DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.957/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.002077/2022-28
Requerente: Instituto SENAI de Inovações Biomassa.
CQB: 463/18
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8111/2022 publicado em 16/02/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Luiza da
Conceição Lopes, como nova presidente da comissão e excluindo Desireé Soares da Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
R E T I F I C AÇ ÃO
No Depacho de 14 de março de 2022, publicado no D.O.U. Nº 50 de
15/03/2022, Seção 01, página 46; onde lê-se: [...] Objetivo: o evento será testado por meio
dos protocolos experimentais de residuo (Magnitude de Resíduo) e Eficácia (Praticabilidade
Agronômica, em cinco locais; leia-se: "[...] Objetivo: utilização das sementes oriundas da
colheita dos ensaios, Plantios 1 e 2 da Etapa 1, para a instalação de futuras LPMAs e
também informar a decisão de não instalação dos ensaios na Unidade Operativa de
Palmas/TO, a saber: Plantios 1 e 2 da Etapa 1, bem como o não prosseguimento das Etapas
2 e 3, também previstas para a Unidade Operativa de Palmas/TO."
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.706, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01250.049167/2019-16, 26 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Upsai Sistemas de Energia Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº
02.258.188/0002-89, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 02.258.188/0002-89, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Voltímetro para uso automotivo, baseado em técnica digital;
II - Carregador de acumulador, baseado em técnica digital;
III - Estabilizador de tensão microprocessado; e
IV - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, microprocessado
(UPS ou nobreak).
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01250.049167/2019-16, 26 de setembro de 2019.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.707, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.002502/2021-06, de 4 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Controlid Indústria, Comércio de Hardware e
Serviços de Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Economia - CNPJ/ME sob o nº 08.238.299/0003-90, à fruição do crédito financeiro de
que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 08.238.299/0003-90, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Conversor estático com controle eletrônico, baseado em técnica digital,
utilizado como conversor de corrente contínua (CA/CC).
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº  01245.002502/2021-06, de 4 de fevereiro de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 749, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, considerando as disposições
do Art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e adotando a motivação
constante do processo nº 01300.007261/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos:
I - Portaria Conjunta º 1, de 29 de abril de 2011; e
II - Portaria Conjunta º 1, de 15 de março de 2017.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 22 DE MARÇO DE 2022
63ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.000008/2004
Maria Vitoria Lopes Badra Bentley
***.934.938-**
22/03/2027
. 920.004071/2022
Elvira Carvajal
***.546.757-**
22/03/2027
. 920.001260/2004
Tadeu Gomes De Oliveira
***.579.293-**
22/03/2027
. 920.004171/2010
Wilson Roberto Spironello
***.197.048-**
22/03/2027
. 920.004177/2022
Danilo Grunig Humberto Da Silva
***.277.038-**
22/03/2027
. 920.004184/2022
Jurandir Pereira Filho
***.088.618-**
22/03/2027
. 920.004163/2010
Claudia Farias Benjamim
***.207.857-**
22/03/2027
. 920.004187/2022
Tulio De Almeida Hermes
***.449.136-**
22/03/2027
. 920.004189/2022
Margot Alves Nunes Dode
***.928.980-**
22/03/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.200, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.021462/2021-72, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS o canal 245 (duzentos e
quarenta e cinco), classe B1, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de Boa Vista/RR, para execução do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), com fins exclusivamente
educativos.
Art. 2º O funcionamento está condicionado à autorização para uso da
radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 4.429, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere
o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do Art. 10, inciso IX, do Anexo
VII da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOU de
08/09/2021, que
aprovou os
Regimentos Internos dos
órgãos do
Ministério das
Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018478/2020-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
ONDA VIVA, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Cincinato Braga,
nº 160, Palmital, para a Rua Almirante Barroso, nº 183, Maria Paula, na localidade de
Marília/SP. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização nº 550/2007, publicada no
Diário Oficial da União em 01/10/2007, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O
referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 106/2009, publicado no Diário Oficial da União em 20/04/2009, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.004479/2001.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
22°12'18"S e longitude 49°57'09"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

                            

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