DOE 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº067  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº152/2022 -  O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, 
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelos §§ 2º e 3º do seu Art. 8º, CONSIDERANDO os dispositivos 
da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelos §§ 2º e 3º do seu Art. 10º, 
RESOLVE: Art. 1º – Nomear os SERVIDORES como Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, firmado entre a Secretaria de Cultura 
do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar – IDM, para execução do Contrato de Gestão Nº014/2022 - para gerir o Festival Música na Ibiapaba - MI, 
conforme segue abaixo: I – Débora Varela Magalhães - Presidente; II – Maria Gorete Oliveira de Sousa – Membro; III – Isabelly de Andrade Pompeu – 
Membro;. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 21 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2022
PROCESSO Nº00934895/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO DO 
MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31, que tem por objeto fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão 
nas áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão do PORTO DRAGÃO – HUB CRIATIVO DO CEARÁ, através de ações, serviços e projetos relacionados 
às finalidades da instituição gestionada JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto 
Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações posteriores. Através do 
Decreto nº 25.020 de 03 de Julho de 1998, o Governador do estado do Ceará, qualificou o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através 
do Decreto nº 32.689, de 05 de Junho de 2018, renomeando de Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui 
vasta experiência em gestão de equipamentos culturais e tornou-se uma referência nacional em políticas para artes – ação cultural, formação e conhecimento 
artístico e cultural, patrimônio cultural e memória. Atualmente é responsável pela gestão de 13 (onze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do 
Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. VALOR GLOBAL: R$ 3.016.666,67 ( três milhões e 
dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7288 - 27100011.13.392.421.20701.03.3350
85.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 
16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 
02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A 
DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretária 
Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis 
à matéria e nos termos do Relatório da Comissão de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer nº 251/2022 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A 
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza/CE 23 de março de 2022 FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº036/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. 
PERMISSIONÁRIA:: ASSOCIAÇÃO DAS APILCULTORAS E APICULTORES DE SANTANA DO ACARAÚ - APISA DOÇURA, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº. 16.509.245/0001-89. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DAS APILCULTORAS E APICULTORES DE SANTANA DO ACARAÚ - APISA 
DOÇURA dos seguintes bens móveis: 1 mesa desoperculadora, patrimônio nº 46302, valor R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais); 1 tanque, aço 
inox de decantação, patrimônio 46303, valor R$ 2.810,00 (dois mil, oitocentos e dez reais); 1 centrífuga, aço inox, patrimônio 46304, R$ 5.400,00 (cinco 
mil e quatrocentos reais). A presente Permissão terá vigência por 10 (três) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável 
por interesse das partes por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMI-
TENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DAS APILCULTORAS E 
APICULTORES DE SANTANA DO ACARAÚ - APISA DOÇURA. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE 
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e CATIANA MARIA DO NASCIMENTO MARQUES Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 23 de fevereiro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CNPJ Nº09.100.913/0001-54
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, comunica que se encontram à 
disposição dos SENHORES ACIONISTAS, na sua sede social, localizada na Av. Washington Soares, nº 999, 2º Mezanino, Bairro Guararapes, em Fortale-
za-CE, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao exercício de 2021. Fortaleza, 16 de março de 2022.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022
PROCESSO Nº: 02691116 / 2022 ADECE; OBJETO: Contratação direta do Instituto Future de Juventude Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento 
Sustentável; JUSTIFICATIVA: Aquisição de estande no “3º Seminário Agrosetores Ceará”, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de março de 2022, no Centro de 
Eventos do Ceará, em Fortaleza/CE, conforme especificações contidas na justificativa técnica do setor demandante; VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( 
quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016; 
CONTRATADA: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-
TÁVEL; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 21 de março de 2022, Francisco José Rabelo do Amaral - Diretor-Presidente da ADECE. 
RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº86/2021
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 86/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; 
IV - CONTRATADA: AT3 COMERCIAL EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida Eusébio de Queiroz, n° 101, Sala 217, Parnamirim, Eusébio - CE, CEP: 
61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 72; art. 81, I e VI, ambos da Lei nº 
13.303/16 c/c o art. 75 do Regulamento interno de Licitações e Contratos da CIPP; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante – CE; VIII - OBJETO: O presente 
termo tem por finalidade alteração da redação do subitem 6.1. da CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO do contrato originário: Onde se lê: “6.1. 
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor deste contrato, mediante 

                            

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