DOE 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº067  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022
fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 01679945/2022, em especial: a) Comunicação Interna n.º 016/2022 – COAFI; 
b) Parecer Jurídico n° 070/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.1.2. No art. 54 da Lei nº 
8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a remissão parcial da dívida 
originada da repactuação de preços deferida por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/SEINFRA/2020, celebrado em decorrência do ajuste de 
salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2021/2021 (CE000173/2021), com 
base na Cláusula Quinta do referido Contrato, que limita o reajuste desses valores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente 
sobre o período. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO PARCIAL DA DÍVIDA A contratada, em comum acordo com a contratante, concede a 
remissão parcial da dívida dos valores referentes às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2021, especificamente no montante que 
revelou superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre o período, que refaz o valor total de R$ 4.838,79 (quatro mil, 
oitocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), dando as partes plena quitação ao montante devido. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para 
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração deste instrumento, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Ceará, com renúncia expressa a qualquer 
outro. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Signatário: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº408/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de Agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do 
CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº. 567/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nº. 01189466/2021; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, a instituição credora BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrita no CNPJ nº 17.351.180/0001-59, para fins da realização direta do registro 
de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
14 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº568/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 569/2022 DIJUR/DETRAN/CE; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no processo nº. 00821258/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o profissional 
IGOR CESAR CAMARA DA SILVA, inscrito no CRP nº. 11/16769, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação 
psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 
425/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº569/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 570/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00948861/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 16 de julho de 2021, período em que encerra a vigência da 
Portaria nº. 572/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional NAYANE CRISTINA MATOS DA SILVA, inscrito no CRP nº 
11/15182, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo 
Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 14 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº570/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 572/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01196330/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 09 de outubro de 2021, período em que encerra a vigência 
da Portaria nº. 807/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional ANTONIA CORIOLANO RODRIGUES, inscrito no CRP nº 
11/08472, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo 
Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 14 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº573/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 576/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09328899/2021. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 10 de novembro de 2021, período em 
que encerra(ou) a vigência da Portaria nº. 887/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou a entidade CLINICA WANTAN LAERCIO SS, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 01.518.668/0001-98, estabelecida à Av./ Rua Tiburcio Cavalcante, nº. 760, Bairro Aldeota, CEP: 60.125-100, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para 
fins de realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza, 14 de março de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

Fechar