78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº067 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022 b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, estar ciente e concordar com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como se responsabilizar pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tais documentos ser apresentados no momento da entrega da proposta; c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens, valores e respectivos critérios de julga- mento estabelecidos na Matriz de Avaliação, conforme exigências contidas no item 6.5.1 deste Edital e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SEJUV ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEJUV. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da portaria nº051/2019. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do item 6.5.1. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. • A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. • Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 21.03.2022 a 19.04.2022 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21,§ 1º) 20.04.2022 a 04.05.2022 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 05.05.2022 a 11.05.2022 04 Divulgação do resultado preliminar 11.05.2022 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 12.05.2022 a 19.05.2022 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h 06 Divulgação das interposições dos recursos 19.05.2022 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 24.05.2022 a 25.05.2022 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 26.05.2022 a 27.05.2022 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 30.05.2022 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 30.05.2022 6. 3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUV: www.esporte.ce.gov.br, em área espe- cífica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I. c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com o recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) O Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; f) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SEJUV, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº06/2022” no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na tabela 1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Avaliação Edital de Chamamento Público Nº06/2022 PROJETO FELIZIDADE Remetente Razão Social da OSC: Nome completo do Representante Legal: Telefone de contato do Representante legal: A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SEJUV. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) A descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a proposta apresentada; b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) O valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO II - PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do item 6.5.1. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponenteFechar