DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2920 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
de 2020, n.º 041 de 09 de agosto de 2020, n.º 042 de 16 de agosto de 
2020, n.º 044 de 23 de agosto de 2020, n.º 045 de 30 de agosto de 
2020, n.º 047 de 06 de setembro de 2020, n.º 047.1 de 13 de setembro 
de 2020, n.º 049 de 20 de setembro de 2020, n.º 050 de 27 de 
setembro de 2020, n.º 053 de 04 de outubro de 2020, n.º 054 de 11 de 
outubro de 2020, n.º 055 de 18 de outubro de 2020, n.º 055 de 25 de 
outubro de 2020, nº 056 de 25 de outubro de 2020, nº 057 de 1º de 
novembro de 2020, nº 059 de 08 de novembro de 2020, nº 060 de 15 
novembro de 2020, nº 061 de 22 de novembro de 2020, nº 062 de 29 
de novembro de 2020, nº 065 de 06 de dezembro de 2020, nº 067 de 
13 de dezembro de 2020, nº 068 de 20 de dezembro de 2020, nº 069 
de 27 de dezembro de 2020, nº 002 de 04 de janeiro de 2021, nº 005 
de 1º de fevereiro de 2021, nº 008 de 18 de fevereiro de 2021, nº 009 
de 1º de março de 2021, nº 011 de 08 de março de 2021, nº 012 de 12 
de março de 2021, nº 015 de 22 de março de 2021, nº 017 de 29 de 
março de 2021, nº 021 de 05 de abril de 2021, nº 022 de 13 de abril de 
2021, nº 023 de 19 de abril de 2021, nº 024 de 26 de abril de 2021, nº 
029 de 03 de maio de 2021, nº 032 de 10 de maio de 2021, nº 033 de 
17 de maio de 2021, nº 038 de 23 de maio de 2021, nº 037 de 30 de 
maio de 2021, nº 040 de 06 de junho de 2021, nº 042 de 13 de junho 
de 2021, nº 044 de 20 de junho de 2021, nº 057 de 08 de agosto de 
2021, nº 060 de 23 de agosto de 2021, nº 063 de 06 de setembro de 
2021, nº 065 de 04 de outubro de 2021, nº 066 de 18 de outubro de 
2021, nº 067 de 1º de novembro de 2021, nº 069 de 15 de novembro 
de 2021, nº 070 de 29 de novembro de 2021, nº 075 de 13 de 
dezembro de 2021, nº 078 de 27 de dezembro de 2021, nº 02 de 06 de 
janeiro de 2022 e nº 05 de 17 de janeiro de 2022 que prevêem uma 
série de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana 
provocada pelo novo coronavírus; 
  
