DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DF4A47F2 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para 
conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2022.03.24.022-PE-
SMS do tipo Menor Preço, cujo Objeto é Aquisição de Equipamentos 
e Material Permanente para Atenção Especializada em Saúde, para 
atender as necessidades do Hospital Municipal Maria da Conceição de 
Carvalho do Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento 
das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 08 de abril de 
2022, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão 
de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital 
poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e 
www.tce.ce.gov.br a partir da data desta publicação. Informações: Na 
sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou 
(85) 3319-1163. 
  
CHOROZINHO - CE, 24 DE MARÇO DE 2022. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8C6179BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°807/2022 
 
LEI Nº 807/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 
  
Institui o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira 
Infância do Município de Chorozinho – PMIPI, e 
adota outras providencias. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira 
Infância de Chorozinho – PMPI, com vigência até 2031, na forma do 
anexo, conforme Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
  
Art. 2º. O Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância de 
Chorozinho tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral 
da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de 
acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na 
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 3º. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância de 
Chorozinho: 
I. criança como sujeito de direitos; 
II. diversidade étnica, cultural, de gênero e territorial; 
III. visão da integralidade da criança; 
IV. inclusão; 
V. integração das ações; 
VI. participação, transparência e gestão democrática; 
VII. prioridade dos recursos orçamentários. 
  
Art. 4º. As ações finalísticas do Plano Municipal pela Primeira 
Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes 
temas: 
I. criança com saúde; 
II. educação infantil; 
III. família e a comunidade da criança; 
IV. assistência Social às crianças e suas famílias; 
V. acolhimento institucional, família acolhedora e adoção; 
VI. do direito de brincar e ao brinquedo de todas as crianças; 
VII. criança e o espaço: a cidade e meio ambiente; 
VIII. atendendo a diversidade; 
IX. enfrentamento às violências contra as crianças; 
X. assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; 
XI. protegendo as crianças contra a pressão consumista; 
XII. controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; 
XIII. evitando acidentes na primeira infância. 
  
Art. 5º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de 
forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a 
coordenação da Comissão Coordenadora de Implementação e 
Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de 
Chorozinho. 
  
Art. 6º. Fica criada a Comissão Municipal de Implementação e 
Execução do Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância – 
PMIPI 
de 
Chorozinho, 
composta 
dos 
segmentos 
públicos, 
governamentais e não governamentais: 
a)01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; 
b)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Saúde; 
c)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Assistência Social; 
d)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; 
e)01 (um) Representante do Conselho Tutelar; 
f)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
g)01 (um) Representante Ministério Público; 
h)01 (um) Representante Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - CMDCA; 
i)01 (um) Representante Pai ou Mae de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) 
anos; 
j)01 (um) Representante Organizações Não Governamentais com 
atuação na área da Primeira Infância. 
  
§1º Os membros da Comissão do Plano Municipal Intersetorial pela 
Primeira Infância serão nomeados por meio de ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§2º A Comissão Municipal de Implementação e Execução do Plano 
Municipal Intersetorial pela Primeira Infância – PMIPI de Chorozinho 
terá um(a) Coordenador(a) Geral nomeado(a) por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 7º. O monitoramento das ações do (PMIPI), será anualmente, em 
reuniões ordinárias do CMDCA, com a participação da Comitê Pela 
Primeira Infância do Município, para avaliar os avanços e dificuldades 
enfrentadas na execução do Plano. 
  
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal assegurará os recursos 
financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do 
Plano Municipal pela Primeira Infância de Chorozinho – PMPI. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo 
serão previstos nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e nas Leis Orçamentarias Municipais nos exercícios 
em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes a sua 
implementação e efetivação. 
  
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de março de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:6B195C79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°805/2022 
 
LEI Nº 805/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022. 
  

                            

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