Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 CONSIDERANDO, as peculiaridades afetas aos servidores lotados na Secretaria de Educação; Resolve: Art. 1º - O horário regular de trabalho das auxiliares de serviços gerais e merendeiras, serão das 06h (seis horas) às 10h (dez horas e das 12h (doze horas) às 16h (dezesseis horas), totalizando uma carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Temporariamente, até a disponibilização pelo Município de Barbalha (CE) do controle de ponto via aplicativo, excetuam-se ao dever do registro do ponto eletrônico, os seguintes servidores: I – os servidores lotados no setor pedagógico e de gestão, quais sejam: coordenadores (as) e articuladores (as), tendo em vista a rotina diária de acompanhamento e visitas às instituições escolares. II - o ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, por ser submetido a jornada especial, adequada ao eficiente desempenho de suas atribuições. III - os professores e supervisores que atuam diretamente em sala de aula, tendo em vista a rotina diária de suas atribuições. IV- Os motoristas do transporte escolar, dada as peculiaridades afetas a categoria. Parágrafo único. O registro de frequência dos servidores citados nos incisos I, II, III e IV deste artigo, se dará através do "Controle de Ponto Manual", assinado, conferido e homologado pelo Secretário Municipal de Educação ou pela chefia imediata, responsável pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores a eles subordinados. Art. 3º. O horário dos vigias que atuam nas unidades escolares do município, seguirá o disposto no decreto do ponto eletrônico e suas alterações posteriores, por ser comum a toda a categoria, independe da pasta administrativa que se encontram lotados. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Barbalha (CE), 22 de março de 2022. JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 03.01.019/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1A6D6B87 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23.03.001/2022/SME A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Sra. Jussara de Luna Batista, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, a alteração em 09 de março de 2022, da Lei Federal 14.311/22, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do coronavírus SARS-Cov-2. CONSIDERANDO, que a nova norma prevê, no inciso II, § 3º, do artigo 1º que salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; RESOLVE: Art.1º. CONVOCAR AS SERVIDORAS GESTANTES AFASTADAS em decorrência da pandemia do coronavírus, cujo o esquema vacinal já esteja completo, para retornarem imediatamente ao trabalho, sendo que o não comparecimento acarretará em abandono em emprego e desistência do cargo público. Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 23 de março de 2022 JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Munipal de Educação Portaria de Nomeação Nº 03.01.019/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:846886C7 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA Nº 23.03.001/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022. REGULAMENTA O HORÁRIO DE INTERVALO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DE VIGIA DA FROMA QUE INDICA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. CATIANE LANDIM SARAIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 02/2022, de 13 de janeiro de 2022, o qual instituiu o controle de frequência por meio de ponto eletrônico no Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de gozo do horário de intervalo intrajornada da categoria dos servidores públicos municipais vigias; RESOLVE: Art. 1º Fica considerado, para fins de intervalo intrajornada d o servidor público municipal vigia, o período compreendido entres 00:00h e 01:00h do plantão da jornada de 12(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso remunerado ao qual deve se submeter. I - O intervalo de que trata o caput deste artigo terá duração de 01 (uma) hora; II - O início do intervalo se dará as 00:00 horas, ocasião na qual deverá ser feito o registro de ponto, por meio do equipamento ponto eletrônico biométrico digital; III - O término do intervalo se dará a 01:00 hora, ocasião na qual deverá ser feito o registro de ponto, por meio do equipamento ponto eletrônico biométrico digital; Parágrafo único – Nos postos de trabalho que comportarem 02 (dois) ou mais vigias excetuar-se-á o horário do gozo de intervalo previsto no caput deste artigo, de pelo menos um dos servidores, o qual deverá ser estipulado pela chefia imediata, de modo a nunca deixar o equipamento público municipal sem vigilância. Art. 2º - A inobservância do disposto no artigo 1º desta Portaria por lapso do servidor não acarretará a percepção de remuneração por hora extraordinária. Art. 3º - A impossibilidade de registro de ponto do intervalo disposto no artigo 1º desta Portaria deverá ser justificada a chefia imediata do servidor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo- se o mesmo rito do art. 25, do Decreto Municipal nº 02/2022. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2022. CATIANE LANDIM SARAIVA Secretária Municipal de Planejamento e GestãoFechar