DOE 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de março de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº067 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.986, de 24 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam definidas, nos termos do Anexo Único desta Lei, as denominações e atribuições gerais dos cargos de provimento em comissão dos 
estabelecimentos de ensino público do Estado, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado – Seduc.
§ 1.º A simbologia atribuída ao cargo de provimento em comissão identifica o valor da respectiva representação, conforme estabelecido em lei.
§ 2.º As atribuições dos cargos de provimento em comissão, a que se refere o caput deste artigo, poderão ser detalhadas por decreto do Poder Executivo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE DO ART. 1º, DA LEI Nº17.986, DE 24 DE MARÇO DE 2022
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC)
NÍVEL DO CARGO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Chefia
DNS-3
Diretor Escolar
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no 
resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das 
ações estratégicas; promover a integração dos processos  executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições 
que lhes forem conferidas ou delegadas.
Assessoramento
DAS-1
Coordenador Escolar
Assessorar o Diretor Escolar; coordenar, promover, acompanhar e avaliar o planejamento de ensino e a sua execução, bem como 
a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, orientando as atividades dos demais colaboradores; e exercer outras 
atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
DAS-1
Secretário Escolar
Assessorar o Núcleo Gestor em assuntos relacionados à matrícula, transferência, escrituração, ao arquivo, registro e à documentação 
geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas 
ou delegadas.
DAS-1
Assessor 
Administrativo-Financeiro
Prestar apoio e assessoramento administrativo, financeiro e contábil à escola; prestar contas periodicamente à equipe gestora, ao 
Conselho Escolar e à Secretaria da Educação; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
*** *** ***
DECRETO Nº34.604, de 24 de março de 2022.
CONCEDE A “MEDALHA DA ABOLIÇÃO” AOS (AS) SENHORES(AS), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO 
FRANÇA PINTO, ESPEDITO SELEIRO, ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES CAVALCANTE (TOM CAVALCANTE), 
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA LIMA (PRETO ZEZÉ), MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, A EQUIPE  
RESPONSÁVEL PELA INVENÇÃO DO EQUIPAMENTO ELMO, AMANDA LYSSA DE OLIVEIRA CRISÓSTOMO, 
CID FERREIRA GOMES E JOSÉ RICARDO MONTENEGRO CAVALCANTE, REFERENTE AOS ANOS DE 
2020, 2021 E 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 6.454, de 9 de agosto de 1963, com redação dada pela Lei nº10.860, de 12 de dezembro de 1983, CONSI-
DERANDO o prévio exame da indicação para concessão da comenda, realizado pela Comissão da “Medalha da Abolição”, na forma do Decreto nº 16.477, 
de 06 de abril de 1984; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará, nos anos de 2020, 2021 e 2022, pelos(as) Senhores(as) 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Espedito Seleiro, Antônio José Rodrigues Cavalcante (Tom Cavalcante), Francisco José Pereira Lima (Preto Zezé), 
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a Equipe responsável pela invenção do equipamento Elmo, Amanda Lyssa de Oliveira Crisóstomo, Cid Ferreira Gomes e 
José Ricardo Montenegro Cavalcante, DECRETA:
Art.1º Fica concedida aos(as) Senhores(as), Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Espedito Seleiro, Antônio José Rodrigues Cavalcante (Tom 
Cavalcante), Francisco José Pereira Lima (Preto Zezé), Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a Equipe responsável pela invenção do equipamento Elmo, Amanda 
Lyssa de Oliveira Crisóstomo, Cid Ferreira Gomes e José Ricardo Montenegro Cavalcante a “MEDALHA DA ABOLIÇÃO”, referente aos anos de 2020, 
2021 e 2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em substituição, nos termos da Portaria CC nº 
57/2022, de 18 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constam nos processos nos 01613120/2022 e 01613324/2022 
(VIPROC), RESOLVE AUTORIZAR MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, SECRETÁRIO DA SAÚDE, a viajar à Brasília/DF, no dia 23 de feve-
reiro de 2022, a fim de participar da 2ª Assembleia Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS, concedendo-lhe 0,5(meia) diária, no 
valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), num valor de R$ 175,24 (cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro 
centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), equivalente a R$ 105,14 (cento e cinco reais e catorze centavos), perfazendo um valor de R$ 280,38 
(duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 
num total de R$ 630,86 (seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de 
R$ 3.550,64 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 4.181,80 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e oitenta 
centavos), de acordo com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe I, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 126/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
a servidora PATRICIA D’ OLIVEIRA ARAÚJO LIEBMANN, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 8001049-4, desta Casa Civil, a 
viajar a cidade de Juazeiro do Norte – CE, no período de 03 a 10 de março do ano em curso, com a finalidade de supervisão e organização da nova loja 
CEART e reunião com grupo de artesãos, concedendo-lhe 7 1/2 (sete e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 693,90 (seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos), e passagem aérea para o trecho 
FORTALEZA-CE/JUAZEIRO DO NORTE-CE/FORTALEZA-CE no valor de R$ 1.524,26 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), 

                            

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