DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 24.03.003-GAB
PALHANO – CE, 24 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder diária a SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INTITUCIONAL, a Sra. THAINÁ
ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS, a ausentar-se do município
pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de
Fortaleza-CE, aa Secretária das Cidades, com intuito de tratar de
interesses dessa municipalidade no dia 24 de Março de 2022.
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor
em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente
a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com deslocamento,
alimentação e estadia no dia 24 de março de 2022, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 24 de
março de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4695A7F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 019/2022/CMP
PORTARIA Nº 019/2022/CMP
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: ANTÔNIO WILSON MIRANDA DE MOURA
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
DESTINO: Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
DATA: 28/03/2022
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária,
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 28 de Março de
2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 24 de Março de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:0FDD433B
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 020/2022/CMP
PORTARIA Nº 020/2022/CMP
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: EDIMAR CRUZ DE CASTRO
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
DESTINO: Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
DATA: 28/03/2022
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária,
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 28 de Março de
2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 24 de Março de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:7736D3AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 183-A/2022
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
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