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais n.º 33.530, de 
28 de março de 2020, n.º 33.536, de 05 de abril de 2020, n.º 33.544, 
de 19 de abril de 2020, n.º 33.575, de 05 de maio de 2020, n.º 33.595, 
de 20 de maio de 2020, n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, n.º 33.617, 
de 06 de junho de 2020, n.º 33.627, de 13 de junho de 2020, n.º 
33.631, de 20 de junho de 2020, n.º 33.637, de 27 de junho de 2020, 
n.º 33.645, de 03 de julho de 2020, n.º 33.671, de 11 de julho de 2020, 
n.º 33.684, de 18 de julho de 2020, n.º 33.693, de 25 de julho de 2020, 
n.º 33.700, de 1º de agosto de 2020, n.º 33.709, de 09 de agosto de 
2020, n.º 33.717, de 15 de agosto de 2020, n.º 33.722, de 22 de agosto 
de 2020, n.º 33.730, de 29 de agosto de 2020, n.º 33.736, de 05 de 
setembro de 2020, n.º 33.737 de 12 de setembro de 2020, n.º 33.742 
de 20 de setembro de 2020, n.º 33.751 de 26 de setembro de 2020, n.º 
33.756 de 03 de outubro de 2020, n.º 33.761 de 10 de outubro de 
2020, n.º 33.775 de 18 de outubro de 2020, n.º 33.783 de 25 de 
outubro de 2020, n.º 33.790 de 31 de outubro de 2020, n.º 33.796 de 
08 de novembro de 2020, n.º 33.815 de 14 de novembro de 2020, n.º 
33.821 de 21 de novembro de 2020, n.º 33.824 de 27 de novembro de 
2020, n.º 33.841 de 05 de dezembro de 2020, n.º 33.845 de 11 de 
dezembro de 2020, n.º 33.846 de 12 de dezembro de 2020, n.º 33.858 
de 19 de dezembro de 2020, n.º 33.872 de 26 de dezembro de 2020, 
n.º 33.899 de 09 de janeiro de 2021, n.º 33.904 de 21de janeiro de 
2021, n.º 33.913 de 30 de janeiro de 2021, n.º 33.927 de o6 de 
fevereiro de 2021, n.º 33.928 de 10 de fevereiro de 2021, n.º 33.936 
de 17 de fevereiro de 2021, n.º 33.955 de 26 de fevereiro de 2021, n.º 
33.965 de 04 de março de 2021, n.º 33.980 de 12 de março de 2021, 
n.º 33.992 de 20 de março de 2021, n.º 34.005 de 27 de março de 
2021, n.º 34.021 de 04 de abril de 2021, n.º 34.031 de 11 de abril de 
2021, n.º 34.037 de 17 de abril de 2021, n.º 34.043 de 24 de abril de 
2021, n.º 34.058 de 1º de maio de 2021, n.º 34.061 de 08 de maio de 
2021, n.º 34.067 de 15 de maio de 2021, n.º 34.083 de 22 de maio de 
2021, n.º 34.089 de 29 de maio de 2021, n.º 34.094 de 05 de junho de 
2021, n.º 34.1034 de 12 de junho de 2021, n.º 34.107 de 19 de junho 
de 2021, n.º 34.128 de 26 de junho de 2021, n.º 34.149 de 10 de julho 
de 2021, n.º 34.173 de 24 de julho de 2021, n.º 34.196 de 07 de agosto 
de 2021, n.º 34.199 de 21 de agosto de 2021, n.º 34.222 de 04 de 
setembro de 2021, n.º 34.254 de 18 de setembro de 2021, n.º 34.279 
de 02 de outubro de 2021, n.º 34.298 de 16 de outubro de 2021, n.º 
34.324 de 30 de outubro de 2021, n.º 34.399 de 13 de novembro de 
2021, n.º 34.418 de 27 de novembro de 2021, n.º 34.458 de 11 de 
dezembro de 2021, n.º 34.488 de 24 de dezembro de 2021, n.º 34.509 
de 05 de janeiro de 2022, n.º 34.513 de 15 de janeiro de 2022 e n.º 
34.523 de 29 de janeiro de 2022que prorrogaram e alteraram as 
medidas editadas no Decreto Estadual n.º 33.519, de 19 de março de 
2020, para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus 
(Sars-Cov-2), dispostas no Decreto Estadual n.º 33.510, de 16 de 
março de 2020, que, por sua vez, decretou situação de emergência em 
saúde no âmbito estadual, normativos de necessária observância por 
todos; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 33.627, de 14 de 
junho de 2020, prorrogou as medidas gerais e regras de isolamento 
social previstas no Capítulo II do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 
de maio de 2020; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e II, ambos da 
Constituição Federal, no sentido de que compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação 
federal e estadual no que couber; 
  
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal - STF 
reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e 
Municípios para adotar medidas de polícia sanitária, como isolamento 
social, quarentena e restrição de locomoção em razão da pandemia da 
COVID-19; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, e art. 24, XII da 
Constituição Federal, que tratam da competência dos Municípios no 
que se refere à saúde e à defesa desta; 
  
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) 
declarou em 11 de março de 2020, o estado de pandemia de COVID-
19; 
  
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 
2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública 
de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo 
o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas 
ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas 
aos riscos; 
  
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação (art. 196, CF/88); 
  
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção das medidas para 
obstar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus deverá 
guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção 
desse importante direito, adotando todas as ações necessárias; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam ratificadas todas as disposições do Decreto Estadual de 
n.º 34.523 de 29 de janeiro de 2022 no âmbito do Município de 
Pacujá/CE. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Municipal Prefeito Vicente Alcântara Melo, 31 de janeiro 
de 2022. 
  
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO 
Prefeito Municipal de Pacujá - CE 
Publicado por: 
Augusto Denner Araújo Leôncio 
Código Identificador:1C9EDC2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 15/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
 

                            

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