DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
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Parágrafo único. O rateio dos honorários será feito no mês de
novembro de cada ano, sendo que os valores apurados serão pagos na
folha de pagamento do mês subsequente, e somente integrarão a
remuneração do servidor para cálculo do teto remuneratório previsto
no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, não integrando a
remuneração para qualquer fim, inclusive previdenciário.
CAPÍTULO VII
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS
Art. 41. O Procurador do Município, no exercício das funções de seu
cargo, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade
advocatícia, inclusive no que se refere a imunidade funcional, quanto
às opiniões de natureza técnico-científicas emitidas em parecer,
petição ou qualquer outro tipo de arrazoado produzido em processo
administrativo ou judicial, não podendo ser constrangido, por
qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com a sua
consciência ético-profissional..
§ 1º O Procurador do Município tem o poder de requisitar a órgãos e
entidades da Administração municipal informações escritas, exames e
diligências que considerar necessárias ao desempenho de suas
atividades.
§ 2º A autoridade administrativa, civil ou militar, integrante da
Administração municipal, atenderá no prazo de 5 (cinco) dias, ou em
outro que seja fixado em razão da urgência da situação, à requisição a
que se refere o § 1º deste artigo.
§ 3º O descumprimento dos prazos indicados no § 2º deste artigo
ensejará a abertura de procedimento administrativo para apurar as
razões da ocorrência e, não havendo justificativa plausível, aplicar a
sanção disciplinar pertinente.
Art. 42. São asseguradas ao Procurador do Município as garantias e
prerrogativas de receber o mesmo tratamento dispensado aos
membros do Poder Judiciário perante o qual oficiem.
Art. 43. O Procurador do Município poderá ser cedido a outros órgãos
ou a outras entidades públicas, mediante ato do Prefeito Municipal,
ouvido o Procurador-Geral do Município.
Parágrafo único. A cessão do Procurador do Município a outros
órgãos ou outras entidades públicas deve ser feita sem ônus para a
origem ou mediante ressarcimento previsto em convênio, observada a
legislação de regência, inclusive no que se refere ao pagamento da
contribuição previdenciária respectiva.
Art. 44. Aplica-se subsidiariamente aos integrantes da carreira de
Procurador do Município o regime jurídico geral dos servidores
públicos de Massapê.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Ficam criados os cargos em comissão e função gratificada
constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 46. Ficam extintos os cargos Procuradores-Adjuntos, de
Procurador-Assistente,
de
Secretária,
e
Analista
Jurídico
Administrativo presentes nas Leis Municipais nº 772/2017, 776/2017
e 694/2013 e todos outros cargos da Procuradoria-Geral do Município
não previstos nesta Lei.
Art. 47. O Setor de Licitação, com seus respectivos cargos, fica
redistribuído para Secretária de Governo.
Art. 48. Fazem parte desta lei os seguintes anexos: Anexo I –
Estrutura e composição, Carreiras, Cargos e Funções, Classes,
Qualificações Exigidas para o Ingresso; Anexo II – Linhas de
Promoção;
Art. 49. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
dotação orçamentária próprias.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o que houver em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de março de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:CE7D1443
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI –A Presidente da
CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que a
empresa: MELIUZ Construções e Serviços Ltda. - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 44.460.479/0001-14, interpôs Recurso Administrativo
na fase de JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
da TOMADA DE PREÇOS Nº. 2022.01.12.01/TP, cujo objeto é a
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MAURITI/CE. Conforme determina o art. 109, I, “a”,
§ 3º da Lei 8.666/93, abre-se o prazo para contrarrazões. Conteúdo do
recurso
administrativo
encontra-se
nos
sítios:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes
e
https://www.mauriti.ce.gov.br, bem como no setor de Licitações. Em
24 de março de 2022 –
CÍCERA ARRELDA LEITE –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:9F1BDA29
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL Nº 02032201SASS
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
02032201SASS.
OBJETO:
Contratação
de
Pessoa
Física
especializada para prestação de serviços de Orientador Social –
CREAS, junto ao SCFV, de responsabilidade da Secretaria de
Assistência Social do município de Mombaça/CE. CRÉDITO PELO
QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA:
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
Dotação
Orçamentária:
1402.08.244.0013.2.061.Elemento
de
Despesa:
3.3.90.36.00/3.3.90.36.06.Fonte de Recursos: TRANSFERÊNCIAS
DE RECURSO DO FNAS.VALOR DO CONTRATO: R$
11.000,00 (onze mil reais) com o valor mensal de R$ 1.100,00 (hum
mil e cem reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua
assinatura, com validade por 10 (dez) meses.ASSINA PELA
CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA –
Secretária
de
Assistência
social.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A): MARIA ANGÉLICA PINHEIRO LIMA.
Mombaça - CE, 02 de março de 2022.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA
Secretária de Assistência social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:CAF72A16
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