DOMCE 25/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2920
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março de 2021, nº 021 de 05 de abril de 2021, nº 022 de 13 de abril de
2021, nº 023 de 19 de abril de 2021, nº 024 de 26 de abril de 2021, nº
029 de 03 de maio de 2021, nº 032 de 10 de maio de 2021, nº 033 de
17 de maio de 2021, nº 038 de 23 de maio de 2021, nº 037 de 30 de
maio de 2021, nº 040 de 06 de junho de 2021, nº 042 de 13 de junho
de 2021, nº 044 de 20 de junho de 2021, nº 057 de 08 de agosto de
2021, nº 060 de 23 de agosto de 2021, nº 063 de 06 de setembro de
2021, nº 065 de 04 de outubro de 2021, nº 066 de 18 de outubro de
2021, nº 067 de 1º de novembro de 2021, nº 069 de 15 de novembro
de 2021, nº 070 de 29 de novembro de 2021, nº 075 de 13 de
dezembro de 2021, nº 078 de 27 de dezembro de 2021, nº 02 de 06 de
janeiro de 2022, nº 05 de 17 de janeiro de 2022, nº 07 de 31 de janeiro
e nº 11 de 14 de fevereiro de 2022 que prevêem uma série de medidas
de enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo
novo coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais n.º 33.530, de
28 de março de 2020, n.º 33.536, de 05 de abril de 2020, n.º 33.544,
de 19 de abril de 2020, n.º 33.575, de 05 de maio de 2020, n.º 33.595,
de 20 de maio de 2020, n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, n.º 33.617,
de 06 de junho de 2020, n.º 33.627, de 13 de junho de 2020, n.º
33.631, de 20 de junho de 2020, n.º 33.637, de 27 de junho de 2020,
n.º 33.645, de 03 de julho de 2020, n.º 33.671, de 11 de julho de 2020,
n.º 33.684, de 18 de julho de 2020, n.º 33.693, de 25 de julho de 2020,
n.º 33.700, de 1º de agosto de 2020, n.º 33.709, de 09 de agosto de
2020, n.º 33.717, de 15 de agosto de 2020, n.º 33.722, de 22 de agosto
de 2020, n.º 33.730, de 29 de agosto de 2020, n.º 33.736, de 05 de
setembro de 2020, n.º 33.737 de 12 de setembro de 2020, n.º 33.742
de 20 de setembro de 2020, n.º 33.751 de 26 de setembro de 2020, n.º
33.756 de 03 de outubro de 2020, n.º 33.761 de 10 de outubro de
2020, n.º 33.775 de 18 de outubro de 2020, n.º 33.783 de 25 de
outubro de 2020, n.º 33.790 de 31 de outubro de 2020, n.º 33.796 de
08 de novembro de 2020, n.º 33.815 de 14 de novembro de 2020, n.º
33.821 de 21 de novembro de 2020, n.º 33.824 de 27 de novembro de
2020, n.º 33.841 de 05 de dezembro de 2020, n.º 33.845 de 11 de
dezembro de 2020, n.º 33.846 de 12 de dezembro de 2020, n.º 33.858
de 19 de dezembro de 2020, n.º 33.872 de 26 de dezembro de 2020,
n.º 33.899 de 09 de janeiro de 2021, n.º 33.904 de 21de janeiro de
2021, n.º 33.913 de 30 de janeiro de 2021, n.º 33.927 de o6 de
fevereiro de 2021, n.º 33.928 de 10 de fevereiro de 2021, n.º 33.936
de 17 de fevereiro de 2021, n.º 33.955 de 26 de fevereiro de 2021, n.º
33.965 de 04 de março de 2021, n.º 33.980 de 12 de março de 2021,
n.º 33.992 de 20 de março de 2021, n.º 34.005 de 27 de março de
2021, n.º 34.021 de 04 de abril de 2021, n.º 34.031 de 11 de abril de
2021, n.º 34.037 de 17 de abril de 2021, n.º 34.043 de 24 de abril de
2021, n.º 34.058 de 1º de maio de 2021, n.º 34.061 de 08 de maio de
2021, n.º 34.067 de 15 de maio de 2021, n.º 34.083 de 22 de maio de
2021, n.º 34.089 de 29 de maio de 2021, n.º 34.094 de 05 de junho de
2021, n.º 34.1034 de 12 de junho de 2021, n.º 34.107 de 19 de junho
de 2021, n.º 34.128 de 26 de junho de 2021, n.º 34.149 de 10 de julho
de 2021, n.º 34.173 de 24 de julho de 2021, n.º 34.196 de 07 de agosto
de 2021, n.º 34.199 de 21 de agosto de 2021, n.º 34.222 de 04 de
setembro de 2021, n.º 34.254 de 18 de setembro de 2021, n.º 34.279
de 02 de outubro de 2021, n.º 34.298 de 16 de outubro de 2021, n.º
34.324 de 30 de outubro de 2021, n.º 34.399 de 13 de novembro de
2021, n.º 34.418 de 27 de novembro de 2021, n.º 34.458 de 11 de
dezembro de 2021, n.º 34.488 de 24 de dezembro de 2021, n.º 34.509
de 05 de janeiro de 2022, n.º 34.513 de 15 de janeiro de 2022, n.º
34.523 de 29 de janeiro de 2022, n.º 34.544 de 12 de fevereiro de
2022, n.º 34.570 de 05 de março de 2022 e n.º 34.600 de 19 de março
de 2022, que prorrogaram e alteraram as medidas editadas no Decreto
Estadual n.º 33.519, de 19 de março de 2020, para enfrentamento da
infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), dispostas no
Decreto Estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que, por sua
vez, decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual,
normativos de necessária observância por todos;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 33.627, de 14 de
junho de 2020, prorrogou as medidas gerais e regras de isolamento
social previstas no Capítulo II do Decreto Estadual n.º 33.608, de 30
de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e II, ambos da
Constituição Federal, no sentido de que compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação
federal e estadual no que couber;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal - STF
reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e
Municípios para adotar medidas de polícia sanitária, como isolamento
social, quarentena e restrição de locomoção em razão da pandemia da
COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, e art. 24, XII da
Constituição Federal, que tratam da competência dos Municípios no
que se refere à saúde e à defesa desta;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou em 11 de março de 2020, o estado de pandemia de COVID-
19;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de
2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo
o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas
ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas
aos riscos;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação (art. 196, CF/88);
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção das medidas para
obstar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus deverá
guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção
desse importante direito, adotando todas as ações necessárias;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ratificadas todas as disposições do Decreto Estadual de
n.º 34.600 de 19 de março de 2022 no âmbito do Município de
Pacujá/CE.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Vicente Alcântara Melo, 21 de março de
2022.
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Prefeito Municipal de PACUJÁ-CE
Publicado por:
Augusto Denner Araújo Leôncio
Código Identificador:8B2B5949
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA 220301/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-CE, no
dia 22 de março de 2022, para fazer entregas de convites para uma
audiência Pública da Câmara Municipal, na Secretária de
Desenvolvimento Agrário do Ceará. Ficando atribuída 01 (uma)
diária, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), devendo a despesa
correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara
Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Presidente
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