DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2919 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
Valor 01 
(Posto 01) 
Valor 02 
(Posto 02) 
Valor 03 
(Posto 03) 
Valor 04 
(ANP/CE)  
(Média) (Arredondado) vencedor(%) 
01 
Gasolina Comum 
Lt 
7,84 
7,79 
7,75 
6,59 
7,49 
1% 
7,42 
02 
Gasolina Aditivada 
Lt 
7,84 
7,79 
7,80 
6,765 
7,49 
1% 
7,42 
03 
Diesel S10 
Lt 
7,49 
7,04 
7,55 
5,92 
7,00 
1% 
6,93 
04 
Diesel S500 
Lt 
7,44 
6,94 
7,43 
5,72 
6,88 
1% 
6,81 
05 
Etanol 
Lt 
5,75 
5,79 
5,92 
5,67 
5,78 
1% 
5,72 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 14 (catorze) dias do mês de março de 2022. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACEDO 
Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Portaria de Nomeação nº 03.01.198/2022 
  
Publicada no Átrio Municipal 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:41DB0250 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS 
 
LEI N° 1.547/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários e remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Município de Farias 
Brito, e altera os anexos da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009 e dá outras providências.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal fica reajustada em conformidade com o disposto no Anexo I, II, III, IV e V 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º. Os valores previstos para plantões médicos, de 24 e 12 horas e Enfermeiros, de 24 e 12 horas, ficam estabelecidos conforme Anexo IV da 
presente Lei. 
  
Art. 3º. Aos cargos de Diretor Escolar, nos níveis I, II e III; Coordenador Pedagógico, nos níveis I, II e III e Supervisor de Ensino I, terão seus 
Subsídios corrigidos no mesmo nível percentual concedido aos professores, conforme consta no Anexo V. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º. De janeiro de 2022. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE MARÇO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
DA LEI N° 1.547/2022. 
  
CARGOS 
2021 
2022 
ADVOGADO 
R$ 1.412,56 
R$ 1.556,39 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
R$ 1.371,82 
R$ 1.511,50 
AGENTE DE ENDEMIAS 
R$ 1.550,00 
R$ 1.707,82 
INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
R$ 1.317,49 
R$ 1.451,63 
AGENTE DE SAÚDE 
R$ 1.550,00 
R$ 1.707,82 
AGENTE DE TRÂNSITO 
R$ 1.196,29 
R$ 1.318,10 
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
TÉCNICA DE ENFERMAGEM 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
AUXILIAR DE INFORMÁTICA 
R$ 1.708,24 
R$ 1.882,17 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA 
R$ 1.708,24 
R$ 1.882,17 
AUXILIAR DE PEDREIRO 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
CONTINUO 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
R$ 2.920,21 
R$ 3.217,54 
INSTRUTOR DE ARTES 
R$ 1.196,29 
R$ 1.318,10 
MAGAREFE/ABATEDOR 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
MERENDEIRA 
R$ 1.100,00 
R$ 1.212,00 
MECÂNICO 
R$ 1.884,81 
R$ 2.076,72 
MOTORISTA 
R$ 1.673,76 
R$ 1.844,18 

                            

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