DOMCE 24/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2919
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Valor 01
(Posto 01)
Valor 02
(Posto 02)
Valor 03
(Posto 03)
Valor 04
(ANP/CE)
(Média) (Arredondado) vencedor(%)
01
Gasolina Comum
Lt
7,84
7,79
7,75
6,59
7,49
1%
7,42
02
Gasolina Aditivada
Lt
7,84
7,79
7,80
6,765
7,49
1%
7,42
03
Diesel S10
Lt
7,49
7,04
7,55
5,92
7,00
1%
6,93
04
Diesel S500
Lt
7,44
6,94
7,43
5,72
6,88
1%
6,81
05
Etanol
Lt
5,75
5,79
5,92
5,67
5,78
1%
5,72
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 14 (catorze) dias do mês de março de 2022.
ARÔDO DE CASTRO MACEDO
Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Portaria de Nomeação nº 03.01.198/2022
Publicada no Átrio Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:41DB0250
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS
LEI N° 1.547/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários e remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Município de Farias
Brito, e altera os anexos da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal fica reajustada em conformidade com o disposto no Anexo I, II, III, IV e V
parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os valores previstos para plantões médicos, de 24 e 12 horas e Enfermeiros, de 24 e 12 horas, ficam estabelecidos conforme Anexo IV da
presente Lei.
Art. 3º. Aos cargos de Diretor Escolar, nos níveis I, II e III; Coordenador Pedagógico, nos níveis I, II e III e Supervisor de Ensino I, terão seus
Subsídios corrigidos no mesmo nível percentual concedido aos professores, conforme consta no Anexo V.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º. De janeiro de 2022.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE MARÇO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA LEI N° 1.547/2022.
CARGOS
2021
2022
ADVOGADO
R$ 1.412,56
R$ 1.556,39
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 1.371,82
R$ 1.511,50
AGENTE DE ENDEMIAS
R$ 1.550,00
R$ 1.707,82
INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
R$ 1.317,49
R$ 1.451,63
AGENTE DE SAÚDE
R$ 1.550,00
R$ 1.707,82
AGENTE DE TRÂNSITO
R$ 1.196,29
R$ 1.318,10
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
R$ 1.708,24
R$ 1.882,17
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
R$ 1.708,24
R$ 1.882,17
AUXILIAR DE PEDREIRO
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
CONTINUO
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
R$ 2.920,21
R$ 3.217,54
INSTRUTOR DE ARTES
R$ 1.196,29
R$ 1.318,10
MAGAREFE/ABATEDOR
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
MERENDEIRA
R$ 1.100,00
R$ 1.212,00
MECÂNICO
R$ 1.884,81
R$ 2.076,72
MOTORISTA
R$ 1.673,76
R$ 1.844,18
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