DOE 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº067  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
PROCESSO Nº: 08728222 / 2021 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: AQUISIÇÃO DO 
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIDORES DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, INCLUINDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO NECESSÁRIO, conforme especificações 
descritas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e proposta da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos presentes 
autos. JUSTIFICATIVA: Conforme disposto na Justificativa Técnica, subscrita pelo servidor Francisco Assis do Valle Neto, gerente da GETIC do Nutec, na 
oportunidade, dia 30 de agosto de 2021, às fls. 03, dos presentes autos, a infraestrutura tecnológica do Nutec é composta por 13 (treze) laboratórios, dotados de 
equipamentos e instalações para dar suporte aos projetos de pesquisa e realização de ensaios, análises e serviços tecnológicos para atendimento às demandas 
do setor produtivo, ao governo e a sociedade em geral. Esta Autarquia vem desenvolvendo durante sua existência, atividades de inovações para os segmentos 
produtivos privados e do governo, nas suas várias áreas de atuação, mantendo, oportunamente, um realinhamento com as necessidades do Estado e adoção 
de comportamento proativo, visando ações interinstitucionais e multidisciplinares, com o objetivo de melhorar a competitividade e agregação de valor aos 
produtos da indústria cearense. Em meados de 2016, esta Autarquia fez aquisição de 04 (quatro) servidores de grande robustez no tocante capacidade de 
processamento e armazenamento, pela Silicon Graphics International Corp (SGI), porém, esses equipamentos estão com suas garantias expiradas por parte do 
seu fabricante, sendo necessário, urgentemente, renovarmos o serviço de manutenção para mantermos a segurança, integridade e armazenamento das infor-
mações referentes as pesquisas desenvolvidas no Nutec. Os referidos equipamentos já apresentam falhas em alguns dos seus componentes como coller, HD’s, 
bem como outros periféricos já apresentam falhas no seu funcionamento, o que pode ocasionar uma parada total em toda infraestrutura da TI desta Autarquia, 
impactando diretamente no desempenho das atividades e pesquisas da instituição, além de causar prejuízo financeiro. Seus valores estão disponíveis no site 
www.hpe.com (HEWLEFTT PACKARD ENTERPRISE COMPANY (HPE), através do catálogo de serviço, conforme disposto na Justificativa Técnica 
acima referida. VALOR GLOBAL: R$ 68.250,24 ( sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
51200006.19.126.211.20876.03.339040.27000.1.20 E 51200006.19.126.211.20876.03.339040.10000.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, 
da Lei Federal Nº8.666/93. CONTRATADA: empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 61797924/0002-36, com 
endereço em Alameda Rio Negro, nº. 750, térreo, sala rio de janeiro, CEP: 06.454-000, Alphaville, Barueri – SP. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, fundamentado no art. 25, caput, da Lei 
Federal Nº8.666/1993, que visa a contratação da empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 61797924/0002-36, ao preço 
total de R$ 68.250,24 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), conforme processo acima identificado. RATIFICAÇÃO: 
Eu, CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do 
Estado do Ceará, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 001/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal Nº8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº141/2022 -  O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, 
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder 
Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as 
Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelo caput do seu Art. 10º, que versa sobre o mesmo assunto que a norma federal 
mencionada; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, 
RESOLVE: Art. 1º – Nomear o servidor ERNESTO DE SOUSA GADELHA COSTA como Gestor do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão Nº05/2022 – para gerir o Centro Cultural Bom 
Jardim – CCBJ. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº142/2022 -  O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de 
fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 
9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelos §§ 2º e 3º do seu Art. 8º, CONSIDERANDO 
os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelos §§ 2º e 
3º do seu Art. 10º, RESOLVE: Art. 1º – Nomear os SERVIDORES como Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão do Centro Cultural 
Bom Jardim – CCBJ firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar – IDM, para execução do Contrato de Gestão 
Nº05/2022, conforme segue abaixo: I – Débora Varela Magalhães - Presidente; II – Artur Alves de Vasconcelos – Membro; III – Amanda Matos de Sá 
Silveira – Membro. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 21 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº143/2022 -  O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, 
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder 
Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as 
Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelo caput do seu Art. 10º, que versa sobre o mesmo assunto que a norma federal 
mencionada; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, 
RESOLVE: Art. 1º – Nomear a servidora CRISTINA RODRIGUES HOLANDA como Gestora do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão Nº07/2022 – para gerir a Escola de Artes e Ofícios 
Thomaz Pompeu Sobrinho - EAOTPS. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº144/2022 -  O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, 
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelos §§ 2º e 3º do seu Art. 8º, CONSIDERANDO os dispositivos 
da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelos §§ 2º e 3º do seu Art. 10º, 
RESOLVE: Art. 1º – Nomear os SERVIDORES como Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, firmado entre a Secretaria de Cultura 
do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar – IDM, para execução do Contrato de Gestão Nº07/2022 - para gerir a Escola de Artes e Ofícios Thomaz 
Pompeu Sobrinho - EAOTPS, conforme segue abaixo: I – Maria Gorete Oliveira de Sousa - Presidente; II – Nilbio Thé – Membro; III – Kilviany Pereira de 
Sousa – Membro;. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 21 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar