DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.950/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019894/2021-34
Requerente: Universidade Estadual de Campinas - Faculdade de Ciências
Médicas
CQB: 072/98
Assunto: Solicitação de parecer execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado .
Extrato Prévio: 8025/2021 publicado no DOU em 01 de dezembro de 2021.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual
de Campinas - Faculdade de Ciências Médicas, Dra. Iscia Teresinha Lopes Cendes, solicita
parecer técnico da CTNBio referente à autorização para trabalho em regime de contenção
de OGM, com classificação de risco nível 2, denominado "Estudo molecular e funcional de
genes ligados à patogenicidade e virulência de fungos filamentos patogênicos", a ser
executado em instalações credenciadas no CQB da instituição. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.951/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020279/2021-71
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP
Endereço: Avenida do Café, s/nº, campus da USP, CEP 14040-903, Ribeirão
Preto - SP.
CQB: 019/97
Assunto: Solicitação de parecer execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado .
Extrato Prévio: 8086/2021 publicado no DOU em 19 de janeiro de 2021.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto - USP, Dr. Hamilton Cabral , solicitou parecer técnico da CTNBio para
execução do projeto de pesquisa em regime de contenção com Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco II. O projeto é denominado: "SET e esfingolipídios em câncer
de
cabeça e
pescoço: sinalização,
alvos e
terapia antitumoral".
No âmbito
das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.952/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020552/2021-67
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415. Cidade Universitária . CEP 05508-000 -
São Paulo - SP.
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com
organismo geneticamente modificado da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8049/2021, publicado no Diário Oficial da União em 21 de
dezembro de 2021.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo, solicitou
parecer técnico da CTNBio para parecer para execução de projeto de pesquisa com
organismo geneticamente modificado da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2. O projeto a ser executado denomina-se: "Estudo da inibição da
biossintese de ubiquinona em Leishmania (L.) amazonensis como estratégia na descoberta
de novos alvos terapêuticos", sob a responsabilidade do Dr. Alejandro Miguel Katzin. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.953/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021206/2021-04
Requerente: Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais
Endereço: Avenida Antõnio Carlos, 6627. CEP 31270-901 Belo Horizonte, MG
CQB: 288/99
Assunto: Solicitação de parecer técnico para execução de projeto de pesquisa
com OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8047/2021, publicado no Diário Oficial da União em 21 de
dezembro de 2021.
Decisão: DEFERIDO
O presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Escola de Veterinária da
Universidade Federal de Minas Gerais, Dr. Marcelo Resende de Souza, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 2 em
instalações da empresa com nível de biossegurança NB-2. O projeto a ser executado é
denominado: "Utilização de adjuvantes para formulação de vacina inativada contra Brucella
ovis em modelo murino". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.954/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000405/2022-51
Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ-USP.
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 748 - Cidade Universitária - Butantã - S. Paulo
- SP - CEP: 05508-000.
CQB: 029/97
Assunto: Solicitação
de parecer
para projeto
de pesquisa
- Nível
de
Biossegurança 2
Extrato Prévio: 8082/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
18/01/2022
Decisão: DEFERIDO
O responsável legal pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo -
IQ-USP, Dr. Pedro Vitoriano de Oliveira, solicitou parecer técnico da CTNBio para execução
de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 2 em instalações com nível de
biossegurança NB-2. O projeto é denominado: "Transportadores Iônicos Mitocondriais
como Sensores e Reguladores do Metabolismo Energético", sob a responsabilidade da Dra.
Alicia Juliana Kowaltowski. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.955/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 249ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016043/2021-30
Requerente: Laboratórios Biovet Ltda.
CQB: 311/10
Assunto: Solicitação de Parecer para inclusão de novos organismos em Projeto
de Pesquisa - Nível de Biossegurança 2
Extrato Prévio: 7920/2021, publicado no Diário Oficial da União em 20
setembro de 2021
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Laboratório Biovet Ltda.,
Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer técnico da CTNBio para inclusão de
novos organismos em de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 2 aprovado pela
CTNBio para execução em instalações da empresa com nível de biossegurança NB-2. O
projeto a ser executado é denominado: "Desenvolvimento de candidato vacinal na
prevenção da raiva em cães". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.956/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.002085/2022-74
Requerente: Ideelab Biotecnologia Ltda.
CQB: 535/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8110/2022 publicado em 16/02/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando
Gabriela de Castro, para compor a CIBio local e excluindo Heros José Máximo.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

                            

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