, DE 21 DE MARÇO DE 2022
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 692.676,22 (SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS
MIL E SEISCENTOS E SETENTE E SEIS REAIS E VINTE E
DOIS CENTAVOS), reprogramados do FUNDEB 2021, nos
termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, para dotação abaixo especificada:
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
– FUNDEB
0802.12.122.1215.1. – REFORMA E AMPIAÇÃO DA E.E.F.
MANOEL LEITE BARBOSA.
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 692.676.22
TOTAL
R$ 692.767,22
Art. 2º - Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Orós - CE, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós-CE, 21 de março de 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:FB5165BD
GABINETE DO PREFEITO
LEI 255/2022
LEI Nº 255/2022 OROS-CE, DE 21 DE MARÇO DE 2022
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), nos
termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, para dotação abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
09.02.10.302.0113.2. – GESTÃO DO PROGRAMA MELHOR
EM CASA
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
5.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
5.000,00
3.3.50.41.00
Contribuições
500,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
500,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou serviço de natureza gratuita
500,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
94.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
500,00
3.3.90.34.00
Outras despesa pessoal decorrente de contratação terceirizadas
500,00
3.3.90.33.00
Passagens e despesas com locomoção
500,00
3.3.90.93.00
Indenizações e restituições
500,00
3.3.90.40.00
Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ
500,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
2.000,00
TOTAL
R$ 160.000,00
09.02.10.302.0110.2. – CENTRO DE ATENDIMENTO COVID
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
5.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
5.000,00
3.3.50.41.00
Contribuições
500,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
500,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
40.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou serviço de natureza gratuita
500,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
74.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
500,00
3.3.90.34.00
Outras despesa pessoal decorrente de contratação terceirizadas
500,00
3.3.90.33.00
Passagens e despesas com locomoção
500,00
3.3.90.93.00
Indenizações e restituições
500,00
3.3.90.40.00
Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ
500,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
2.000,00
TOTAL
R$ 150.000,00
09.02.10.301.0123.2. – PROGRAMA PROTEJA – ESTRATEGIA
NACIONAL DE PREVENCAO E ATENCAO A OBESIDADE
INFANTIL
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
5.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
5.000,00
3.3.50.41.00
Contribuições
500,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
500,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou serviço de natureza gratuita
500,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
34.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
500,00
3.3.90.34.00
Outras despesa pessoal decorrente de contratação terceirizadas
500,00
3.3.90.33.00
Passagens e despesas com locomoção
500,00
3.3.90.93.00
Indenizações e restituições
500,00
3.3.90.40.00
Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ
500,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
2.000,00
TOTAL
R$ 90.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Orós, e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
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