DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
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CONSIDERANDO, as peculiaridades afetas aos servidores lotados 
na Secretaria de Educação; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º - O horário regular de trabalho das auxiliares de serviços 
gerais e merendeiras, serão das 06h (seis horas) às 10h (dez horas e 
das 12h (doze horas) às 16h (dezesseis horas), totalizando uma carga 
horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º. Temporariamente, até a disponibilização pelo Município de 
Barbalha (CE) do controle de ponto via aplicativo, excetuam-se ao 
dever do registro do ponto eletrônico, os seguintes servidores: 
I – os servidores lotados no setor pedagógico e de gestão, quais sejam: 
coordenadores (as) e articuladores (as), tendo em vista a rotina diária 
de acompanhamento e visitas às instituições escolares. 
II - o ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, por ser 
submetido a jornada especial, adequada ao eficiente desempenho de 
suas atribuições. 
III - os professores e supervisores que atuam diretamente em sala de 
aula, tendo em vista a rotina diária de suas atribuições. 
IV- Os motoristas do transporte escolar, dada as peculiaridades afetas 
a categoria. 
  
Parágrafo único. O registro de frequência dos servidores citados nos 
incisos I, II, III e IV deste artigo, se dará através do "Controle de 
Ponto Manual", assinado, conferido e homologado pelo Secretário 
Municipal de Educação ou pela chefia imediata, responsável pelo 
cumprimento da jornada de trabalho dos servidores a eles 
subordinados. 
  
Art. 3º. O horário dos vigias que atuam nas unidades escolares do 
município, seguirá o disposto no decreto do ponto eletrônico e suas 
alterações posteriores, por ser comum a toda a categoria, independe da 
pasta administrativa que se encontram lotados. 
  
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Barbalha (CE), 22 de março de 2022. 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA 
Secretária Municipal de Educação  
Portaria Nº. 03.01.019/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1A6D6B87 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO 
Nº 
23.03.001/2022/SME 
  
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por sua 
Secretária Municipal, Sra. Jussara de Luna Batista, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, a alteração em 09 de março de 2022, da Lei 
Federal 14.311/22, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho 
presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde 
pública do coronavírus SARS-Cov-2. 
CONSIDERANDO, que a nova norma prevê, no inciso II, § 3º, do 
artigo 1º que salvo se o empregador optar por manter a gestante em 
teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá 
retornar à atividade presencial após sua vacinação contra o 
coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar 
completa a imunização; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. 
CONVOCAR 
AS 
SERVIDORAS 
GESTANTES 
AFASTADAS em decorrência da pandemia do coronavírus, cujo o 
esquema vacinal já esteja completo, para retornarem imediatamente 
ao trabalho, sendo que o não comparecimento acarretará em abandono 
em emprego e desistência do cargo público. 
  
Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 23 de março de 2022 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA 
Secretária Munipal de Educação 
Portaria de Nomeação Nº 03.01.019/2022  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:846886C7 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 23.03.001/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.  
  
REGULAMENTA O HORÁRIO DE INTERVALO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA 
CATEGORIA DE VIGIA DA FROMA QUE 
INDICA. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. 
CATIANE LANDIM SARAIVA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, 
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 02/2022, 
de 13 de janeiro de 2022, o qual instituiu o controle de frequência por 
meio de ponto eletrônico no Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de gozo 
do horário de intervalo intrajornada da categoria dos servidores 
públicos municipais vigias; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica considerado, para fins de intervalo intrajornada d o 
servidor público municipal vigia, o período compreendido entres 
00:00h e 01:00h do plantão da jornada de 12(doze) horas de trabalho 
por 36 (trinta e seis) horas de descanso remunerado ao qual deve se 
submeter. 
I - O intervalo de que trata o caput deste artigo terá duração de 01 
(uma) hora; 
II - O início do intervalo se dará as 00:00 horas, ocasião na qual 
deverá ser feito o registro de ponto, por meio do equipamento ponto 
eletrônico biométrico digital; 
III - O término do intervalo se dará a 01:00 hora, ocasião na qual 
deverá ser feito o registro de ponto, por meio do equipamento ponto 
eletrônico biométrico digital; 
Parágrafo único – Nos postos de trabalho que comportarem 02 (dois) 
ou mais vigias excetuar-se-á o horário do gozo de intervalo previsto 
no caput deste artigo, de pelo menos um dos servidores, o qual deverá 
ser estipulado pela chefia imediata, de modo a nunca deixar o 
equipamento público municipal sem vigilância. 
Art. 2º - A inobservância do disposto no artigo 1º desta Portaria por 
lapso do servidor não acarretará a percepção de remuneração por hora 
extraordinária. 
Art. 3º - A impossibilidade de registro de ponto do intervalo disposto 
no artigo 1º desta Portaria deverá ser justificada a chefia imediata do 
servidor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo-
se o mesmo rito do art. 25, do Decreto Municipal nº 02/2022. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 23 (vinte e três) dias do 
mês de março de 2022. 
  
CATIANE LANDIM SARAIVA 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 

                            

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