DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo SEI nº: 01245.019088/2021-66
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB-UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-
901.
Assunto: Solicitação de parecer extensão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para áreas com nível de Biossegurança NB-1
Extrato Prévio: 7998/2021, publicado em 19 de novembro de 2021.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Biotério de Imunologia e Mecânica Pulmonar do Instituto de
Ciências Biológicas - UFMG, para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção
com 
organismos
geneticamente
modificados
(OGM), 
com
Nível
de
Biossegurança 1, sob a responsabilidade do Dr. Remo de Castro Russo. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.944/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019403/2021-55
Requerente: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/ USP)
CQB: 022/97
Endereço: Av. Pádua Dias, 11 - Cx. Postal 9 - CEP: 13418-900 - Piracicaba -
SP.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 8009/2021, publicado em 24 de novembro de 2021.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/ USP), Dr. . Luz Lehmann Coutinho, solicita parecer
técnico da CTNBio para parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB-1. A área a ser
incluída no CQB da instituição é denominada "Centro de Genômica Funcional" do
Departamento de Zootecnia. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.945/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021420/2021-52
Requerente: INC Research BR Serviços de Pesquisas Clínicas Ltda.
CQB: 498/20
Assunto: Solicitação de parecer técnico para cancelamento o de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para instalações com nível de biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 8157/2022, publicado em 24 de dezembro de 2022
Decisão: DEFERIDO
A responsável legal da INC Research BR Serviços de Pesquisas Clínicas Ltda., Sra.
Alcione Braga, solicita parecer técnico da CTNBio para cancelamento de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para execução de atividades pesquisa com Organismos
Geneticamente Modificados da Classe de risco
1 em instalações com nível de
biossegurança NB-1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.946/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01200.000797/2010-31
Requerente: Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de
Janeiro
CQB: 307/2010, publicado no Diário Oficial da União em 25 de julho de
2010
Endereço: Av. Brigadeiro Trompowsky, s/n- Prédio do CCS Bloco D, Sub solo
sala 05. Cidade Universitária - Ilha do Fundão. Rio de Janeiro -RJ . CEP 21941-590.
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade
em Biossegurança da instituição
Extrato Prévio: 8100/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
03/02/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Ciências da
Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Dr. André Luis de Alcantara Guimarães,
solicita o cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.947/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006973/2021-85
Requerente: Instituto Gonçalo Muniz - Fiocruz - Bahia
Endereço: R. Waldemar Falcão, nº 121, Candeal, Salvador - BA CEP 40296-710.
CQB: 111/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução projeto de pesquisa com OGM
da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 7649/2022 publicado no DOU em 29 de abril de 2021.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Muniz
- Fiocruz, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de
risco 2 em instalações com nível de biossegurança 2. O projeto a ser executado é
denominado: "Estudos de novos compostos com potencial antineoplásico". No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.948/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009668/2021-45
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - Fundação Oswaldo Cruz
CQB: 111/99
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Extrato Prévio: 7774/2021, publicado no
Diário Oficial da União em
02/08/2021
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto Gonçalo Moniz - Fundação
Oswaldo Cruz, Dr. Diogo Rodrigues de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Aplicação de células-tronco em estudos pré-clínicos de regeneração e
melhora funcional para doenças neurológicas causadoras de deficiências cognitivas", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.949/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.016560/2021-17
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas
São Paulo.
Endereço: Rua Tessália Vieira de Camargo, 126 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
- Campinas/SP - Brasil - CEP: 13083-887
CQB: 072/98
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa - Nível de Biossegurança
2
Extrato Prévio: 7946/2021, publicado no Diário Oficial da União em 04/10/2021
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Faculdade de Ciências Médicas da
Universidade Estadual de Campinas São Paulo, Dra. Iscia Teresinha Lopes Cendes, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Caracterização do Complexo transcricional do
PRDM16 envolvido na ação repressora de genes relacionados à síntese de ceramidas em
adipócitos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

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