DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Parágrafo único. O rateio dos honorários será feito no mês de 
novembro de cada ano, sendo que os valores apurados serão pagos na 
folha de pagamento do mês subsequente, e somente integrarão a 
remuneração do servidor para cálculo do teto remuneratório previsto 
no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, não integrando a 
remuneração para qualquer fim, inclusive previdenciário. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS 
  
Art. 41. O Procurador do Município, no exercício das funções de seu 
cargo, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade 
advocatícia, inclusive no que se refere a imunidade funcional, quanto 
às opiniões de natureza técnico-científicas emitidas em parecer, 
petição ou qualquer outro tipo de arrazoado produzido em processo 
administrativo ou judicial, não podendo ser constrangido, por 
qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com a sua 
consciência ético-profissional.. 
  
§ 1º O Procurador do Município tem o poder de requisitar a órgãos e 
entidades da Administração municipal informações escritas, exames e 
diligências que considerar necessárias ao desempenho de suas 
atividades. 
  
§ 2º A autoridade administrativa, civil ou militar, integrante da 
Administração municipal, atenderá no prazo de 5 (cinco) dias, ou em 
outro que seja fixado em razão da urgência da situação, à requisição a 
que se refere o § 1º deste artigo. 
  
§ 3º O descumprimento dos prazos indicados no § 2º deste artigo 
ensejará a abertura de procedimento administrativo para apurar as 
razões da ocorrência e, não havendo justificativa plausível, aplicar a 
sanção disciplinar pertinente. 
  
Art. 42. São asseguradas ao Procurador do Município as garantias e 
prerrogativas de receber o mesmo tratamento dispensado aos 
membros do Poder Judiciário perante o qual oficiem. 
  
Art. 43. O Procurador do Município poderá ser cedido a outros órgãos 
ou a outras entidades públicas, mediante ato do Prefeito Municipal, 
ouvido o Procurador-Geral do Município. 
  
Parágrafo único. A cessão do Procurador do Município a outros 
órgãos ou outras entidades públicas deve ser feita sem ônus para a 
origem ou mediante ressarcimento previsto em convênio, observada a 
legislação de regência, inclusive no que se refere ao pagamento da 
contribuição previdenciária respectiva. 
  
Art. 44. Aplica-se subsidiariamente aos integrantes da carreira de 
Procurador do Município o regime jurídico geral dos servidores 
públicos de Massapê. 
  
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 45. Ficam criados os cargos em comissão e função gratificada 
constantes no Anexo I desta Lei. 
  
Art. 46. Ficam extintos os cargos Procuradores-Adjuntos, de 
Procurador-Assistente, 
de 
Secretária, 
e 
Analista 
Jurídico 
Administrativo presentes nas Leis Municipais nº 772/2017, 776/2017 
e 694/2013 e todos outros cargos da Procuradoria-Geral do Município 
não previstos nesta Lei. 
  
Art. 47. O Setor de Licitação, com seus respectivos cargos, fica 
redistribuído para Secretária de Governo. 
  
Art. 48. Fazem parte desta lei os seguintes anexos: Anexo I – 
Estrutura e composição, Carreiras, Cargos e Funções, Classes, 
Qualificações Exigidas para o Ingresso; Anexo II – Linhas de 
Promoção; 
  
Art. 49. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
dotação orçamentária próprias. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
o que houver em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 24 (vinte e quatro) 
dias do mês de março de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:CE7D1443 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
ADMINISTRATIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI –A Presidente da 
CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que a 
empresa: MELIUZ Construções e Serviços Ltda. - ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 44.460.479/0001-14, interpôs Recurso Administrativo 
na fase de JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL 
da TOMADA DE PREÇOS Nº. 2022.01.12.01/TP, cujo objeto é a 
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE MAURITI/CE. Conforme determina o art. 109, I, “a”, 
§ 3º da Lei 8.666/93, abre-se o prazo para contrarrazões. Conteúdo do 
recurso 
administrativo 
encontra-se 
nos 
sítios: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes 
e 
https://www.mauriti.ce.gov.br, bem como no setor de Licitações. Em 
24 de março de 2022 – 
  
CÍCERA ARRELDA LEITE – 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:9F1BDA29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL Nº 02032201SASS 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
02032201SASS. 
OBJETO: 
Contratação 
de 
Pessoa 
Física 
especializada para prestação de serviços de Orientador Social – 
CREAS, junto ao SCFV, de responsabilidade da Secretaria de 
Assistência Social do município de Mombaça/CE. CRÉDITO PELO 
QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
Dotação 
Orçamentária: 
1402.08.244.0013.2.061.Elemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.36.00/3.3.90.36.06.Fonte de Recursos: TRANSFERÊNCIAS 
DE RECURSO DO FNAS.VALOR DO CONTRATO: R$ 
11.000,00 (onze mil reais) com o valor mensal de R$ 1.100,00 (hum 
mil e cem reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua 
assinatura, com validade por 10 (dez) meses.ASSINA PELA 
CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA – 
Secretária 
de 
Assistência 
social. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): MARIA ANGÉLICA PINHEIRO LIMA. 
  
Mombaça - CE, 02 de março de 2022. 
  
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA   
Secretária de Assistência social. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:CAF72A16 
 

                            

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