86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº067 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022 necessárias ao cumprimento de seu objeto, termos constantes do processo administrativo nº 08952394/2021 FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.542.731.10766.03.339030.28283.1 e Pré-reserva: 1134151000. DATA DA ASSI- NATURA: 17 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta da SEMACE - Contratante e ANTONIO CARLOS BORGES SANTANA - Titular da Empresa SUPERLAB - Contratada. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº060/2022 - INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS E IMÓVEIS, DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, no exercício de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 6º, do Decreto n.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020, e para os fins previstos na Lei n.º 14.335, de 20 de abril de 2000, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, nos termos do Decreto n.º 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados desta EGPCE, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil do material de consumo e dos bens móveis e imóveis desta Secretaria; Art. 2º A Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão será composta pelos seguintes SERVIDORES: Ana Virgínia Magalhães, Assistente Técnico, matrícula n.º 300265-1-9, DIRET Presidente Glecyana Guimarães da Frota Gurgel, Coordenadora, matrícula n.º 300289-1-0, COAFI Membro Lorena Bastos Ximenes, Assessora Especial, matrícula n.º 300285-7-0, DIRET Membro Vanessa Gabriela da Silva, Assistente Técnico, matrícula n.º 300287-2-4, DIRET/COAFI Membro Diogo Siqueira de Araújo, Assistente Técnico, matrícula n.º 300287-3-2, DIRET Membro § 1º A comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da EGPCE, de qualquer área do Órgão § 2º Compete à Comissão Inventariante: I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2022. Priscilla Dias Marreiras DIRETORA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº08/2022. CONSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ-IPECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, quanto à instituição de auditoria preventiva com foco em risco no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de elevar o nível de eficiência e de racionalização na utilização dos recursos para a prestação dos serviços públicos no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas corretivas no sentido de prevenir a reincidência de ocorrências constatadas quando da realização das ações do Instituto de pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. RESOLVE, Fica instituída a COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, os seguintes membros: a) Danielle Souza da Silva, mat. 300057-4-0 - Supervisora de Núcleo Administrativo Financeiro b) Alexsandre Lira Cavalcante, mat. 167524-1-x - Analista de Políticas Públicas c) Wítalo de Lima Paiva, mat. 167612-1-4 - Analista de Políticas Públicas d) Nicolino Trompieri Neto, mat. 167534-1-6 - Analista de Políticas Públicas Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2022. João Mário Santos de França DIRETOR GERAL *** *** *** PORTARIA Nº09/2022 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, com fundamento no Art. 5º, Inciso XXI, do Decreto Estadual Nº. 33.785 de 26 de outubro de 2020 e nos termos do inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, a servidora DANIELLE SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em Comissão de SUPERVISOR DE NÚCLEO, símbolo IPECE IV, matrícula 300057-4-0, para exercer a função de Gestor de Compras durante o afastamento do servidor JOSÉ FREIRE JÚNIOR por motivo de viagem, férias, ausência ou impedimento de até 30 (trinta) dias, até ulterior deliberação. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. João Mário Santos de França DIRETOR GERAL FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00772712/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO, CPF 228.237.603-00, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe A, Grupo Ocupacional de Procurador do Estado - PRE, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 11188419, lotado no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTE- GRAIS, a partir de 28/05/2019, conforme laudo médico nº 1025794210514 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 23.555,81 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 2.355,58 Gratificação de Defesa Judicial e de Consultoria Jurídica da Administração Direta (10%) - Art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 69/08 R$ 2.355,58 Prêmio de Desempenho FUNPECE (45%) - Lei Complementar Estadual nº 172/2017 R$ 8.414,72 TOTAL R$ 36.681,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTEFechar