DOE 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº067 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°12018242/2021,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL/GCA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 26° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°020/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo VIPROC n° 12018242/2021, em favor do consórcio COMOL/GCA, referente ao pagamento do reajuste da 26° medição dos serviços prestados
e atestados no âmbito do Contrato n° 020/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 26° Medição período
de 21/11 a 20/12 de 2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posi-
cionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.148,78 (treze mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), destinado
ao pagamento do reajuste da 26° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 020/CIDADES/2019 ao consórcio COMOL/GCA. O pagamento
deve ocorrer nas seguintes proporções R$ 6.574,39 (seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) à COMOL — CONSTRUÇÕES
E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA. E R$ R$ 6.574,39 (seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) à GCA —
Consultores Associados. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes classificações
orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.44909200.2.82.82.1.40 (OGU) — Dot.3029 — R$ 13.148,78 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de março de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 76° MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/03/2021 A 21/04/2021)
DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 04724559/2021 quanto à solicitação de pagamento da 76° Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços
de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 76° Medição relativa ao período de 22/03/2021 a 21/04/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10738— Gestão do Programa, Auditoria, Monitoramento
e Avaliação (CIDADES II - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.171,14 (setenta e sete mil, cento e setenta e um reais e quatorze centavos), necessário para a
quitação das obrigações do Estado, referente à 76° Medição (Período: 22/03/2021 a 21/04/2021) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001
.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de março de 2022. Marcos
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 80° MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/07/2021 A 21/08/2021)
DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09243575/2021 quanto à solicitação de pagamento da 80° Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços
de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 80° Medição relativa ao período de 22/07/2021 a 21/08/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10738 — Gestão do Programa, Auditoria, Monitoramento e
Avaliação (CIDADES II - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 79.180,77 (setenta e nove mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos), necessário para a
quitação das obrigações do Estado, referente à 80° Medição (Período: 22/07/2021 a 21/08/2021) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001
.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de março de 2022. Marcos
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 81° MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/08/2021 A 21/09/2021)
DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10366561/2021 quanto à solicitação de pagamento da 81° Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços
de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 81° Medição relativa ao período de 22/08/2021 a 21/09/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação
da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10738— Gestão do Programa, Auditoria, Moni-
toramento e Avaliação (CIDADES II - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso
I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de
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