DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Portaria de Nomeação nº 03.01.001/2022  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:46AA1518 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 21.03.001/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
  
CONVOCA 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS PARA ENTREGAR AS 
SUAS 
RESPECTIVAS 
CARTEIRAS 
DE 
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA 
FINS DE ANOTAÇÕES, NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais; 
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 
09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às anotações 
específicas nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos 
servidores efetivos, com a informação de mudança de regime jurídico 
de celetista para estatutário, o que também servirá para fins de 
comprovação ao levantamento/saque dos valores depositados, a título 
de FGTS, junto à Caixa Econômica Federal; 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONVOCAR todos os servidores públicos municipais 
efetivos de Barbalha a entregar, até o dia 31 de março de 2022, as 
suas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS 
ao setor de Recursos Humanos, localizado no Centro Administrativo 
José de Sá Barreto, para fins de proceder às devidas anotações acerca 
da mudança de regime jurídico celetista para estatutário. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 21 de março de 2022. 
  
CATIANE LANDIM SARAIVA 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2F89EFE5 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.03.10.1 - SRP 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.03.10.1 - SRP. O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2022.03.10.1 - SRP, sendo o seguinte: A empresa FRANCISCO 
CLERISTON R. CRUZ, com a melhor oferta para o Lote Único – 
Cesta Básica, resultando a mesma habilitada, por cumprimento 
integral às exigências do Edital. Maiores informações na sede da 
Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - 
Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 
3532-2459, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da 
plataforma eletrônica www.bllcompras.com.  
  
Barbalha/CE, 24 de março de 2022.  
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.  
Pregoeiro Oficial do Município. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:FC3D68C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 692, DE 24 DE MARÇO DE 2022. 
 
EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL 
AO ESTADO DO CEARÁ PARA CONSTRUÇÃO 
DA SEDE REGIONAL DO DETRAN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado 
do Ceará, através da Secretaria de Infraestrutura – CNPJ/MF sob nº 
03.503.868/0001-00, imóvel urbano localizado na CE 292, bairro 
Guarani, nesta cidade de Campos Sales-CE, com as seguintes 
dimensões e confrontações: partindo do ponto P-1 com as 
coordenadas E:345.094,36 N:9.217.538,38, formando um ângulo 
interno de 72° segue percorrendo 128,79m até o ponto P-2 com as 
coordenadas E:345.125,21 N:9.217.413,34, formando um ângulo 
interno de 198° segue limitado ao OESTE com terras pertencentes ao 
Posto Fiscal da Sefaz no município de Campos Sales; partindo do 
ponto P-2 percorrendo 147,40m encontra-se o ponto P-3 com as 
coordenadas E:345.114,72 N:9.217.266,30, formando um ângulo 
interno de 90° se encontra limitado ao OESTE com terras 
pertencentes ao Sr. Franklin Herbert Aguiar Martins; partindo do 
ponto P-3 percorrendo 149,91m até o Ponto P-4 comas coordenadas 
E:345.264,36 N:9.217.255,82, formando ângulo interno de 90° se 
encontra limitado ao SUL com terras pertencentes ao Sr. Franklin 
Herbert Aguiar Martins; partindo do ponto P-4,percorrendo 269,94m 
até o ponto P-5 se encontra limitado ao LESTE com terras 
pertencentes ao Sr. Franklin Herbert Aguiar Martins; partindo do 
ponto P-5 percorrendo 189,67m até o Ponto P-1 com as coordenadas 
E:345.283,56 N:9.217.525,13, formando ângulo interno de 90° se 
encontra limitado ao NORTE com a rodovia CE-292, perfazendo uma 
área total de 42.931,26 m2, inscrito no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Campos Sales, sob número de matrícula 
3.989. 
  
Art. 2º Referida doação destina-se a construção da sede regional do 
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. 
  
Art. 3º Decorrido o prazo de 4 (quatro) anos e não tiver havido a 
construção do equipamento descrito no Art. 2º, o imóvel será 
reintegrado ao patrimônio do Município de Campos Sales/CE. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do 
ano de 2022(dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:FF14DA1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 65. 
  

                            

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