93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº067 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº035/2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços dessa Autarquia, conforme suas atribuições , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza, 15 de março de 2022. José Wanderley Augusto Guimarães SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº035/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Antônio Edmar de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais CPF: 210.151.393-53 790.056-1.4 V 17 a 20/03/2022 Tejuçuoca e Itapipoca 3,5 61,33 - 214,65 José Alberto de Sousa Mecânico de Máquinas e Veiculos CPF: 058.974.243-49 111.247-1.2 V 15 a 24 e 28 a 31/03/2022 Tauá e outros 13,0 61,33 - 797,29 TOTAL 1.011,94 COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2020/COGERH I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: CONÁGUA AMBIENTAL LTDA; V - ENDEREÇO: RUA 91, Nº 711; BAIRRO: SETOR SUL; CEP.: 74.083-150; GOIÂNIA-GO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda- menta-se este aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, art. 51 c/c art. 61, § 7º, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, bem como nas razões apresentadas pela Gerência de Monitoramento – GEMON da COGERH através da Comunicação Interna nº 03/2022 de fl. 02 e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 01958178/2022, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº 018/2020/COGERH, que consiste na prestação do serviço de análises laboratoriais para contagem e identificação de fitoplâncton em águas do monitoramento da COGERH, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 193.816,00 (cento e noventa e três mil e oitocentos e dezesseis reais); X - DA VIGÊNCIA: 07/04/2022 a 07/04/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 018/2020/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 08/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Wilma Maria Coelho / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2020/COGERH I - ESPÉCIE: QUARTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: NIPPON KOEI LAC DO BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: RUA CLÁUDIO SOARES, Nº 72 - CONJUNTOS 301 A 303; BAIRRO: PINHEIROS; CEP.: 05.422-030; SÃO PAULO-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo Administrativo nº 01874721/2022, na justificativa apresentada pela Contratada às fls. 02/04, na análise da GEMET de fl. 32, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 61 (sessenta e um) dias, o prazo de execução do Contrato nº 043/2020/COGERH; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não acar- reta repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução contratual a partir do dia 04/04/2022 até o dia 04/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 043/2020/ COGERH, ora aditado; XII - DATA: 17/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Eiiti Kurokawa / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2021/COGERH I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: IRMEC CONSTRU- ÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA: TENENTE BENÉVOLO, Nº 1800, SALA 306; BAIRRO: MEIRELES; CEP.: 62.160-041; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, na solicitação apresentada pela Contratada, na concordância da Gerência de Manutenção – GEMAN, e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob nº 01734733/2022, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução do Contrato n.º 070/2021/COGERH por mais 90 (noventa) dias, a contar da data do término da Ordem de Serviço; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira.; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO; Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato epigrafado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data do término em 17/03/2022, vencendo-se em 15/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 070/2021/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 14/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Pedro Randal Moreira Mendes Carneiro / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2022, de 21 de março de 2022. DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ÁGUAS DO AÇUDE CASTANHÃO PARA O MACROSSISTEMA DE ABASTECIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – RMF. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará passou período de estiagem da sua quadra chuvosa entre os anos de 2012 e 2019, tendo novamente ocorrência de chuvas abaixo da média histórica no ano de 2021; CONSIDERANDO a ordem de prioridades para abastecimento humano e dessedentação animal, disposta no art. 3º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 14.844/10; CONSIDERANDO, a Situação Crítica de Escassez Hídrica declarada na região hidrográfica do Sistema Integrado Jaguaribe-Região Metropolitana de Fortaleza, conforme Ato Declaratório n° 01/2021/ SRH, publicado no DOE de 12 de Julho de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONERH nº 02/2022, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOE do dia 01 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a apresentação Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, na 106ª Reunião Ordinária do CONERH, que dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe–Região Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º Manter a liberação de água do açude Castanhão para o Macrossistema de Abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza – RMF viaFechar