DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
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CONSIDERANDO, as peculiaridades afetas aos servidores lotados
na Secretaria de Educação;
Resolve:
Art. 1º - O horário regular de trabalho das auxiliares de serviços
gerais e merendeiras, serão das 06h (seis horas) às 10h (dez horas e
das 12h (doze horas) às 16h (dezesseis horas), totalizando uma carga
horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Temporariamente, até a disponibilização pelo Município de
Barbalha (CE) do controle de ponto via aplicativo, excetuam-se ao
dever do registro do ponto eletrônico, os seguintes servidores:
I – os servidores lotados no setor pedagógico e de gestão, quais sejam:
coordenadores (as) e articuladores (as), tendo em vista a rotina diária
de acompanhamento e visitas às instituições escolares.
II - o ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, por ser
submetido a jornada especial, adequada ao eficiente desempenho de
suas atribuições.
III - os professores e supervisores que atuam diretamente em sala de
aula, tendo em vista a rotina diária de suas atribuições.
IV- Os motoristas do transporte escolar, dada as peculiaridades afetas
a categoria.
Parágrafo único. O registro de frequência dos servidores citados nos
incisos I, II, III e IV deste artigo, se dará através do "Controle de
Ponto Manual", assinado, conferido e homologado pelo Secretário
Municipal de Educação ou pela chefia imediata, responsável pelo
cumprimento da jornada de trabalho dos servidores a eles
subordinados.
Art. 3º. O horário dos vigias que atuam nas unidades escolares do
município, seguirá o disposto no decreto do ponto eletrônico e suas
alterações posteriores, por ser comum a toda a categoria, independe da
pasta administrativa que se encontram lotados.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Barbalha (CE), 22 de março de 2022.
JUSSARA DE LUNA BATISTA
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº. 03.01.019/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1A6D6B87
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
Nº
23.03.001/2022/SME
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por sua
Secretária Municipal, Sra. Jussara de Luna Batista, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO, a alteração em 09 de março de 2022, da Lei
Federal 14.311/22, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho
presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde
pública do coronavírus SARS-Cov-2.
CONSIDERANDO, que a nova norma prevê, no inciso II, § 3º, do
artigo 1º que salvo se o empregador optar por manter a gestante em
teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá
retornar à atividade presencial após sua vacinação contra o
coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar
completa a imunização;
RESOLVE:
Art.1º.
CONVOCAR
AS
SERVIDORAS
GESTANTES
AFASTADAS em decorrência da pandemia do coronavírus, cujo o
esquema vacinal já esteja completo, para retornarem imediatamente
ao trabalho, sendo que o não comparecimento acarretará em abandono
em emprego e desistência do cargo público.
Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 23 de março de 2022
JUSSARA DE LUNA BATISTA
Secretária Munipal de Educação
Portaria de Nomeação Nº 03.01.019/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:846886C7
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA Nº 23.03.001/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
REGULAMENTA O HORÁRIO DE INTERVALO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CATEGORIA DE VIGIA DA FROMA QUE
INDICA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA.
CATIANE LANDIM SARAIVA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 02/2022,
de 13 de janeiro de 2022, o qual instituiu o controle de frequência por
meio de ponto eletrônico no Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de gozo
do horário de intervalo intrajornada da categoria dos servidores
públicos municipais vigias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado, para fins de intervalo intrajornada d o
servidor público municipal vigia, o período compreendido entres
00:00h e 01:00h do plantão da jornada de 12(doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso remunerado ao qual deve se
submeter.
I - O intervalo de que trata o caput deste artigo terá duração de 01
(uma) hora;
II - O início do intervalo se dará as 00:00 horas, ocasião na qual
deverá ser feito o registro de ponto, por meio do equipamento ponto
eletrônico biométrico digital;
III - O término do intervalo se dará a 01:00 hora, ocasião na qual
deverá ser feito o registro de ponto, por meio do equipamento ponto
eletrônico biométrico digital;
Parágrafo único – Nos postos de trabalho que comportarem 02 (dois)
ou mais vigias excetuar-se-á o horário do gozo de intervalo previsto
no caput deste artigo, de pelo menos um dos servidores, o qual deverá
ser estipulado pela chefia imediata, de modo a nunca deixar o
equipamento público municipal sem vigilância.
Art. 2º - A inobservância do disposto no artigo 1º desta Portaria por
lapso do servidor não acarretará a percepção de remuneração por hora
extraordinária.
Art. 3º - A impossibilidade de registro de ponto do intervalo disposto
no artigo 1º desta Portaria deverá ser justificada a chefia imediata do
servidor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, obedecendo-
se o mesmo rito do art. 25, do Decreto Municipal nº 02/2022.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 23 (vinte e três) dias do
mês de março de 2022.
CATIANE LANDIM SARAIVA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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