DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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8.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5. OUTRAS EXIGÊNCIAS
8.5.1. Declaração expressa de que atende ao inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1. As propostas de preços deverão, ainda, conter:
a) A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da empresa;
b) Assinatura do Representante Legal;
c) Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;
d) Valor mensal e total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas incidentes
direta ou indiretamente no objeto constante deste processo;
9.2. Correrão por conta do(a) proponente todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta;
9.3. Ocorrendo divergência entre os valores propostos, prevalecerão os descritos por extenso e, no caso de incompatibilidade entre os valores mensal
e total, prevalecerá o valor mensal.
9.4. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com a planilha abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
UNID
QUANT
MESES
VR. UNIT
VR. TOTAL
1
Fornecimento de serviço de provedor de acesso, com atendimento em fibra ótica, de internet/intranet, em banda larga, na quantidade de 01 (Um)
acessos de 100 Mbps para download e upload, FULL + IP fixo, para atender as diversas demandas das secretarias do município de Aiuaba.
Mês
10
2
Fornecimento de serviço de provedor de acesso, com atendimento em fibra ótica, de internet/intranet, em banda larga, na quantidade de 01 (Um)
acessos de 50 Mbps para download e upload, FULL + IP fixo, para atender as diversas demandas das secretarias do município de Aiuaba.
Mês
10
3
Fornecimento de serviço de provedor de acesso, com atendimento em fibra ótica, de internet/intranet, em banda larga, na quantidade de 01 (Um)
acessos de 50 Mbps para download e upload, FULL, para atender as diversas demandas das secretarias do município de Aiuaba.
Mês
10
4
Fornecimento de serviço de provedor de acesso, com atendimento em fibra ótica, de internet/intranet, em banda larga, na quantidade de 18
(Dezoito) acessos de 30 Mbps para download e upload, FULL, para atender as diversas demandas das secretarias do município de Aiuaba.
Mês
10
5
Fornecimento de serviço de provedor de acesso, com atendimento em fibra ótica, de internet/intranet, em banda larga, na quantidade de 02
(Dois) acessos de 20 Mbps para download e upload, FULL, para atender as diversas demandas das secretarias do município de Aiuaba.
Mês
10
6
Fornecimento de serviço de provedor de acesso, com atendimento em fibra ótica, de internet/intranet, em banda larga, na quantidade de 29
(Vinte e Nove) acessos de 10 Mbps para download e upload, FULL, para atender as diversas demandas das secretarias do município de Aiuaba. Mês
10
VALOR TOTAL
9.5. As propostas deverão ser entregues, em original, no setor de cotações de preços da Prefeitura Municipal de Aiuaba, localizado na Rua Niceas
Arraes, Nº 498, Centro, em Aiuaba-Ce, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço
eletrônico: setorcomprasaiuaba@hotmail.com
INÁCIO ALVES DE SOUSA JÚNIOR –
Controlador Geral
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:FA734CDD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.616 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO
MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na
modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que deve substituir os anexos I e II da Lei
Municipal nº 2.477/2020, aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo:
Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências EP, 1,2,3,4, aplica-se o percentual de 11% (onze por cento), já previsto na Lei
Municipal nº 2.612/2022, acrescido do percentual faltante para que atinjam o piso salarial e diferenciação de Referências;
Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências 5 e 6, e Classe Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e 6, permanece o já
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