DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DF4A47F2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para
conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade
Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2022.03.24.022-PE-
SMS do tipo Menor Preço, cujo Objeto é Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente para Atenção Especializada em Saúde, para
atender as necessidades do Hospital Municipal Maria da Conceição de
Carvalho do Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento
das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 08 de abril de
2022, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão
de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital
poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e
www.tce.ce.gov.br a partir da data desta publicação. Informações: Na
sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo
Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou
(85) 3319-1163.
CHOROZINHO - CE, 24 DE MARÇO DE 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8C6179BC
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°807/2022
LEI Nº 807/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância do Município de Chorozinho – PMIPI, e
adota outras providencias.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância de Chorozinho – PMPI, com vigência até 2031, na forma do
anexo, conforme Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância de
Chorozinho tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral
da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de
acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Chorozinho:
I. criança como sujeito de direitos;
II. diversidade étnica, cultural, de gênero e territorial;
III. visão da integralidade da criança;
IV. inclusão;
V. integração das ações;
VI. participação, transparência e gestão democrática;
VII. prioridade dos recursos orçamentários.
Art. 4º. As ações finalísticas do Plano Municipal pela Primeira
Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes
temas:
I. criança com saúde;
II. educação infantil;
III. família e a comunidade da criança;
IV. assistência Social às crianças e suas famílias;
V. acolhimento institucional, família acolhedora e adoção;
VI. do direito de brincar e ao brinquedo de todas as crianças;
VII. criança e o espaço: a cidade e meio ambiente;
VIII. atendendo a diversidade;
IX. enfrentamento às violências contra as crianças;
X. assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
XI. protegendo as crianças contra a pressão consumista;
XII. controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
XIII. evitando acidentes na primeira infância.
Art. 5º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de
forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a
coordenação da Comissão Coordenadora de Implementação e
Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de
Chorozinho.
Art. 6º. Fica criada a Comissão Municipal de Implementação e
Execução do Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância –
PMIPI
de
Chorozinho,
composta
dos
segmentos
públicos,
governamentais e não governamentais:
a)01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
b)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Saúde;
c)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Assistência Social;
d)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
e)01 (um) Representante do Conselho Tutelar;
f)01 (um) Representante Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
g)01 (um) Representante Ministério Público;
h)01 (um) Representante Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA;
i)01 (um) Representante Pai ou Mae de crianças de 0 (zero) a 6 (seis)
anos;
j)01 (um) Representante Organizações Não Governamentais com
atuação na área da Primeira Infância.
§1º Os membros da Comissão do Plano Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância serão nomeados por meio de ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§2º A Comissão Municipal de Implementação e Execução do Plano
Municipal Intersetorial pela Primeira Infância – PMIPI de Chorozinho
terá um(a) Coordenador(a) Geral nomeado(a) por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. O monitoramento das ações do (PMIPI), será anualmente, em
reuniões ordinárias do CMDCA, com a participação da Comitê Pela
Primeira Infância do Município, para avaliar os avanços e dificuldades
enfrentadas na execução do Plano.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal assegurará os recursos
financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do
Plano Municipal pela Primeira Infância de Chorozinho – PMPI.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo
serão previstos nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas Leis Orçamentarias Municipais nos exercícios
em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes a sua
implementação e efetivação.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de março de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:6B195C79
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°805/2022
LEI Nº 805/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
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