DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032400014
14
Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 4.919, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.018129/2020-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO
PEDRAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 903/2008, publicada no Diário Oficial da União
em 24/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
705/2010, publicado no Diário Oficial da União em 08/11/2010, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.022166/2007, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Av. Dr. Tavares Bastos, nº 146, Centro, para a Av. Mário Dâmaso, nº
02, Centro, na localidade de MARECHAL DEODORO/AL.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
09°42'49"S e longitude 35°53'39"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 4.963, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.008186/2021-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE FELIZ
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 4097/2015, publicada no Diário Oficial da União
em
10/09/2015, conforme
consta nos
autos
do Processo
de Autorização
nº
53000.031525/2011, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Pinheiro
Machado, nº 331, Sala 41, Centro, para a Rua Canísio Inácio Bohn, nº 145, Matiel, na
localidade de FELIZ/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
29°27'53"S e longitude 51°18'17"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 53504.002104/2016-10
Recorrente/Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI
S.A., OI MÓVEL S.A., CLARO S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S.A. CNPJ nº 66.970.229/0001-
67,
nº
33.000.118/0001-79,
nº
76.535.764/0001-43,
nº
05.423.963/0001-11,
nº
40.432.544/0001-47, nº 02.558.157/0001-62 e nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 12/2022/MM (SEI nº 8079756), integrante deste acórdão, conhecer dos Recursos
Administrativos interpostos pela TIM S.A. e pelas empresas do GRUPO OI em face do Despacho
Decisório nº 182/2020/CPRP/SCP, de 29 de junho de 2020, para, no mérito, negar-lhes
provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 22 DE MARÇO DE 2022
Nº 88 - Processo nº 53524.002821/2011-07
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. CNPJ nº 33.000.118/0003-30
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 30/2022/EC (SEI nº 8163535), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
no sentido de se reconhecer a incidência de atenuante no percentual de 50% (cinquenta por
cento), conforme previsto no art. 20, II, do RASA, para a infração prevista no art. 8º do PGMU
2003; e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção
de multa de R$ 417.668,40 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e
quarenta centavos) para R$ 442.820,25 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte
reais e vinte e cinco centavos), face a correção do número de reincidência específica, sendo 3
Reincidências Específicas para a infração do art. 8º do PGMU II, nenhuma Reincidência
Específica para o art. 11 do PGMU II e 4 Reincidências Específicas para o art. 12 do PGMU II, a
revisão do valor mínimo aplicável, bem como a aplicação de atenuantes no percentual de 50%
(cinquenta por cento), conforme previsto no art. 20, II, do RASA, para a infração prevista nos
art. 12 do PGMU 2003 na localidade de Laranjão, e de 5% (cinco por cento), conforme previsto
no art. 20, III, do RASA para a infração prevista no art. 11 do PGMU 2003 na localidade de
Encantado.
Nº 89 - Processo nº 53500.010861/2012-73
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0326-90
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 32/2022/EC (SEI nº 8183810), integrante deste acórdão:
a) conhecer do presente Recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim
de se aplicar a atenuante de 50% (cinquenta por cento), prevista no inciso II do art. 20 do RASA
para as infrações ao art. 11 do PGMU III;
b) realizar, de ofício, os seguintes ajustes: (i) desconsideração no valor final da
multa daquela referente à localidade de Setor de Mansões Camargo (Águas Lindas de
Goiás/GO), que foi considerada regular no momento da fiscalização; (ii) revisão da consulta de
antecedentes e reincidência específica, tendo sido encontrados registros de 86 (oitenta e seis)
processos e 347 (trezentos e quarenta e sete) infrações com sanção aplicada à OI S.A., o que
manteve o percentual de antecedentes no valor máximo de 20% (vinte por cento); e duas
equivalências (reincidências específicas) para as infrações do art. 5º, § 1º, do PGMU/2011 e
nenhuma equivalência (reincidência específica) para as demais infrações ora analisadas; e (iii)
retirada do percentual de agravante de 10% (dez por cento) relativo à incidência do inciso V do
§ 3º do art. 9º do RASA para a infração ao art. 5º, na localidade de Bairro Jardim Dom Bosco;
c)
corrigir
o
erro
material
constante
do
Despacho
Decisório
nº
96/2018/SEI/COUN/SCO (SEI nº 2480634), de modo que, onde se lê "Comunidade Padre
Inácio", leia-se "Comunidade Padre Lúcio"; e,
d) reformar o valor da multa aplicada de R$ 1.249.294,01 (um milhão, duzentos e
quarenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e um centavo) para R$ 1.209.603,43
(um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e três reais e quarenta e três centavos).
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 4.163, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 53500.065211/2020-75.
