DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
“DEFINE O VALOR DO BENEFÍCIO E A
QUANTIDADE DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS
PELO PROGRAMA “RENDA MAIS PACUJÁ.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACUJÁ, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
USANDO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO que foi aprovada pela augusta casa legislativa do
Município de Pacujá e sancionada pelo poder executivo municipal a
Lei nº 637/2022, datado de 08 de Março de 2022, que criou o
programa “RENDA MAIS PACUJÁ”;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da referida lei preceitua que o
valor do repasse mensal do programa bem como a quantidade de
famílias beneficiadas se dará por meio de decreto do poder executivo
de Pacujá
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o valor a ser repassado mensalmente para
as famílias beneficiadas pelo programa “RENDA MAIS PACUJÁ”
será de R$ 100,00 (Cem Reais), com um total de 124 (Cento e Vinte e
Quatro) famílias beneficiadas neste primeiro momento, podendo
outras famílias serem beneficiadas posteriormente por meio de novo
decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Vicente Alcântara Melo, 15 de Março
de 2022.
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Prefeito Municipal de Pacujá - CE
Publicado por:
Augusto Denner Araújo Leôncio
Código Identificador:0049A7C6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPOE SOBRE A REVOGAÇÃO DO FERIADO
DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACUJÁ, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
USANDO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL:
CONSIDERANDO a orientação do Governo do Estado do Ceará, por
meio do Decreto Estadual 34.541, que veda aos municípios a
concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos.
CONSIDERANDO que a medida adotada visa evitar aglomerações e
a disseminação da contaminação da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido, na forma deste decreto, a revogação do
feriado de carnaval, que ocorreria nos dia 28° de Fevereiro e 1° de
Março de 2022, tornando-os dias úteis ao funcionalismo público.
Art. 2º- Mantém-se o feriado da Quarta-feira de Cinzas (de 02 de
Março de 2022), conforme calendário nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO VICENTE ALCÂNTARA
MELO, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Publicado por:
Augusto Denner Araújo Leôncio
Código Identificador:B5991A37
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“DECRETA FERIADO NO MUNICÍPIO DE
PACUJÁ,
EM
COMEMORAÇÃO
A
DATA
MAGNA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ-CE, RAIMUNDO
RODRIGUES DE SOUSA FILHO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS
E
DE
ACORDO
COM
AS
PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO:
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Estadual do Ceará,
que em seu artigo 18°, parágrafo único, estabelece o dia 25 de março
como data magna do Estado Ceará;
CONSIDERANDO a Lei estadual do Ceará, de 06 de dezembro de
2011, que institui o dia 25 de março como feriado estadual em
comemoração a data Magna do Ceará:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 25 DE
MARÇO DE 2022, em celebração a data Magna do Ceará.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Vicente Alcântara Melo, 22 de março de
2022.
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Prefeito Municipal de Pacujá-CE
Publicado por:
Augusto Denner Araújo Leôncio
Código Identificador:41662069
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE
SOBRE
A
MANUTENÇÃO
DE
ALGUMAS
MEDIDAS
DE
ISOLAMENTO
SOCIAL RÍGIDO, EM CONSONÂNCIA COM
DECRETO ESTADUAL N. 34.600/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ-CE, RAIMUNDO
RODRIGUES DE SOUSA FILHO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS
E
DE
ACORDO
COM
AS
PRERROGATIVAS INERENTES AO CARGO:
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º 11, de 23
de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no
âmbito do Município de Pacujá, n.º 12, de 30 de março de 2020, n.º
14, de 06 de abril de 2020, n.º 16, de 17 de abril de 2020, n.º 17 de 20
de abril de 2020, n.º 18 de 30 de abril de 2020, n.º 21 de 05 de maio
de 2020, n.º 22 de 20 de maio de 2020, n.º 24 de 31 de maio de 2020,
n.º 27 de 07 de junho de 2020, n.º 028 de 14 de junho de 2020, n.º 030
de 21 de junho de 2020, n.º 031de 28 de junho de 2020, n.º 033 de 05
de julho de 2020, n.º 034 de 12 de julho de 2020, n.º 036 de 19 de
julho de 2020, n.º 038 de 26 de julho de 2020, n.º 039 de 02 de agosto
de 2020, n.º 041 de 09 de agosto de 2020, n.º 042 de 16 de agosto de
2020, n.º 044 de 23 de agosto de 2020, n.º 045 de 30 de agosto de
2020, n.º 047 de 06 de setembro de 2020, n.º 047.1 de 13 de setembro
de 2020, n.º 049 de 20 de setembro de 2020, n.º 050 de 27 de
setembro de 2020, n.º 053 de 04 de outubro de 2020, n.º 054 de 11 de
outubro de 2020, n.º 055 de 18 de outubro de 2020, n.º 055 de 25 de
outubro de 2020, nº 056 de 25 de outubro de 2020, nº 057 de 1º de
novembro de 2020, nº 059 de 08 de novembro de 2020, nº 060 de 15
novembro de 2020, nº 061 de 22 de novembro de 2020, nº 062 de 29
de novembro de 2020, nº 065 de 06 de dezembro de 2020, nº 067 de
13 de dezembro de 2020, nº 068 de 20 de dezembro de 2020, nº 069
de 27 de dezembro de 2020, nº 002 de 04 de janeiro de 2021, nº 005
de 1º de fevereiro de 2021, nº 008 de 18 de fevereiro de 2021, nº 009
de 1º de março de 2021, nº 011 de 08 de março de 2021, nº 012 de 12
de março de 2021, nº 015 de 22 de março de 2021, nº 017 de 29 de
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