DOE 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº067  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2022
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº035/2022 O  SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem 
os serviços dessa Autarquia, conforme suas atribuições , concedendo-lhes  diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza, 15 de março de 2022.
José Wanderley Augusto Guimarães
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº035/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antônio Edmar de 
Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais 
CPF: 210.151.393-53
790.056-1.4
V
17 a 20/03/2022
Tejuçuoca e 
Itapipoca
3,5
61,33
-
214,65
José Alberto de Sousa
Mecânico de Máquinas e 
Veiculos CPF: 058.974.243-49
111.247-1.2
V
15 a 24 e 28 a 
31/03/2022
Tauá e outros
13,0
61,33
-
797,29
TOTAL
1.011,94
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: SEGUNDO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: CONÁGUA AMBIENTAL 
LTDA;  V - ENDEREÇO: RUA 91, Nº 711; BAIRRO: SETOR SUL; CEP.: 74.083-150; GOIÂNIA-GO;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se este aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, art. 51 c/c art. 61, § 7º, em compatibilidade com o disposto 
na Lei nº 13.303/2016, bem como nas razões apresentadas pela Gerência de Monitoramento – GEMON da COGERH através da Comunicação Interna nº 
03/2022 de fl. 02 e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 01958178/2022, parte integrante deste instrumento, independente 
de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor 
do Contrato nº 018/2020/COGERH, que consiste na prestação do serviço de análises laboratoriais para contagem e identificação de fitoplâncton em águas 
do monitoramento da COGERH, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA;  IX - VALOR GLOBAL: VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 193.816,00 (cento e noventa e três mil e oitocentos e dezesseis reais); 
X - DA VIGÊNCIA: 07/04/2022 a 07/04/2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato nº 018/2020/COGERH, ora aditado;  XII - DATA: 08/03/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis 
/ CONTRATANTE e Wilma Maria Coelho / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: QUARTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: NIPPON KOEI LAC 
DO BRASIL LTDA;  V - ENDEREÇO: RUA CLÁUDIO SOARES, Nº 72 - CONJUNTOS 301 A 303; BAIRRO: PINHEIROS; CEP.: 05.422-030; SÃO 
PAULO-SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo Administrativo nº 01874721/2022, na justificativa apresentada 
pela Contratada às fls. 02/04, na análise da GEMET de fl. 32, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seus arts. 51 e 52, em 
compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, 
por mais 61 (sessenta e um) dias, o prazo de execução do Contrato nº 043/2020/COGERH;  IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não acar-
reta repercussão financeira;  X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução contratual a partir do dia 04/04/2022 
até o dia 04/06/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 043/2020/
COGERH, ora aditado;  XII - DATA: 17/03/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE 
e Eiiti Kurokawa / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2021/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: IRMEC CONSTRU-
ÇÕES EIRELI;  V - ENDEREÇO: RUA: TENENTE BENÉVOLO, Nº 1800, SALA 306; BAIRRO: MEIRELES; CEP.: 62.160-041; FORTALEZA-CE;  
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, nas disposições 
da Lei n.º 13.303/2016, na solicitação apresentada pela Contratada, na concordância da Gerência de Manutenção – GEMAN, e tudo mais o que consta do 
Processo Administrativo protocolado sob nº 01734733/2022, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução do Contrato n.º 070/2021/COGERH por mais 90 (noventa) dias, 
a contar da data do término da Ordem de Serviço;  IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira.;  X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO; 
Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato epigrafado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data do término em 17/03/2022, vencendo-se em 
15/06/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 070/2021/COGERH, 
ora aditado;  XII - DATA: 14/03/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Pedro 
Randal Moreira Mendes Carneiro / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2022, de 21 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ÁGUAS DO AÇUDE CASTANHÃO PARA O MACROSSISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – RMF.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei 
Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social 
e econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará passou período de estiagem da sua quadra chuvosa 
entre os anos de 2012 e 2019, tendo novamente ocorrência de chuvas abaixo da média histórica no ano de 2021; CONSIDERANDO a ordem de prioridades 
para abastecimento humano e dessedentação animal, disposta no art. 3º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 14.844/10; CONSIDERANDO, a Situação Crítica de 
Escassez Hídrica declarada na região hidrográfica do Sistema Integrado Jaguaribe-Região Metropolitana de Fortaleza, conforme Ato Declaratório n° 01/2021/
SRH, publicado no DOE de 12 de Julho de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONERH nº 02/2022, de 28 de janeiro de 2022, publicada 
no DOE do dia 01 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a apresentação Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, na 106ª 
Reunião Ordinária do CONERH, que dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe–Região Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º Manter a liberação de água do açude Castanhão para o Macrossistema de Abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza – RMF via 

                            

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