Confere à KEPLER COMMUNICATIONS INC., empresa constituída sob as leis do
Canadá, o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários
Kepler, pelo prazo até 20 de janeiro de 2037, e autoriza o uso de radiofrequências associadas
ao direito. O representante legal da KEPLER COMMUNICATIONS INC. no Brasil, no que se
refere ao sistema de satélites não geoestacionários Kepler, será a VISUMTEC SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 07.573.115/0001-14,
empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 2.189, de 7 de fevereiro de 2022, cujo extrato foi publicado no DOU
de 8 de fevereiro de 2022, Seção 1, Página 5, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"Art. 1º Transferir as autorizações de uso de radiofrequência em caráter
primário associadas ao Serviço Móvel Pessoal detidas por OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ
nº 33.000.118/0001-79, às empresas
COZANI RJ
INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, e
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ sob o nº
36.012.579/0001-50."
Leia-se:
"Art. 1º Transferir as autorizações de uso de radiofrequência em caráter
primário associadas ao Serviço Móvel Pessoal detidas por OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ
nº 05.423.963/0001-11, às empresas
COZANI RJ
INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, e
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ sob o nº
37.178.485/0001-18."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 2.802, de 21 de fevereiro de 2022, cujo extrato foi publicado no DOU
de 22 de fevereiro de 2022, Seção 1, Página 15, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"Art. 1º Transferir as outorgas para explorar o Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), incluindo as autorizações de
direito de uso de radiofrequência associadas, detidas por OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, à OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com a consolidação das outorgas de SCM."
Leia-se:
"Art. 1º Transferir as outorgas para explorar o Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM) e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), incluindo as autorizações de
direito de uso de radiofrequência associadas, detidas por OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 05.423.963/0001-11, à OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com a consolidação das outorgas de SCM."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acórdão nº 9, de 31 de janeiro de 2022, cujo extrato foi publicado no DOU
de 1º de fevereiro de 2022, Seção 1, Página 5, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"b) transferir as autorizações de uso de radiofrequência em caráter primário
associadas ao Serviço Móvel Pessoal detidas por OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
inscrita
no
CNPJ
nº
33.000.118/0001-79,
às
empresas
COZANI
RJ
INFRAESTRUTURA
E
REDE
DE
TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
(SPE
TIM),
CNPJ
nº
36.012.579/0001-50, e GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
(SPE TELEFÔNICA), CNPJ nº 36.012.579/0001-50:"
Leia-se:
"b) transferir as autorizações de uso de radiofrequência em caráter primário
associadas ao Serviço Móvel Pessoal detidas por OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
inscrita
no
CNPJ
nº
05.423.963/0001-11,
às
empresas
COZANI
RJ
INFRAESTRUTURA
E
REDE
DE
TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
(SPE
TIM),
CNPJ
nº
36.012.579/0001-50, e GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
(SPE TELEFÔNICA), CNPJ nº 37.178.485/0001-18:"
Onde se lê:
"c) conceder anuência prévia à implementação da operação societária referente
à transferência do controle das empresas COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SPE TIM), inscrita no CNPJ nº 36.012.579/0001-50, GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SPE TELEFÔNICA), inscrita no CNPJ
nº 36.012.579/0001-50, e JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕ ES
S.A. (SPE CLARO), inscrita no CNPJ nº 37.185.266/0001-66, para as empresas TIM S.A.,
inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº
02.558.157/0001-62,
e
CLARO
S.A.,
inscrita
no
CNPJ
nº
40.432.544/0001-47,
respectivamente, na forma descrita na petição SEI nº 6689499 (versão pública) e nº
6689500 (versão restrita), constante do Processo nº 53500.020134/2021-13:"
Leia-se:
"c) conceder anuência prévia à implementação da operação societária referente
à transferência do controle das empresas COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SPE TIM), inscrita no CNPJ nº 36.012.579/0001-50, GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SPE TELEFÔNICA), inscrita no CNPJ
nº 37.178.485/0001-18, e JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕ ES
S.A. (SPE CLARO), inscrita no CNPJ nº 37.185.266/0001-66, para as empresas TIM S.A.,
inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº
02.558.157/0001-62,
e
CLARO
S.A.,
inscrita
no
CNPJ
nº
40.432.544/0001-47,
respectivamente, na forma descrita na petição SEI nº 6689499 (versão pública) e nº
6689500 (versão restrita), constante do Processo nº 53500.020134/2021-13:"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acórdão nº 10, de 31 de janeiro de 2022, cujo extrato foi publicado no DOU
de 1º de fevereiro de 2022, Seção 1, Página 6, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"1) transferir as outorgas para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM) e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), detidas por OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 33.000.118/0001-79, à OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com a consolidação das
outorgas de SCM, condicionada a expedição do Ato de transferência:"
Leia-se:
"1) transferir as outorgas para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM) e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), detidas por OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 05.423.963/0001-11, à OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com a consolidação das
outorgas de SCM, condicionada a expedição do Ato de transferência:"
Fechar