DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
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Subseção II – Do Procurador-Geral Adjunto 
  
Art. 9º O Procurador-Geral Adjunto é de livre nomeação pelo 
Prefeito, dentre advogados regularmente inscrito nos quadros da 
OAB, de notório saber jurídico e reputação ilibada. 
  
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral Adjunto: 
  
I - coordenar as atividades dos órgãos de execução programática e de 
execução instrumental da Procuradoria-Geral do Município; 
  
II - assessorar o Procurador-Geral do Município em assuntos técnicos 
jurídicos; 
  
III - assessorar o Procurador-Geral e emitir pareceres em matéria de 
relevante interesse, facultando-se a remessa dos processos respectivos 
diretamente ao Procurador-Geral para análise; 
  
IV – cumprir a demais atribuições e funções repassadas pelo 
Procurador-Geral do Município; 
  
V – substituir automaticamente o Procurador-Geral do Município, nos 
casos de vacância do cargo, ausência, impedimento ou suspeição. 
  
Subseção III – Da Função Gratificada de Assistente do Gabinete 
  
Art. 11. Fica criada a Função Gratificada de Assistente do Gabinete, 
que será atribuída ao procurador do município de carreira, no valor de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será devido durante o exercício da 
função, sem prejuízo de outros adicionais por ventura devidos. 
  
Art. 12. O Servidor designado para a função gratificada de Assistente 
do Gabinete terá por atribuições: 
  
I – assessorar o Procurador-Geral na organização, atribuições e 
diretrizes da Procuradoria-Geral do Município; 
  
II – cumprir as funções e atribuições designadas pelo Procurador-
Geral; 
  
III – assessorar as demandas jurídicas das Secretarias Municipais, sob 
a supervisão do Procurador-Geral; 
  
IV – supervisionar os trabalhos da Procuradoria-Geral para o bom 
funcionamento do órgão, sempre repassando relatório da situação para 
o Procurador-Geral; 
  
V – demais atribuições previstas em Lei . 
  
Subseção IV – Do Cargo de Auxiliar Técnico do Gabinete da 
Procuradoria-Geral 
  
Art. 13. Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar Técnico do 
Gabinete da Procuradoria-Geral, com vencimento de R$ 1.212,00 (um 
mil, duzentos e doze reais), nomeado pelo Prefeito dentre pessoas com 
nível médio completo. 
  
Art. 14. É atribuição do Auxiliar Técnico do Gabinete da 
Procuradoria-Geral: 
  
I – executar as tarefas designadas pelo Procurador-Geral; 
II – redigir as minutas dos documentos oficiais mediante solicitação 
do Procurador-Geral; 
  
III – organizar os documentos e pastas da Procuradoria-Geral, em 
especial para controle de expedição de atos; 
  
IV – organizar a agenda do Procurador-Geral; 
  
V – receber os documentos enviados ao Gabinete da Procuradoria-
Geral; 
  
VI – dar execução aos atos e despachos do Procurador-Geral; 
  
VII – Demais atribuições solicitadas pelo Procurador-Geral. 
  
Seção II – Dos Núcleos de Atuação 
  
Art. 15. Os Núcleos de Atuações da Procuradoria consistem em 
repartições internas de competências para melhor execução das tarefas 
e atribuições do Órgão, e consistirão em: 
  
I – Núcleo de Atuação Judicial – NAJ; 
  
II – Núcleo de Assessoria às Secretarias – NAS; 
  
III – Núcleo de Assessoria à Licitação e Contratos – NAL; 
  
Parágrafo único. O Procurador-Geral do Município poderá criar 
outros núcleos de atuação não contempladas nesta lei mediante 
portaria, desde que não resulte em aumento de despesas. 
  
Art. 16. O Núcleo de Atuação Judicial consistirá na atribuição de 
patrocínio e representação em demandas judiciais que tenha como 
parte ou interessado o município de Massapê, perante a Justiça 
Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho. 
  
Parágrafo único. Serão responsáveis prioritariamente pela atuação 
nas causas judiciais o Procurador do Município designado pelo 
Procurador-Geral mediante portaria interna, sem prejuízo de atos 
praticados pelos demais membros da procuradoria, em especial em 
causas urgentes. 
  
Art. 17. O Núcleo de Assessoria às Secretarias consistirá na 
atribuição de assessorar as demandas jurídicas das Secretarias do 
município de Massapê, mediante resposta de ofícios e emissão de 
pareceres. 
  
Parágrafo único. Serão responsáveis prioritariamente pela Assessoria 
às Secretarias do Município o Assistente do Gabinete da 
Procuradoria-Geral e o Procurador do Município designado pelo 
Procurador-Geral mediante portaria interna, sem prejuízo de atos 
praticados pelos demais membros da procuradoria, em especial em 
causas urgentes. 
  
Art. 18. O Núcleo de Assessoria à Licitações e Contratos consistirá na 
atribuição de assessorar e emitir pareceres em Licitações e 
acompanhamento de contratos administrativos firmado pelas 
Secretarias do município de Massapê. 
  
Parágrafo único. Serão responsáveis prioritariamente pela Assessoria 
à Licitação e Contratos das Secretarias do Município o Assessor 
Jurídico de Licitação e Contratos, sem prejuízo de atos praticados 
pelos demais membros da procuradoria, em especial em causas 
urgentes. 
  
Art. 19. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico de 
Licitação e Contratos vinculado ao Núcleo de Assessoria à Licitação, 
com vencimento de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), 
nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre advogados regularmente 
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 
  
Parágrafo único. É atribuição do Assessor Jurídico de Licitação e 
Contratos: 
I – Assessorar em assuntos jurídicos os servidores do setor de 
Licitação e Contratos do município de Massapê; 
  
II – Emitir parecer em processos licitatórios quando exigidos por Lei 
ou mediante requerimento do Chefe de Licitação; 
  
III – Redigir e organizar os documentos em processos licitatórios, 
quando solicitado pelo servidor competente; 
  
IV – Conduzir e opinar sobre procedimentos que visem a aplicação de 
penalidades, quando solicitado pelo Chefe de Licitação; 
  
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo 
Procurador-Geral.  

                            

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