DOU 24/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 57, quinta-feira, 24 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342,de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, doDecreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 19.0419.42 RODRIGO ALMEIDA DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 159/CPESFN, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere
o inciso II, do art. 9° da
Portaria nº 90, de
06ABR2005,alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da
Marinha; no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do
art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16AGO2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria(RM2), a partir da data desta Portaria, por Conveniência do Serviço, os militares
infracitados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea b, do
§ 3º e inciso II, do art.121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o
inciso 2.10.3 e alínea f, do inciso 3.20.5, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 13.1467.42 BRUNO AFONSO DE OLIVEIRA MACHADO
SD-FN 13.1470.99 RICHARDSON WILLIAME RODRIGUES DA SILVA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0717.23 LUCAS TUNALA CRUZ
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.2094.91 LUCAS PRADO FERREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 165/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 30JUL2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira
Categoria(RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de Serviço, o
militar abaixo mencionado, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e
§ 4º, alínea a do § 3ºe inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a, do inciso 3.20.3, por não atender
o inciso 2.11.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade como contido no inciso II, do art. 4º e inciso
I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-IF 12.1721.97 RENATO DE AGUIAR DUARTE
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira
Categoria(RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de Serviço, o
militar abaixo mencionado, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e
§ 4º, alínea a do § 3ºe inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea d, do inciso 3.57 e alínea a, do inciso 3.20.3, do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019,ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II, do art. 4ºe inciso I, do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 14.1708.92 JORGE ALBERTO RAMOS DE SOUZA JUNIOR
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de
Serviço, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V,
do art. 94 e §4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão),aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019,ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0675.21 CARLOS EDUARDO DELFINO DA SILVA
SD-FN 15.0722.31 CAIO CESAR GAMA DOS SANTOS
SD-FN 15.0669.32 MIGUEL PEREIRA DAS NEVES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 19.1260.69 BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
09FEV2022
SD-FN 15.0742.26 WALISON RIBEIRO SANTOS
SD-FN 15.0714.48 JORGE LUIZ MELO VILELA
SD-FN 15.0619.22 ALBERT RENNAN DOS SANTOS SOUZA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1498.60 PEDRO HENRIQUE FERNANDES RODRIGUES COELHO
09FEV2022
SD-FN 15.0695.32 DOUGLAS DA COSTA FERNANDES DOS ANJOS
SD-FN 15.0694.35 DAVI DOS SANTOS ALVIM
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1304.84 HELTON DA SILVA BARBOSA FILHO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1469.84 IGOR VINICIUS DE ANDRADE ALVES
SD-FN 15.1690.81 EMMANUEL PHILIPPE TEIXEIRA SILVA
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 13.1361.19 LUIS CARLOS SOUSA DOS SANTOS JUNIOR
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
3 1 JA N 2 0 2 2
3ºSG-FN-MU 17.0060.91 JOSÉ VICTOR ZEBENDE FRAGOSO
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1357.37 NATHAN GUIMARÃES REIS
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
01FEV2021
SD-FN 16.0430.73 RODRIGO MASCARENHAS COTRIM DE MORAES
COLÉGIO NAVAL
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 16.0419.84 CHRYSTOPHER ROSA GARCIA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 166/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134,de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
data desta Portaria e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado,
de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c, do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), item 23, art. 3º, do capítulo II, e item 2, art. 141 do
Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,combinado com o artigo 6.3 da DGPM-315 (3ª Revisão)
e alínea b, inciso 3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas
do Comandante da Marinha:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SD-FN 18.0549.01 JEAN BRANDÃO DOS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nas alíneas f e
g do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ªRevisão), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, a partir da data
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 176/CPESFN, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 13DEZ2020, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria(RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de Serviço, o
militar abaixo mencionado, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e §
4º, alínea a do § 3ºe inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea a, do inciso 3.20.3, alínea d, do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão),aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019,ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II, do art. 4ºe inciso I, do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 12.0708.15 ALEX SANTOS MARINHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha até 07MAR2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 183/CPESFN, DE 9 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134,de 26JUL2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto no inciso IX, do
art. 94 e no §2º, do art. 128 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art.1ºExcluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em23FEV2022, o SD-
FN 18.0531.73 JAIRO OLIVEIRA SILVA, de acordo com a Msg P-231756Z/FEV/2022, do
Bt l A r t F u z N a v .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 229/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso X, artigo 2º da Portaria
nº 16, de 27MAR2002, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo
com o inciso II do artigo 50, inciso I, artigo 96 e artigo 97 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001, por tomar conhecimento em 23FEV2022, por meio da Comunicação
Padronizada de Processos Judiciais nº 182, de 23FEV2022, da Central de Processos
Judiciários 
da 
DPMM, 
que 
encaminhou 
cópia 
digitalizada 
do 
Ofício 
nº
04256/2022/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região,
Rio de Janeiro-RJ, resolve:
Art. 1º Por força de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
0014575-68.2005.4.02.5101, resolve alterar a fundamentação da Port nº 447/2003, deste
Comando, que concedeu a transferência para a reserva remunerada, pela remuneração
a que passa a fazer jus a partir de 15JUL2003, observados os incisos I, II, III, IV e VII,
dos artigos 10, 30, 33 e 34, da referida medida provisória ao 3ºSG-FN-ES 74.0617.63
DILSON CARLOS MOREIRA DA SILVA.
AÇÃO ORDINÁRIA
Processo Originário: 0014575-68.2005.4.02.5101
Órgão Julgador: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Data da Decisão: 27 de outubro de 2010
Tipo: ACÓRDÃO

                            

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