DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário em especial à Lei Municipal nº. 
244/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 21 de Março de 2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:821E59FD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 23.03.001-GAB 
 
PALHANO-CE, 23 DE MARÇO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO, o Sr. DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO NETO, a 
ausentar-se do município pelo período de 02 (dois) dias, para viagem 
realizada a cidade de MOSSORÓ-RN, para tratar com a ssessoria 
jurídica da procuradoria geral do município de Mossoró sobre as 
atualizações legislativas pertinenetes a municípios com até 20 (vinte) 
mil habitantes, nos dias 23 e 24 de Março de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
Procurador em questão a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), 
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 23 e 24 de Março de 
2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 23 de 
Março de 2022 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:54F42D55 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 23.03.002-GAB 
 
PALHANO-CE, 23 DE MARÇO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao ASSESSOR JURÍDICO, o Sr. HUDSON 
SALES HOLANDA ALVES, a ausentar-se do município pelo 
período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-
CE, a Secretária das Cidades, no dia 23 de março de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
Assessor em questão a quantia de R$ 1200,00 (cento e vinte reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 23 de Março de 2022, 
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 23 de 
Março de 2022 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:34D11EA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE ADENDO AO EDITAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – ESTADO DO 
CEARÁ - AVISO DE ADENDO AO EDITAL DO PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 002/2022/SMI - TP – TOAMADA DE 
PREÇOS. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de 
Paramoti, no uso de suas atribuições legais, torna público, para 
conhecimento dos interessados ADENDO de modificação no edital 
convocatório cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA LOCALIDADE 
DE ÁGUA BOA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. Motivo: 
correção de requisito de habilitação, mais especificamente dos itens 
4.2.4.2, 4.2.4.3, 4.2.4.4 e 4.2.4.5 da Qualificação Técnica do edital 
supracitado, visando uma melhor adequação técnica aos serviços 
constantes no edital do referido certame, visando ampliar a 
competitividade. Conforme determina o art. 21, §4º da Lei nº. 
8.666/93, nova data de Abertura: Fica adiada e retificada a data de 
abertura de 28.03.2022, as 10:00hs para o dia 12.04.2022, as 
10:00hs.. O Adendo encontra-se a disposição dos interessados na sede 
da 
CPL 
e 
pelos 
sites 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.  
  
Paramoti-Ce, 23 de Março de 2022. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
PUBLICAR NO DOU, DOE E JORNAL O POVO 
  
Secretaria de Infraestrutura 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:1EEE7ADE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE - EXTRATO DO CONTRATO Nº. 07.03.001/2022-
CMPF. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Penaforte-Ce, 
CNPJ 
nº. 
03.089.383/0001-04. 
CONTRATADA: 
S.L.L 
ASSESSORIA E EMPREEENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº. 
25.317.238/0001-75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 
nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
PP-02.17.1/2022-CMPF. 
OBJETO: 
Contratação de serviço de locação de veículos para atender as 

                            

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