DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de 2022, Seção
1, pág. 9, alterando a Portaria nº 3.453, de 10 de setembro de 2020, que aprova o
Regimento Interno do Laboratório Nacional de Astrofísica, na epígrafe, onde se lê:
PORTARIA Nº 5.710, DE 24 DE MARÇO DE 2021, leia-se: PORTARIA Nº 5.710, DE 21 DE
MARÇO DE 2022.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.936/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.001802/2022-41
Requerente: União Química Farmacêutica Nacional S/A - Bthek Biotecnologia Ltda.
CQB: 421/16
Endereço: Bthek Biotecnologia Ltda. - União Química Farmacêutica Nacional S/A
- Polo de Desenvolvimento JK, Trecho 01, Conjunto 04, Lote 02, CEP 72.549-520.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NBGE-2.
Extrato Prévio: 8115/2022, publicado no Diário Oficial da União em 16/02/2022
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Bthek Biotecnologia Ltda,
Dra. Natasha Kuniechick, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NBGE-2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.938/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002382/2022-10
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB-UFMG
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-901.
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com
OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de Biossegurança NB-3
Extrato Prévio: 8123/2022, publicado no Diário Oficial da União em 22 de
fevereiro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da
classe de risco 3 em áreas com nível de Biossegurança NB-3. O projeto a ser executado é
denominado: "Utilização Plasmídeos e Adenovírus Recombinantes como Vetores Vacinais
contra Covid-19", sob a responsabilidade do Dr. Ricardo Tostes Gazzinelli. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.939/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.020882/2021-52
Requerente: Pharm-Olam Serviços Clínicos Ltda.
CNPJ: 08.326.291/0001-14
Endereço: Rua Flórida, 1758 - Conj. 31 - Cidade Monções. São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB / Nível de Biossegurança 1
Extrato Prévio: 8048/2021, publicado no Diário Oficial da União em 21/12/2021
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 576/22
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Universitário
Faculdade de Medicina do ABC, Dra. Mirella Marchesani Bock, solicita parecer técnico da
CTNBio para parecer para concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas
com nível de biossegurança NB-1.. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico
para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.940/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000835/2022-73
Requerente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 15.670.288/0001-89
Endereço: Av. Dr. Chucri Zaidan, 1240, 15º andar - Cj. 1502- 04. São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB / Nível de Biossegurança 1
Extrato Prévio: 8102/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
03/02/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 577/22
O Responsável Legal pela Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda., Dr.
Christian Schneider, solicita parecer técnico da CTNBio para parecer para concessão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para
áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.941/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.015297/2021-31
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB-USP
CQB: 046/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 Cidade Universitária - São Paulo - SP.
CEP 05508-000
Assunto: Solicitação de parecer extensão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para áreas com nível de Biossegurança NB-1
Extrato Prévio: 7900/2021, publicado no
Diário Oficial da União em
16/09/2021
Decisão: DEFERIDO
O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas-USP, Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo, solicita parecer técnico da CTNBio
para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para credenciamento
das instalações denominadas como "Laboratório de Neurofarmacologia Molecular" com
nível
de
biossegurança
NB-1
para execução
de
atividades
de
pesquisa,
soba
responsabilidade do Prof. Dr. Cristoforo Scavone. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.942/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016287/2021-12
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB-USP
CQB: 046/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 Cidade Universitária - São Paulo - SP.
CEP 05508-000
Assunto: Solicitação de parecer extensão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para áreas com nível de Biossegurança NB-1
Extrato Prévio: 7935/2021, publicado no
Diário Oficial da União em
28/09/2021
Decisão: DEFERIDO
O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas-USP, Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo, solicita parecer técnico da CTNBio
para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para credenciamento
das instalações denominadas como "Laboratório da Barreira Intestinal" com nível de
biossegurança NB-1 para execução de atividades de pesquisa. A CTNBio, após apreciação
da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.943/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

                            

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