DOE 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº067 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA ) dias, a partir de 01 de março de 2022 até de 29 de maio 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE FAGNER DA SILVA -
CONTRATANTE, FRANCISCO ASSIS BARROS RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Antonia Evangelista de Andrade , 02 - Vivia
Maria Bezerra de Melo. Fortaleza, 18 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 02037114/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PRESIDENTE GEISEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0599-52, CREDE 19 Juazeiro do Norte/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Eliane da silva Ferreira Moura; III - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: CONSEL
– CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.122.391/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo (a) Sr. (a) José Severino de Melo; V - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2021 publicado no DOE de 28/10/2021 e de acordo com o processo nº 06770949/2021 e
regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Juazeiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade de prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DO REFEITÓRIO, da EEMTI PRESIDENTE GEISEL,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de Março de 2022 até 06 de Maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 DE MARÇO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliane da silva Ferreira Moura - CONTRATANTE, José Seve-
rino de Melo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - SORAYA ROSANA DE ALMEIDA SILVA. Fortaleza, 18 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 02131919/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 09/2021; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP Leopoldina Gonçalves Quezado, CREDE 20 Aurora/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0015 20, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Isnard Alves Gonçalves; III - ENDEREÇO: Aurora/CE;
IV - CONTRATADA: L2 ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.185.558/0001-03, neste ato representada
pelo(a) Sr(a) José Pedro Medeiros Neto; V - ENDEREÇO: Barro/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a CARTA CONVITE Nº 09/2021 publicado no DOE de 06 de dezembro 2021, Página 66 e de acordo com o processo nº 09246795/2021 e regu-
lamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aurora/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato 09/2021, que tem por objetivo a RECUPERAÇÃO DA COBERTA, IMPERMEABILIZAÇÕES,
HALL DE ENTRADA, AUDITÓRIO, BIBLIOTECA E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, da EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO, conforme
orçamento de despesas em anexo ao; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de março de
2022 até 14 de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de março de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Isnard Alves Gonçalves - CONTRATANTE, José Pedro Medeiros Neto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - SIMONE DA
SILVA OLIVEIRA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 01371789/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2021,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0719-01, CREDE 18 - Crato/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. José Roberto de Oliveira; III - ENDEREÇO:
Crato/CE; IV - CONTRATADA: ABS CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ sob nº 26.472.069/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. Ávilo Bezerra Soares; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 03/2021 publicado no DOE de 05/11/2021 e de acordo com o processo nº 06725943/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º,
inciso ll da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo
de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA CIVIL INCLUSO COBERTA, AUDITÓRIO, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, REFORMA
NAS ÁREAS COMUNS, FORRAMENTO DE GESSO E PINTURA NA ESCOLA, da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Violeta Arraes de
Alencar Gervaiseau, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60
(sessenta) dias, a partir de 16/02/2022 até 16/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 11
de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Roberto de Oliveira - CONTRATANTE, Ávilo Bezerra Soares - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ANA PATRÍCIA BARBOSA PINHEIRO, 02 - JOSÉ FRANCISCO DE LUNA NETO. Fortaleza, 18 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 01364995/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 07/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.514/0600-20,
CREDE 19 Juazeiro do Norte/CE, neste ato representada pelo seu Diretora Sra. ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRÍCIO; III - ENDEREÇO: Juazeiro
do Norte/CE; IV - CONTRATADA: VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob nº. 10.560.303/0001-12, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NILSON BENTO DA SILVA; V - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 06/2021 publicado no DOE de 06/12/2021 e de acordo
com o processo nº 10101614/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Juazeiro do
Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo o REPASSE PARA
MANUTENÇÃO DA EEMTI TIRADENTES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 06 de Março de 2022 até 04 de Maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: ; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRÍCIO - CONTRATANTE,
NILSON BENTO DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANDRÉ MENDONÇA GRAJEIRO, 02 - MARIA SILVERLANIA DE SOUZA
ALVES. Fortaleza, 18 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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