Fortaleza, 24 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº067 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº017/2022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JUNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº3001041-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Paramoti - Ce, no dia 09/03/2022 a fim de participar da inauguração da Areninha, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea A , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 08 de março de 2022. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº021/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo de Orientador de Célula matrícula nº3001011-6, lotado nesta Secretaria do Esporte e Juventude, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº267 e 268. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 21 de março de 2022. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2022 PROJETO FELIZIDADE Fortaleza-CE 2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria 051/2019, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil, visando à celebração de parceria para a execução do Projeto Felizidade. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, e do Processo nº00336416/2022, o presente edital tem como fundamento: a) A Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) A Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) O Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; d) A Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital, selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEJUV para execução de ações do Projeto Felizidade. 2.2 O valor estimado do Projeto é de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). 2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo: 42100001.27.812.611.10214.03.33504100.1.00.00.0.4.01 - 03188 3. DA JUSTIFICATIVA O envelhecimento populacional é um fenômeno social vivenciado em todos os países, é um processo natural do ser humano, onde ocorrem alterações bioló- gicas, sociais e psicológicas associadas à passagem do tempo. No entanto, os impactos provenientes desse processo de envelhecimento pode variar de acordo com fatores internos e externos, pelo estilo de vida, características do meio em que vivem, condições de saúde e comportamentos adotados. Incentivar o evelhecimento ativo para população necessita de investimento em políticas públicas que atendam as vulnerabilidades desse público. Estabelece a Lei nº10.741, de 1ª de outubro de 2003, no seu Art. 10, caput (Estatuto do Idoso) que “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.” Também, compreende o dever de assegurar o direito à “prática de esportes e de diversões”. Do mesmo modo, dispõe o Art. 20 que “O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”. É nesse sentido que o Governo do e-Estado do Ceará através do eixo Ceará Saudável contempla as políticas governamentais que enfatizam os pressupostos da cidadania, garantia de direitos e promoção da saúde através do programa esporte e lazer para a população, que tem o objetivo de democratizar o esporte como meio de integração da população na convivência social, através do apoio e realização de projetos e eventos esportivos tendo como público-alvo crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência atuando em todas as regiões do Estado, visando a integração da população cearense na convivência social. O referido programa descreve que a prática de atividades esportivas deve ser incorporada ao cotidiano das pessoas para que seja alcançada uma melhoria na qualidade de vida. Dessa forma, as medidas que têm eficácia para aumentar o nível de atividade física devem ser voltadas para a estrutura que contenham programas e projetos de esporte e lazer, particularmente em áreas sociais vulneráveis, para atingir os níveis de atividade físicas necessários para conquistar indicadores de saúde desejáveis. Dessa forma, a Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com a missão de conceber e implantar planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articu- lando-se com as demais esferas de governo, realiza um projeto piloto para a população idosa. O Projeto FelizIdade tem por objetivo desenvolver atividades esportivas e de lazer com 200 pessoas idosas (preferencialmente), residentes do Estado do Ceará, com vistas a garantir o direito ao esporte e lazer, promo- vendo a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento local na perspectiva do Ceará Saudável através da implantação de 04 núcleos de esporte e lazer em Fortaleza, desenvolvendo atividades físicas sistemáticas, a integração social e o lazer. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;Fechar